Mulheres vítimas de violência doméstica com medida protetiva de afastamento do trabalho terão direito ao pagamento automático de benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O amparo financeiro tem duração de até seis meses, assegura a manutenção do vínculo empregatício e dispensa a necessidade de carência ou de nova perícia médica no órgão previdenciário.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou na quinta-feira (1) o parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) que estende o cumprimento da regra a toda a administração pública federal. O documento foi publicado no Diário Oficial da União na sexta-feira (2). “Todas as mulheres terão direito ao benefício”, declarou Lula durante o ato em Brasília, acompanhado da primeira-dama Janja Lula da Silva, do ministro-chefe da AGU, Jorge Messias, e da secretária-executiva da Casa Civil, Miriam Belchior.
Divisão dos pagamentos do benefício do INSS entre empresas e entes públicos
A sistemática de custeio varia de acordo com o regime de trabalho e a situação previdenciária da trabalhadora. No caso de funcionárias com carteira assinada, regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa contratante responde pelo pagamento dos primeiros 15 dias de licença, enquanto a autarquia federal previdenciária assume os repasses a partir do 16º dia de afastamento até o término do prazo judicial.
Para as trabalhadoras autônomas, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais da Previdência Social, o INSS executa o pagamento integral ao longo de todo o intervalo ordenado pelo magistrado. Mulheres que não têm inscrição ou recolhimento junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) também estão resguardadas: o apoio financeiro possui natureza de assistência social e é financiado com verbas do estado, do Distrito Federal ou do município determinado na decisão judicial.
A estrutura de proteção financeira fixada pela administração pública funciona sob os seguintes critérios:
Confira também: Câmara dos Deputados avança em projeto que garante proteção acessível a mulheres com deficiência vítimas de violência doméstica
- Trabalhadoras com carteira assinada: empregador custeia os primeiros 15 dias e o INSS assume os repasses a partir do 16º dia;
- Contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais: recebimento integral pago pelo INSS durante todo o período concedido pela Justiça;
- Mulheres sem vínculo previdenciário: assistência financeira custeada pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pelo tribunal;
- Período de cobertura: limite máximo de até seis meses de afastamento com garantia de estabilidade no emprego;
- Condições de acesso: exigência exclusiva da apresentação da medida protetiva deferida, sem cumprimento de carência mínima e sem submissão a exame pericial do INSS.
Regras de concessão e cômputo para aposentadoria
A concessão da renda mensal não sofre descontos referentes à contribuição previdenciária e o tempo em que a mulher permanecer afastada de suas funções profissionais conta integralmente para o cômputo do tempo de contribuição da futura aposentadoria. O objetivo é evitar prejuízos à trajetória profissional da trabalhadora que necessita se distanciar do local habitual de serviço para resguardar a própria vida.
A presidente do INSS, Ana Cristina Silveira, afirmou que a estrutura estatal deve atuar para facilitar a saída da vítima de relacionamentos abusivos. “Quando uma mulher decide romper o ciclo da violência, ela precisa encontrar apoio e proteção do Estado brasileiro, e não novos obstáculos”, disse. A gestora enfatizou que “nenhuma mulher deve ter de escolher entre a sua segurança e o seu sustento”.
Julgamento do STF no Tema 1.370 e a Lei Maria da Penha
O artigo 9º da Lei Maria da Penha, instituída em 2006 pela Lei nº 11.340, já autorizava os magistrados a determinarem o afastamento do trabalho por até seis meses com preservação do emprego, mas a legislação não estipulava a fonte orçamentária dos salários durante a ausência da empregada. Em nota oficial, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República explicou que “a incerteza sobre o recebimento da remuneração fazia com que muitas mulheres tivessem que optar entre a segurança e o próprio sustento”.
A indefinição legal foi solucionada em junho de 2026 pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, ao fixar tese no Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1.520.468, correspondente ao Tema 1.370, cujo trânsito em julgado ocorreu em agosto de 2026. A deliberação da corte constitucional estabeleceu a divisão das responsabilidades financeiras entre empregadores, Previdência Social e entes federativos, mas o cumprimento direto na via administrativa dependia da validação normativa interna pelo Executivo para evitar a propositura de novas ações individuais no Judiciário.
O parecer vinculante assinado pela Presidência elimina essa barreira processual ao vincular os servidores e órgãos federais ao que foi delimitado pelo STF, com validade imediata em território nacional. O cenário de enfrentamento à violência contra a mulher no país registrou 1.571 casos de feminicídio em 2025, patamar recorde catalogado na vigésima edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
Prazo para atendimento no aplicativo Meu INSS e ações de cobrança
O Ministério da Previdência Social e a diretoria do INSS possuem prazo legal de até 15 dias, contados a partir da publicação do parecer no Diário Oficial da União, para estabelecer os fluxos operacionais internos. Esse período termina no dia 17 de outubro de 2026 e deve instituir rotinas com sigilo e preferência na análise dos pedidos, inclusive por meio das plataformas digitais do aplicativo Meu INSS.
Para obter o benefício, a trabalhadora ou sua representação jurídica precisa apresentar o documento comprobatório da medida protetiva de urgência expedida pela vara responsável. A equipe técnica do INSS fica encarregada unicamente de conferir a regularidade do documento expedido pela Justiça e de identificar o enquadramento previdenciário da solicitante, sem realizar qualquer reavaliação sobre a necessidade do distanciamento laboral.
Os valores despendidos pelos cofres federais não ficarão sem cobrança. A Procuradoria-Geral Federal (PGF), unidade integrante da AGU voltada à representação judicial de autarquias, instaurará ações regressivas contra os autores das agressões. Por meio desses processos, o governo buscará reaver judicialmente todo o montante monetário transferido à vítima.
A data precisa em que os botões de solicitação e as travas específicas de sigilo estarão disponíveis na interface do aplicativo Meu INSS ainda não foi confirmada pelo órgão, dependendo da conclusão dos testes de sistema dentro do prazo de regulamentação que expira em 17 de outubro de 2026.
