Trabalhador solicita aposentadoria por idade no Meu INSS após atingir 62 ou 65 anos

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Meu INSS - Divulgação/INSS Foto: Meu INSS - Divulgação/INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social mantém a concessão da aposentadoria por idade para segurados que atingem os critérios etários combinados ao tempo mínimo de carência no sistema previdenciário. O benefício exige o cumprimento integral de contribuições mensais para assegurar a renda mensal do trabalhador urbano após o encerramento das atividades profissionais.

A autarquia federal estabelece a carência obrigatória de 180 contribuições mensais, o que representa exatamente 15 anos de pagamentos regulares à Previdência Social, sem a obrigatoriedade de que esse período tenha ocorrido de forma ininterrupta ao longo da carreira. O tempo de recolhimento acumulado é confrontado diretamente com os registros do Cadastro Nacional de Informações Sociais, permitindo que trabalhadores que interromperam os pagamentos em determinados períodos retomem a contagem necessária para obter o benefício.

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Foto: meu inss – Reprodução/gov.br

Critérios etários e tempo de contribuição para homens e mulheres

A concessão do benefício para quem atua em áreas urbanas requer idades mínimas distintas entre os gêneros. As normas em vigor exigem o cumprimento integral dos parâmetros legais antes da formalização do pedido junto à Previdência Social:

Acompanhe: Meu INSS disponibiliza 90 tipos de requerimentos para trabalhadores e aposentados

  • Mulheres: idade mínima de 62 anos e 180 meses de contribuição previdenciária.
  • Homens: idade mínima de 65 anos e 15 anos de pagamentos regulares ao sistema.
  • Trabalhadores rurais: redução estabelecida de cinco anos para homens e sete anos para mulheres.

Etapas para requerer o benefício pelo Meu INSS

Os segurados realizam todo o procedimento de requerimento diretamente pela internet, dispensando o deslocamento prévio até uma agência física da Previdência Social. O canal digital Meu INSS exige a autenticação com os dados cadastrados na conta gov.br para que o cidadão selecione a opção de novo pedido, localize o termo referente ao benefício urbano e anexe digitalmente os comprovantes de identidade e a carteira de trabalho para análise administrativa da autarquia.

Canais de atendimento e suporte aos segurados

Em casos de inconsistência no sistema informatizado ou de dúvidas durante a navegação, o telefone 135 presta orientação oficial aos cidadãos de segunda-feira a sábado. O agendamento presencial permanece disponível por meio desse mesmo contato telefônico quando o atendimento digital não conclui a verificação das exigências cadastrais até 3 de outubro de 2026.

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