TSE barra candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado no Paraná

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Deltan Dallagnol - Fernando Frazão/Agência Brasil Foto: Deltan Dallagnol - Fernando Frazão/Agência Brasil

A candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná foi indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral na véspera do primeiro turno das eleições de 2026. A determinação monocrática, assinada às 19h32 deste sábado (3) pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, cassa a condição sub judice do concorrente e torna nulos todos os votos que forem atribuídos à chapa nas urnas.

O magistrado atendeu aos recursos apresentados pela Coligação Paraná para Todos e pela Federação Brasil da Esperança. A medida revoga o acórdão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que havia autorizado o registro do ex-procurador por um placar de 4 a 3, permitindo o avanço de sua campanha ao longo das últimas semanas.

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Determinação do TSE anula votos da chapa de Deltan Dallagnol

Com o indeferimento individual, a chapa majoritária do partido Novo no Paraná foi atingida em sua totalidade, alcançando também os candidatos a suplente. O relator determinou que a corte regional paranaense atualize imediatamente o sistema da Justiça Eleitoral para registrar a condição oficial de indeferido.

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Ao definir as consequências práticas imediatas da intervenção, o ministro registrou no despacho: “Em razão dessa decisão: i) torna-se definitiva a cessação da condição sub judice do candidato Deltan Martinazzo Dallagnol; ii) declara-se a nulidade dos votos atribuídos à chapa majoritária impugnada; e iii) afasta-se a incidência do § 3º do art. 224 do Código Eleitoral”. Na prática, o entendimento impede que os sufrágios destinados ao postulante sejam computados ou redistribuídos para cálculo de quociente.

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Fundamentação de Floriano de Azevedo Marques sobre a Lei da Ficha Limpa

A fundamentação jurídica adotada pelo relator apontou a ocorrência de fraude à lei no ato de desligamento do Ministério Público Federal. Floriano de Azevedo Marques sustentou que o ex-integrante da Operação Lava Jato antecipou seu pedido de exoneração em novembro de 2021 com o objetivo de contornar procedimentos administrativos disciplinares em curso no Conselho Nacional do Ministério Público.

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O despacho ressaltou que arquivamentos administrativos posteriores não anulam o vício original identificado pela corte em julgamentos anteriores. O ministro escreveu: “Por tudo que se tem nos autos, o quadro de 2023 se mantém: a exoneração tida como fraudulenta atingiu o seu objetivo, ocasionando a extinção anômala dos feitos (…) É importante reiterar porque em nos tempos correntes versões parece querer superar os fatos: nenhum dos arquivamentos posteriores alterou a premissa fundante do julgado desta Corte Superior”.

O enquadramento confirma a inelegibilidade por oito anos com base na Lei Complementar 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Pelo cálculo fixado na jurisprudência do tribunal, o período de impedimento político iniciou-se em 3 de novembro de 2021 e se estende até novembro de 2029, inviabilizando disputas eleitorais durante todo o ciclo.

Histórico processual de Deltan Dallagnol e divergência com a PGE

A decisão deste sábado (3) confronta diretamente o posicionamento da Procuradoria-Geral Eleitoral. O órgão ministerial havia emitido um parecer em 2 de outubro de 2026 pela regularidade da candidatura, argumentando que a extinção definitiva dos processos administrativos no CNMP restabeleceria as condições de elegibilidade do candidato, raciocínio que o ministro relator rejeitou formalmente.

As restrições judiciais contra a postulação vinham sendo impostas de forma gradativa ao longo do processo eleitoral de 2026. Em setembro de 2026, o próprio ministro Floriano de Azevedo Marques havia deferido uma liminar para paralisar a veiculação de propaganda partidária no rádio e na televisão, bloquear o uso de recursos públicos do fundo eleitoral e suspender a realização de atos oficiais de campanha pelo candidato paranaense.

A trajetória de litígios de Deltan Dallagnol na Justiça Eleitoral teve seu ápice prévio em 16 de maio de 2023. Naquela ocasião, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral votou por unanimidade pela perda de seu mandato de deputado federal, cargo para o qual havia sido eleito em 2022, estabelecendo a tese de burla à legislação disciplinar que voltou a embasar a decisão atual.

Marcos temporais e dados do processo de Deltan Dallagnol

  • 3 de novembro de 2021: pedido de exoneração do cargo de procurador da República no Ministério Público Federal.
  • 16 de maio de 2023: perda unânime do mandato parlamentar de deputado federal por determinação do plenário do TSE.
  • Setembro de 2026: concessão de liminar individual suspendendo repasses do fundo eleitoral e tempo de propaganda em rádio e televisão.
  • 2 de outubro de 2026: manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral favorável ao deferimento do registro de candidatura.
  • 3 de outubro de 2026: assinatura da ordem monocrática às 19h32 indeferindo a chapa ao Senado e anulando os votos.
  • 4 de outubro de 2026: realização da votação em primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 em todo o país.
  • Novembro de 2029: término do prazo de oito anos de inelegibilidade aplicado pela Justiça Eleitoral.

A decisão proferida em caráter individual por Floriano de Azevedo Marques precisa ser submetida à chancela do plenário do Tribunal Superior Eleitoral. A data para que os demais ministros da corte votem o referendo da medida ainda não foi designada pela presidência do tribunal.

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