TSE impede entrada de celular na cabine sob pena de retenção do voto
O Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu um pacote de determinações para orientar mais de 158 milhões de eleitores aptos a comparecer aos locais de votação em 4 de outubro de 2026. As diretrizes em vigor restringem o manuseio de aparelhos eletrônicos diante da urna eletrônica, impõem um perímetro de desarmamento no entorno dos colégios eleitorais e detalham o código de vestimenta permitido para o acesso às seções.
A finalidade das medidas consiste em blindar a inviolabilidade do voto individual e preservar a ordem pública durante toda a jornada cívica. Ao avaliar as providências adotadas pela Justiça Eleitoral, o vice-presidente e corregedor regional eleitoral do TRE-SP, desembargador Roberto Maia Filho, afirmou que “a Justiça Eleitoral está preparada para garantir e assegurar que o eleitor tenha total liberdade de escolher seus candidatos”.
Retenção de equipamentos eletrônicos e perímetro de segurança para armamento
O cidadão que estiver com aparelho de telefonia celular, equipamento fotográfico, filmadora ou óculos inteligentes capazes de registrar imagens fica expressamente impedido de entrar na cabine de votação com tais itens. Os dispositivos devem ser desligados e entregues aos mesários antes do acesso ao teclado da urna eletrônica, medida que se aplica mesmo quando o equipamento estiver sem bateria ou totalmente desativado. A exigência cumpre o Artigo 137 dos Atos Gerais do Processo Eleitoral, o qual estabelece que “é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados”. Caso haja recusa na entrega dos objetos, o comparecente não poderá votar e os componentes da mesa receptora têm autorização expressa para requisitar o apoio das forças policiais.
A regulamentação veda igualmente o porte de armamento em um raio de até 100 metros dos prédios onde funcionam as seções eleitorais durante todo o período da eleição. O bloqueio abrange tanto pessoas com registros comuns de armas quanto atiradores desportivos, caçadores e colecionadores devidamente licenciados. Apenas integrantes operacionais das forças de segurança pública formalmente convocados ou autorizados pela Justiça Eleitoral possuem permissão para transitar armados dentro desse limite geográfico.
Critérios para roupas permitidas e uso de anotações manuais
O ingresso no recinto eleitoral pode ser feito com o uso de bermudas e chinelos, trajes autorizados pelos regulamentos do tribunal. Por outro lado, permanece proibido comparecer à seção eleitoral sem camisa ou vestindo trajes típicos de banho, como biquínis, maiôs ou sungas. Servidores públicos e mesários designados para atuar na recepção dos votos não podem utilizar vestimentas ou adereços que exibam qualquer propaganda de candidaturas, coligações, federações ou partidos.
A expressão de posicionamentos ideológicos por parte dos cidadãos é autorizada apenas de maneira individual e sem manifestação sonora, por meio do uso de camisetas temáticas, broches, emblemas, adesivos ou bandeiras. O tribunal proíbe qualquer aglomeração de grupos com roupas padronizadas, passeatas, doação de peças de vestuário, práticas de boca de urna e despejo de santinhos em vias públicas. Para facilitar a digitação na urna, é expressamente permitido entrar na cabine portando anotações manuais em papel com os números das candidaturas escolhidas.
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Ordem de digitação das escolhas na urna eletrônica
O painel da urna eletrônica apresentará a escolha sucessiva para seis cargos representativos ao longo do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. O equipamento incorpora uma retenção programada de um segundo antes de liberar a tecla verde de confirmação, recurso criado para exigir a conferência visual do nome e da foto do concorrente na tela.
- Deputado federal: 4 dígitos
- Deputado estadual ou distrital: 5 dígitos
- Primeiro senador: 3 dígitos
- Segundo senador: 3 dígitos
- Governador: 2 dígitos
- Presidente da República: 2 dígitos
Caso o votante tenha dúvidas procedimentais na cabine, os mesários podem esclarecer apenas a sequência em que os mandatos surgem no visor, sendo vetada qualquer menção a nomes ou legendas. Cidadãos com deficiência ou com severas limitações motoras possuem o direito de ingressar acompanhados por uma pessoa de sua confiança, apta inclusive a digitar os números no teclado, desde que devidamente cadastrada junto à mesa de votação. Pessoas com 80 anos ou mais contam com prioridade absoluta no fluxo das filas.
Janela de atendimento pelo fuso de Brasília e datas das etapas
O funcionamento das seções eleitorais em todo o território nacional ocorre entre 8h e 17h, tomando como referência obrigatória o fuso horário oficial de Brasília. O alinhamento dos relógios foi aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral no final de 2021 para unificar a apuração dos dados no território nacional assim que as urnas forem fechadas na capital federal. Localidades brasileiras situadas em outros fusos realizam as adaptações em sua rotina para cumprir o intervalo de nove horas contínuas de votação.
O primeiro turno do pleito está agendado para o domingo, 4 de outubro de 2026, momento em que ocorrem as definições de todos os cargos no país e a votação para presidente no exterior. Nos casos de disputas governamentais ou presidenciais que exigirem prorrogação de disputa pela ausência de maioria absoluta, o segundo turno está previsto para o dia 25 de outubro de 2026, obedecendo ao mesmo horário das 8h às 17h de Brasília.
