Tarifa Social de Energia Elétrica garante conta zerada para 250 mil moradores atendidos pela Neoenergia
Mais de 250 mil famílias que residem em 223 municípios paulistas possuem o direito de obter até 100% de abatimento na cobrança do consumo residencial de eletricidade, mas continuam sem o benefício por inconsistências no cadastro. A constatação integra um balanço operacional elaborado pela concessionária Neoenergia Elektro com base nos registros sociais do governo federal cruzados com as faturas das residências sob sua área de atendimento.
O programa federal em vigor prevê abatimento integral do valor da energia para quem consome até 80 kWh ao mês. Esse modelo autoriza a zerar a despesa do consumo da eletricidade nas casas de menor demanda, cabendo ao morador arcar unicamente com a contribuição de iluminação pública cobrada pelos municípios e com as taxas setoriais obrigatórias.
Levantamento da concessionária aponta potencial de isenção em 223 cidades paulistas
O levantamento técnico divulgado pela concessionária em 28 de setembro de 2026 detalha o tamanho do contingente de consumidores aptos que ainda desembolsam valores integrais por mês. A empresa identificou que milhares de domicílios já cumprem os patamares econômicos estabelecidos em lei nacional, mas enfrentam barreiras formais para que a bonificação seja lançada de forma automática no faturamento.
- Área de abrangência com inconsistências: 223 cidades do território paulista.
- Volume total de titulares elegíveis fora da folha de descontos: mais de 250 mil unidades residenciais.
- Consumo mensal com isenção integral da tarifa de energia: teto fixado em 80 kWh.
- Nível máximo de abatimento tarifário previsto: até 100% do consumo faturado.
Critérios de renda e regras de acesso ao programa de abatimento tarifário
O enquadramento no benefício federal requer o atendimento simultâneo a parâmetros de vulnerabilidade econômica e inscrição ativa nos sistemas de amparo mantidos pela União. As normas atuais estipulam que o desconto na tarifa atende a parcelas específicas da população registradas junto aos órgãos de assistência:
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- Grupos familiares inscritos no Cadastro Único com ganho individual mensal de até meio salário mínimo (R$ 810,50, considerado o piso de R$ 1.621 em vigor em 2026), patamar válido também para comunidades indígenas e quilombolas.
- Cidadãos com deficiência e pessoas com idade a partir de 65 anos que recebem regularmente o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Titulares inscritos no CadÚnico que possuam renda coletiva mensal de até três salários mínimos (R$ 4.863,00) e comprovem a presença de morador com doença ou deficiência cujo atendimento necessite de aparelhos com suporte contínuo de energia.
Municípios do litoral e do interior reúnem o maior número de famílias pendentes
O mapa de pendências desenhado pela distribuidora revela concentração acentuada de famílias com direito ao desconto nas cidades litorâneas do estado de São Paulo. O município de Guarujá registra o maior contingente absoluto, reunindo 13.531 residências aptas que continuam sem acesso ao alívio nas faturas. Em seguida na classificação estadual aparecem Itanhaém, com 11.618 grupos familiares na mesma condição, e Limeira, no interior, com 10.195 unidades aguardando a consolidação das informações.
Quando considerada unicamente a Baixada Santista, seis municípios compreendidos na área de atuação da distribuidora acumulam mais de 51 mil moradias que atendem aos requisitos socioeconômicos, mas não recebem a isenção tarifária. Diante do quadro, a concessionária estruturou ações informativas nos canais institucionais para incentivar os chefes familiares a regularizarem a documentação contratual e assistencial.
Falhas no registro e titularidade incorreta travam a concessão automática
A aplicação dos abatimentos foi desenhada para operar de modo direto mediante integração periódica entre os arquivos da União e a carteira de clientes das empresas de distribuição. Contudo, essa inserção automática deixa de se efetivar quando há falta de sincronia entre os registros sociais e a titularidade dos contratos de fornecimento.
Os principais entraves identificados pelos técnicos incluem a falta de atualização dos registros do CadÚnico por intervalo superior a dois anos, divergências de logradouro entre o endereço assistencial e o ponto de entrega da energia e o registro da conta em nome de terceiros, como parentes que não moram no local ou antigos locadores. Para assegurar o desconto na fatura residencial, é obrigatório que o contrato de energia esteja formalmente registrado no nome de um dos membros constantes na ficha do CadÚnico ou do registro do BPC.
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Procedimentos necessários no CRAS e nos canais de atendimento para liberar o abatimento
Os consumidores que se enquadram nas faixas de renda e continuam recebendo a fatura de luz sem dedução precisam percorrer duas etapas de validação para desbloquear o benefício. O procedimento requer a atuação conjunta junto ao setor de assistência social do município e perante os canais de atendimento da própria Neoenergia Elektro.
A revisão dos dados do CadÚnico deve ser executada presencialmente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da respectiva cidade, com a apresentação dos documentos de identidade e comprovação de renda de todos os moradores do domicílio, acompanhados de um comprovante atual de residência. Por sua vez, a alteração de titularidade da instalação elétrica para o nome do integrante familiar cadastrado precisa ser requerida nos postos físicos ou nos canais digitais da concessionária. Uma vez concluídas as correções em ambos os sistemas, o desconto passa a vigorar nos ciclos de faturamento posteriores.
