Benefícios

INSS bloqueia BPC sem atualização no CadÚnico há dois anos

INSS
INSS - Reprodução Youtube INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social mantêm a aplicação de bloqueios bancários preventivos contra beneficiários do Benefício de Prestação Continuada que estão com o Cadastro Único sem atualização há mais de 24 meses. A medida operacionaliza as diretrizes da Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SNBA nº 1, publicada em 13 de maio de 2026, e do Decreto nº 12.534/2025, voltadas a conferir a renda e a composição das famílias atendidas em Brasília e em todos os municípios brasileiros.

O procedimento não extingue o direito de imediato, mas impede retiradas financeiras na instituição bancária se o titular deixar de acusar recebimento do aviso oficial emitido pela Previdência Social. O regramento federal estabelece que a liberação provisória do dinheiro ocorre logo após o primeiro contato formal do cidadão: “O desbloqueio será realizado com a confirmação da ciência mesmo que o beneficiário não tenha resolvido a pendência de atualização cadastral”, define a Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 2/2026.

Como funciona o processo de desbloqueio temporário?

Cadastro Unico
Foto: Cadastro Unico – Foto: JERO SenneG's/Shutterstock.com

Quando a notificação é emitida por meio do extrato de pagamento, do aplicativo Meu INSS ou de correspondência, o titular dispõe de 30 dias para registrar que está ciente da pendência. Esse registro deve ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Caso esse intervalo expire sem manifestação, a folha de pagamento bloqueia saques e transferências, situação que pode perdurar por até dois pagamentos consecutivos enquanto o valor continua a ser depositado na conta vinculada.

Assim que o cidadão acessa os sistemas remotos e formaliza a ciência da convocação, o crédito volta a ficar disponível para saque em até 72 horas. Essa liberação rápida tem como finalidade garantir a subsistência da pessoa idosa ou com deficiência enquanto a família organiza a documentação necessária para o comparecimento obrigatório aos postos da assistência social municipal.

A exigência legal de inscrição e manutenção no Cadastro Único aplica-se estritamente aos benefícios socioassistenciais como o BPC, amparado pela Lei Orgânica da Assistência Social. Os segurados que recebem aposentadorias ou pensões previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social não estão submetidos às regras do cadastro socioassistencial e não sofrem bloqueio por esse motivo administrativo.

Leia também: Atualização do Cadastro Único é crucial para garantir a continuidade do BPC/Loas

Cronograma de regularização e limites de tempo

Após manifestar ciência no sistema da Previdência Social, o responsável familiar precisa cumprir o prazo regulamentar para revisar as informações socioeconômicas no Centro de Referência de Assistência Social ou no posto de atendimento do município onde reside. O tempo disponível para concluir essa etapa varia conforme a densidade demográfica de cada cidade:

  • 30 dias para manifestar ciência da notificação pelos canais remotos oficiais;
  • 72 horas para a liberação do dinheiro na conta bancária após o registro de ciência;
  • 45 dias para finalizar a atualização presencial no CRAS em cidades com até 50 mil habitantes;
  • 90 dias para concluir a regularização cadastral em municípios com população superior a 50 mil habitantes;
  • 31 de dezembro de 2026 como data final para inclusão regular de quem utilizava o formulário de impossibilidade.

A determinação de rever os dados a cada dois anos decorre do Decreto nº 6.214/2007, que fixa que “o benefício será concedido ou mantido apenas quando o CadÚnico estiver atualizado, de acordo com o disposto no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022”. O trabalho técnico das pastas é coordenado pelo Secretário de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, Rafael Guerreiro Osório, e pelo Secretário Nacional de Benefícios Assistenciais, Amarildo Baesso.

Procedimento no CRAS e exigência para famílias unipessoais

As agências da Previdência Social não realizam entrevistas cadastrais do Cadastro Único. A atualização dos registros sociofamiliares compete exclusivamente à rede socioassistencial dos municípios. Para atualizar o prontuário, o responsável pela unidade doméstica deve apresentar comprovante de residência atualizado e os documentos de identificação pessoal de todos os integrantes que compartilham o mesmo domicílio.

Para os beneficiários do BPC registrados como família unipessoal, que declaram morar sozinhos, a regra federal impõe a realização obrigatória de visita domiciliar por técnicos municipais para a confirmação das condições de vida. A verificação presencial na moradia só é dispensada pelo poder público em situações excepcionais devidamente justificadas pelo órgão local, como áreas de risco extremo, localidades de difícil acesso geográfico ou municípios sob decreto de calamidade pública.

Mudanças com a nova instrução normativa

A Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SNBA nº 1, assinada em 8 de maio de 2026 e em vigor desde sua publicação oficial, determinou o fim do antigo Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização no Cadastro Único. O mecanismo temporário era utilizado quando os municípios enfrentavam dificuldades materiais para inserir requerentes no sistema regular.

  • Apresentação de documento oficial de identidade com foto do titular e do representante legal;
  • Comprovação do Cadastro de Pessoas Físicas ativo de todos os membros do grupo familiar;
  • Apresentação de comprovante de residência recente ou declaração de residência;
  • Comprovação de rendimentos brutos recebidos pelos integrantes da unidade doméstica;
  • Certidão de nascimento ou casamento para validação da composição familiar.

Desde a vigência da Portaria Interministerial MDS/MPS nº 27, estabelecida em julho de 2024, a União intensificou as convocações escalonadas de famílias com cadastros sem movimentação há mais de 48 meses. O número exato de benefícios que se encontram retidos temporariamente na folha de pagamentos deste mês ainda não foi divulgado pelos órgãos federais em nível nacional.

Quem estiver com dados desatualizados e ainda não recebeu convocação formal deve procurar a unidade do CRAS de seu território para renovar o cadastro antes do término do prazo bienal. As pessoas cadastradas que constavam no formulário de impossibilidade extinto têm até o dia 31 de dezembro de 2026 para concluir a transferência definitiva para a base ordinária da assistência social.

To Top

Sua privacidade

O Mix Vale usa cookies para medir audiência e exibir anúncios que sustentam a redação. Você escolhe. Saiba mais.