Tribunal Superior Eleitoral padroniza entrega de celular e ordem de seis escolhas no primeiro turno
O Tribunal Superior Eleitoral estruturou as diretrizes oficiais voltadas ao atendimento do eleitorado apto a votar neste domingo (4). As determinações normativas coordenam o fluxo nos locais de votação em todo o território nacional, estabelecendo a obrigatoriedade de deixar aparelhos telefônicos com os mesários, a delimitação de distâncias para circulação de pessoas armadas e os parâmetros permitidos de vestuário para a entrada nos colégios eleitorais.
As instruções têm como objetivo primordial resguardar o sigilo da manifestação individual e preservar a ordem pública durante as atividades do pleito. Sobre o planejamento operacional adotado para a data, o vice-presidente e corregedor regional eleitoral do TRE-SP, desembargador Roberto Maia Filho, afirmou que “a Justiça Eleitoral está preparada para garantir e assegurar que o eleitor tenha total liberdade de escolher seus candidatos”.
Equipamentos de imagem retidos com a mesa e perímetro sem armas
Quem comparecer ao local de votação carregando aparelho celular, filmadora, máquina fotográfica ou armações de óculos inteligentes com capacidade de captação visual não poderá ingressar com esses itens na cabine eleitoral. Os dispositivos eletrônicos precisam ser mantidos desligados e entregues aos mesários antes do acesso direto à urna eletrônica, determinação que segue em vigor inclusive se a bateria do equipamento estiver esgotada. O protocolo obedece ao Artigo 137 dos Atos Gerais do Processo Eleitoral, no qual consta que “é vedado à eleitora ou ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados”. Caso ocorra recusa na entrega preventiva do objeto à mesa receptora, a pessoa fica impedida de votar, e os responsáveis pela seção têm autorização para requisitar auxílio das forças de segurança.
O regulamento determina adicionalmente que nenhuma arma de fogo pode circular em um raio de 100 metros ao redor dos prédios onde funcionam as seções durante o período da votação. Essa barreira espacial alcança cidadãos sem autorização de porte e também aqueles que possuem registro formal, incluindo colecionadores, atiradores desportivos e caçadores com certificado ativo. Apenas agentes que integram corporações públicas de segurança convocados para a operação do pleito ou autorizados formalmente por autoridade judicial competente possuem permissão para transitar armados dentro desse perímetro fixado.
Critérios para vestimenta no recinto e autorização de anotações pessoais
O comparecimento aos locais de votação permite o uso de vestimentas informais, sendo plenamente aceito o ingresso de cidadãos usando bermudas ou calçando chinelos. Em contrapartida, as instruções da Justiça Eleitoral vedam a entrada de qualquer pessoa sem camisa ou trajando peças destinadas a banho de praia ou piscina, como maiôs, sungas e biquínis. Já para a equipe de mesários e colaboradores escalados para os trabalhos da seção, vigora a restrição absoluta ao uso de roupas, broches ou adereços que identifiquem agremiações partidárias, federações, coligações ou postulantes a cargos públicos.
Para o eleitorado geral, a legislação autoriza a livre convicção política desde que exercida de maneira estritamente individual e sem emissão de palavras de ordem, sendo toleradas camisetas, bandeiras, adesivos e insígnias. Permanecem estritamente proibidas aglomerações coordenadas com roupas idênticas, caminhadas em grupo de teor partidário, distribuição gratuita de peças de vestuário e práticas caracterizadas como boca de urna ou despejo de panfletos em calçadas e vias públicas. Na área reservada da urna, o votante pode consultar um papel impresso ou escrito à mão contendo a sequência numérica de seus concorrentes prediletos, recurso adotado para dar agilidade à conferência pessoal.
Sequência obrigatória na tela do terminal eletrônico
Durante a primeira etapa das Eleições Gerais de 2026, cada cidadão diante da cabine precisa preencher os dados de seis representações representativas em uma ordem padronizada pelo software da urna. O mecanismo mantém um atraso de um segundo antes de aceitar o acionamento do botão verde, permitindo que a tela apresente mensagem para revisão minuciosa da foto e dos dados do concorrente indicado.
- Deputado federal: 4 dígitos
- Deputado estadual ou distrital: 5 dígitos
- Primeiro senador: 3 dígitos
- Segundo senador: 3 dígitos
- Governador: 2 dígitos
- Presidente da República: 2 dígitos
Quem tiver incertezas técnicas durante o procedimento na cabine pode consultar os mesários exclusivamente para tirar dúvidas sobre a ordem em que os postos surgem na tela, sem qualquer tipo de referência a nomes ou identificações eleitorais. Cidadãos com deficiência ou dificuldades motoras contam com autorização legal para receber assistência de pessoa de confiança na cabine, inclusive para operação física do teclado, exigindo-se apenas a identificação do acompanhante junto à mesa receptora. As filas de acesso garantem prioridade especial para pessoas que tenham 80 anos completos ou idade superior.
Funcionamento simultâneo nacional e calendário das duas etapas
A captação dos votos em todas as seções eleitorais do território nacional opera de forma contínua no intervalo de 8h às 17h, tomando como referência obrigatória o fuso oficial de Brasília. Esse modelo uniforme foi fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral no final de 2021 com o propósito de sincronizar a liberação dos boletins e o encerramento dos trabalhos para o processamento de resultados a partir das 17h da capital federal em todas as localidades. Zonas eleitorais sediadas em estados com fuso diferente necessitam alinhar os horários locais para que o período de nove horas coincida pontualmente com a contagem geral.
A agenda oficial define a data de 4 de outubro de 2026 para a realização do primeiro turno para todos os mandatos em disputa interna e para a escolha presidencial entre votantes no exterior. Onde nenhum dos concorrentes alcançar a maioria estipulada de votos válidos para os governos estaduais ou para a Presidência da República, a rodada final está agendada para 25 de outubro de 2026, mantendo o mesmo intervalo de recepção entre 8h e 17h pelo fuso de Brasília.
