Você deve votar 6 vezes na urna eletrônica nas Eleições 2026
O contingente de 158.745.463 votantes aptos comparece aos locais designados para registrar a escolha de representantes nos poderes Executivo e Legislativo. Cada cidadão precisa preencher seis postos sucessivos na cabine de votação durante este primeiro turno, definindo a Presidência da República, governos estaduais, Senado Federal, Câmara dos Deputados e assembleias legislativas estaduais ou a Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A passagem pela cabine de votação requer cuidado rigoroso na inserção numérica de cada cargo no equipamento. A Justiça Eleitoral programou um intervalo de bloqueio de um segundo na tecla Confirma antes da validação final do voto, mecanismo estruturado para coibir erros involuntários e permitir a checagem detalhada do nome e da fotografia do concorrente exibido no monitor.
Ordem oficial de digitação no teclado da urna eletrônica
A ordem de votação programada pelo Tribunal Superior Eleitoral segue uma sequência padronizada para todas as seções eleitorais do território nacional e do exterior. A conferência começa obrigatoriamente pela representação parlamentar proporcional e majoritária, terminando com a escolha dos chefes do Poder Executivo.
- Deputado federal: 4 dígitos
- Deputado estadual ou distrital: 5 dígitos
- Primeira vaga para o Senado Federal: 3 dígitos
- Segunda vaga para o Senado Federal: 3 dígitos
- Governador de estado ou do Distrito Federal: 2 dígitos
- Presidente da República: 2 dígitos
No Distrito Federal, a população não vota para o cargo de deputado estadual durante a jornada eleitoral. Os eleitores brasilienses elegem 24 deputados distritais para compor a Câmara Legislativa do Distrito Federal, instituição governamental que reúne competências legislativas e fiscais tanto estaduais quanto municipais.
Divisão de cadeiras no Congresso Nacional e nas assembleias legislativas
A disputa parlamentar nas Eleições 2026 renova integralmente as 513 cadeiras da Câmara dos Deputados e dois terços dos postos existentes no Senado Federal. A partilha das vagas da representação federal obedece ao contingente populacional de cada unidade da federação, respeitando a faixa obrigatória que vai do piso constitucional de oito deputados ao teto máximo de 70 representantes. Nas assembleias estaduais e na Câmara Legislativa do Distrito Federal, a disputa soma 1.059 vagas proporcionais, divididas entre 1.035 deputados estaduais e 24 distritais. Esse cálculo legislativo vincula-se ao número de cadeiras federais, triplicando-se os primeiros 12 deputados e adicionando-se um posto a cada parlamentar federal excedente.
O plenário do Senado Federal abre espaço para 54 novos mandatos de oito anos, alcançando a proporção de duas vagas para cada estado e para o Distrito Federal. A definição dos eleitos opera pelo sistema majoritário simples em turno único, proclamando vencedores os dois concorrentes com maior índice de votação nominal. O eleitor não pode repetir o número do mesmo postulante na primeira e na segunda opção de voto, já que o sistema computacional anula automaticamente a segunda indicação em caso de duplicidade.
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Exigências de idade e funcionamento das seções eleitorais
A estrutura de votação mobiliza todos os municípios e postos no exterior para receber a população apta, sob regras rígidas de elegibilidade estipuladas pela legislação. As normas eleitorais estabelecem patamares de idade mínima e horários rigorosos de recepção dos eleitores nas seções de votação.
- Data do primeiro turno: domingo, 4 de outubro de 2026
- Horário de votação: das 08:00 às 17:00 pelo horário de Brasília
- Idade mínima para presidente e senador: 35 anos completos até a posse
- Idade mínima para governador: 30 anos completos até a posse
- Idade mínima para deputado federal, estadual ou distrital: 21 anos completos
- Total de cargos executivos estaduais: 27 governadores e respectivos vice-governadores
A definição das vagas de presidente da República e governador requer maioria absoluta dos votos válidos apurados, desconsiderando votos brancos e nulos no somatório. Se nenhum concorrente alcançar a marca de 50% mais um dos votos nominais válidos neste domingo (4), um novo comparecimento às urnas é imediatamente marcado para definir o comando do Poder Executivo.
Prazos e critérios de votação para primeiro e segundo turnos
A organização periódica de renovação do Senado Federal e os intervalos fixados pelo calendário eleitoral estruturam a rotina das instituições republicanas, conforme aponta o consultor legislativo do Senado Federal Gilberto Guerzoni. O modelo alterna a renovação de um terço e dois terços a cada quadriênio, assegurando estabilidade na representação das unidades federativas.
- 2018: eleição de dois senadores por unidade federativa na última renovação de dois terços do Senado Federal
- 2022: renovação de um terço da composição da câmara alta, com escolha de apenas um senador por estado
- 4 de outubro de 2026: votação de primeiro turno para o preenchimento de seis cargos em todas as seções
- 25 de outubro de 2026: votação de segundo turno das 08:00 às 17:00 nas localidades onde houver necessidade
A segunda etapa de votação, agendada para domingo, 25 de outubro de 2026, restringe o comparecimento apenas aos locais onde os postulantes a governador ou à Presidência da República não atingirem a maioria absoluta na primeira votação. Nos colégios com definição já confirmada em turno único, os trabalhos de recepção do eleitorado encerram-se em definitivo na rodada inicial.
