TSE proíbe óculos inteligentes na cabine de votação nas Eleições 2026
O Tribunal Superior Eleitoral proibiu o porte de óculos inteligentes dentro da cabine de votação durante as Eleições Gerais de 2026. Quem insistir em ingressar com o dispositivo comete crime eleitoral punível com pena de até dois anos de detenção.
A determinação atinge modelos com câmeras integradas, microfones ou conexão sem fio, a exemplo da linha Ray-Ban Meta, e alcança igualmente celulares, relógios inteligentes, radiocomunicadores e câmeras corporais. A presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-MG, Júlia Resende Costa, detalhou o alcance da proibição: “Os óculos inteligentes, que são aqueles que gravam a imagem, entram nesse conceito. Então, por mais que estejam desligados, eles não podem ser utilizados na cabine de votação.”
Entrega de aparelhos à mesa receptora e apoio da força policial
O protocolo aprovado pela Justiça Eleitoral estabelece que os eleitores devem deixar qualquer equipamento eletrônico sob custódia dos mesários antes de caminhar até a urna eletrônica. O telefone celular pode ser mostrado à equipe de votação apenas para a apresentação do e-Título ou de outro comprovante de identificação digital oficial. Após esse procedimento, o eleitor tem a obrigação de desligar o aparelho e colocá-lo na bandeja ou local indicado pela mesa receptora, que assume a guarda temporária do item e o devolve logo após a emissão do comprovante de votação. Se o votante se recusar a entregar os dispositivos, ele fica impedido de votar naquele momento, o incidente é anotado na ata da seção e os agentes de segurança pública podem ser acionados para conter o impasse.
O advogado especialista em direito digital e LGPD da Legitimuz, Thomas Hannickel, explicou que a presença de segurança faz parte da organização logística do pleito: “Sempre há uma autoridade policial de plantão nas seções para dar suporte aos mesários em casos de recusa ou desacato.” Os mesários realizam apenas a verificação visual da entrega física dos aparelhos e estão proibidos de solicitar senhas, abrir aplicativos ou vasculhar arquivos pessoais presentes no telefone do cidadão.
Prazos do e-Título e regras para a votação de 4 de outubro de 2026
Quem pretende usar o telefone celular para se identificar perante os mesários precisa antecipar a instalação do aplicativo oficial. Pelas regras da Justiça Eleitoral, a emissão e a primeira ativação do e-Título não funcionam no dia do pleito, exigindo que o download e a validação do cadastro sejam concluídos até as 23h59 de sábado, 3 de outubro de 2026.
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- Horário de votação: das 8h às 17h no domingo, 4 de outubro de 2026.
- Prazo final para emissão do e-Título: até 23h59 de sábado, 3 de outubro de 2026.
- Pena por violação do sigilo do voto: detenção de até 2 anos.
- Pena por coação ou compra de votos: reclusão de até 4 anos.
- Itens vedados na cabine: óculos com captação, celulares, relógios inteligentes, câmeras e acessórios com sensores.
Precedente em Ourilândia do Norte e artigo 91-A da Lei das Eleições
O impedimento legal a mecanismos de registro audiovisual na cabine está previsto no artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997 e visa resguardar a liberdade individual contra a pressão de grupos políticos e empregadores. Dispositivos recentes comercializados no mercado trazem lentes com resolução de até 12 megapixels montadas em estruturas visualmente semelhantes a modelos convencionais de grau. Um caso emblemático ocorreu no município de Ourilândia do Norte, no Pará, durante as eleições de 2024. A Justiça Eleitoral cassou o mandato de um vereador eleito depois de comprovar que eleitores usaram óculos dotados de microcâmeras para filmar a urna e comprovar a escolha do candidato em troca do pagamento de R$ 200,00 por voto.
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Para Júlia Resende Costa, a regra busca impedir a repetição desse tipo de coação no ambiente eleitoral. “O sigilo do voto é algo muito importante para a nossa democracia. A regulamentação disso dentro do Código Eleitoral e das resoluções do TSE é uma tentativa de blindar o sigilo do voto”, afirmou a presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-MG.
Identificação visual e limite de revista em óculos de grau na cabine
As resoluções do Tribunal Superior Eleitoral não preveem a abertura física, desmonte de hastes ou revistas mecânicas em armações comuns de grau caso o mesário tenha dúvidas visuais sobre o acessório usado pelo eleitor. A orientação da Justiça Eleitoral autoriza a presidência da mesa receptora a fazer perguntas sobre o funcionamento do item ou solicitar que o cidadão exiba externamente a estrutura da armação para verificar se há luzes, botões de comando ou lentes embutidas antes do deslocamento até a urna eletrônica. O primeiro turno das Eleições 2026 ocorre em todo o território nacional das 8h às 17h pelo horário de Brasília no domingo, 4 de outubro de 2026.
