Abono PIS/Pasep paga até R$ 1.621 e encerra saques em 30 de dezembro
Os repasses do abono salarial PIS/Pasep para o exercício de 2026 seguem as diretrizes aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), com liberações escalonadas pelo mês de nascimento dos profissionais contemplados. O cronograma de depósitos teve início em fevereiro e concluiu as emissões de novos lotes em agosto, assegurando o crédito a quem atuou no mercado formal. Os beneficiários que ainda não movimentaram os valores mantêm o direito de retirar as quantias diretamente nas agências bancárias ou em canais digitais.
Critérios de elegibilidade vinculados ao trabalho formal em 2024
O acesso ao benefício em 2026 exige o cumprimento de condições legais estabelecidas para o ano-base trabalhado em 2024. O cidadão precisa ter exercido função remunerada com registro formal por pelo menos 30 dias no período de apuração, consecutivos ou não. Outra exigência fixa a remuneração média mensal em até R$ 2.766,00 ao longo daquele ano, equivalente ao limite legal de dois salários mínimos vigentes à época. Também é indispensável contar com cadastro ativo de no mínimo cinco anos no programa e ter os dados declarados pelo empregador via eSocial.
Divisão dos repasses entre Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil
A operacionalização dos pagamentos envolve duas instituições financeiras estatais distintas, divididas de acordo com o regime de contratação do profissional. A Caixa Econômica Federal atende aos empregados de empresas privadas vinculados ao Programa de Integração Social (PIS). Em paralelo, o Banco do Brasil gerencia o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), voltado aos servidores e funcionários de órgãos públicos. O valor individual varia de R$ 136,00 até o piso de R$ 1.621,00, cálculo proporcional à quantidade de meses de atividade profissional no ano de 2024.
Relação dos períodos de liberação conforme o nascimento do trabalhador
O escalonamento dos lotes de pagamento do PIS/Pasep em 2026 tomou como parâmetro a data de aniversário informada no registro do trabalhador, reduzindo filas nos canais de atendimento. Todos os grupos previstos na regulamentação já tiveram suas ordens bancárias emitidas e encontram-se com o saldo disponível. As datas em que cada lote começou a ser creditado foram organizadas da seguinte forma:
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- Nascidos em janeiro: liberação em 15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: liberação em 15 de março
- Nascidos em março e abril: liberação em 15 de abril
- Nascidos em maio e junho: liberação em 15 de maio
- Nascidos em julho e agosto: liberação em 15 de junho
- Nascidos em setembro e outubro: liberação em 15 de julho
- Nascidos em novembro e dezembro: liberação em 15 de agosto
Plataformas digitais e telefone para consultar valores liberados
Quem atuou sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho ou no serviço público durante 2024 pode verificar a situação cadastral antes de comparecer a um ponto físico. O sistema do Ministério do Trabalho e Emprego exibe o valor nominal exato aprovado e a conta de destino indicada pelo sistema bancário. As consultas podem ser executadas por meio dos seguintes serviços oficiais:
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- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital para dispositivos móveis
- Portal Emprega Brasil no ambiente gov.br
- Central de Atendimento Alô Trabalho pelo telefone 158
Data limite para retirada dos recursos nas contas bancárias
Os trabalhadores com direito ao abono precisam efetuar o resgate financeiro antes do encerramento das operações bancárias do exercício de 2026. O prazo estipulado pelo conselho gestor determina que o saldo fica acessível para saque até o dia 30 de dezembro de 2026. Caso a quantia não seja retirada dentro do intervalo determinado, o valor deixa de constar nas contas de pagamento e é estornado integralmente ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
