Apostadores têm até as 23h59 para sacar saldos retidos em bets
O resgate de dinheiro retido em plataformas de apostas de quota fixa entra na reta final para a retirada voluntária direta pelos usuários em todo o país. O Ministério da Fazenda calcula que aproximadamente R$ 1,7 bilhão esteja parado nas contas dos clientes que utilizavam os serviços das empresas com atividades encerradas no território nacional, após a publicação da Medida Provisória nº 1.394/2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A retirada voluntária dentro dos aplicativos e páginas de internet das companhias fica aberta até as 23h59 desta segunda-feira (5). “A devolução do dinheiro das apostas esportivas e jogos online (bets) ocorre por meio de saque direto em cada plataforma até o dia 5 de outubro de 2026”, informou o Ministério da Fazenda em nota oficial sobre o procedimento de transição.
Quais valores das bets entram no reembolso de R$ 1,7 bilhão
O direito ao ressarcimento engloba quantias monetárias que já pertenciam formalmente aos cadastrados no momento em que as regras federais interromperam os aportes. De acordo com a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), cerca de 22,9 milhões de pessoas têm saldos a receber em todo o território brasileiro, o que gera uma média calculada em R$ 73,00 por apostador cadastrado nos sistemas afetados.
Continue lendo: Pix tem queda de 10% após governo proibir bets no país
A devolução não contempla valores perdidos em palpites encerrados regularmente antes da edição da medida provisória, publicada em 25 de setembro de 2026. O montante estimado pelo Ministério da Fazenda representa a soma de quantias líquidas paradas nas carteiras digitais, e não uma indenização geral por prejuízos passados ocorridos durante as operações das bancas no país. O volume movimentado em depósitos nessas empresas chegou a alcançar R$ 318 bilhões entre janeiro de 2025 e junho de 2026.
A restituição assegura a preservação dos direitos econômicos dos usuários e envolve especificamente:
Saiba mais: Saiba como resgatar saldo das bets antes do bloqueio total das plataformas: Apostas e Tigrinho proibidos
- Saldos disponíveis e desimpedidos mantidos na conta do usuário até a data do encerramento;
- Devolução integral e sem descontos de apostas pendentes sem resultado apurado até o bloqueio das páginas;
- Prêmios de eventos esportivos ou jogos que já tiveram resultado homologado no período permitido;
- Outros valores monetários formalmente individualizados pelas empresas em nome do titular do registro.
Calendário de pagamento de valores das bets pelos bancos e Caixa
A partir de 6 de outubro de 2026, as plataformas e aplicativos de apostas deverão sair do ar em uma operação coordenada em conjunto pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e pelas lojas de aplicativos para dispositivos móveis. Com o fechamento do acesso público, o processo de pagamento passará a ser executado pelas instituições financeiras que atuam em conjunto com as operadoras.
Veja também: Apostadores de bets têm até 5 de outubro para sacar saldo antes de bloqueio
Nos dias 7 e 8 de outubro de 2026, as empresas do setor ficam obrigadas a enviar às instituições financeiras a base com os dados dos usuários, identificando cada correntista por número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), valor exato a ser liquidado e domicílio bancário de procedência do aporte original. O dinheiro mantido para honrar os pagamentos deve permanecer apartado do patrimônio das pessoas jurídicas proprietárias das plataformas, com o objetivo de evitar a retenção indevida dos recursos dos usuários.
A rede bancária será responsável pelo processamento e distribuição direta aos titulares ao longo da segunda semana do mês:
- 25 de setembro de 2026: publicação da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu as apostas de quota fixa e suspendeu novos aportes;
- 5 de outubro de 2026, às 23h59: término do prazo para solicitação de saque voluntário direto pelos sistemas das empresas;
- 6 de outubro de 2026, à 0h00: bloqueio obrigatório de sites e desativação dos programas em lojas virtuais;
- 7 e 8 de outubro de 2026: envio pelas operadoras da lista com CPF e valores devidos às instituições bancárias;
- 9 a 14 de outubro de 2026: repasse automático efetuado pelos bancos, preferencialmente na mesma conta bancária de origem do usuário;
- A partir de 14 de outubro de 2026: envio dos valores com inconsistências cadastrais ou impedimentos para a Caixa Econômica Federal.
Como receber os recursos das bets pela rede bancária e na Caixa
O apostador que não pedir o saque diretamente no ambiente digital da operadora até as 23h59 desta segunda-feira (5) não precisará preencher novos formulários nos primeiros dias da fase bancária. O crédito entre 9 e 14 de outubro de 2026 será feito preferencialmente na conta bancária de onde partiu a transferência inicial para a banca. Caso a conta original esteja inativa ou encerrada no momento da ordem de pagamento, o sistema bancário direcionará o depósito para outra conta ativa de mesma titularidade vinculada ao CPF do apostador.
Nas situações em que ocorrer impedimento operacional, inconsistência de dados ou impossibilidade de localização de uma conta bancária ativa em nome do beneficiário, o montante remanescente será transferido a partir de 14 de outubro de 2026 para uma conta específica sob a gestão da Caixa Econômica Federal. Nesse estágio, o banco público assumirá a fase final de atendimento e pagamento dos apostadores, com regras de supervisão e auditoria executadas diretamente pelo Ministério da Fazenda.
Tramitação da proibição das bets no Congresso e questionamentos
A decisão de interromper o funcionamento das casas de apostas apoia-se na Medida Provisória nº 1.394/2026, assinada pelo Executivo federal. O texto tem força de lei imediata desde o momento de sua publicação em 25 de setembro de 2026, mas precisa ser apreciado e votado pelo Congresso Nacional dentro de um prazo legal de até 120 dias para que a proibição seja convertida em lei em definitivo, segundo detalhou o consultor legislativo da Câmara dos Deputados David Carneiro.
Entidades do setor de apostas, incluindo a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e a Associação Nacional de Segurança e Jogos de Apostas (Anseja), recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF). As entidades questionam a constitucionalidade da norma editada pelo Poder Executivo e argumentam a ausência de um período mais amplo de transição para o desmonte dos negócios e desligamento dos canais digitais.
Não há confirmação detalhada sobre eventuais taxas operacionais que as instituições bancárias ou a Caixa Econômica Federal possam deduzir dos valores depositados caso ocorra necessidade de manutenção prolongada de saldos em liquidação. O cronograma de pagamento automático pelas instituições financeiras começa na próxima sexta-feira (9) para todas as pessoas que mantiverem quantias pendentes no sistema.
