O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a transferência da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos para o regime semiaberto nesta terça-feira (6). A decisão mantém o cumprimento da pena em prisão domiciliar com monitoramento de tornozeleira eletrônica por considerar essa condição mais favorável à sentenciada, além de homologar a remição de 212 dias pelo trabalho e por estudos realizados durante o período de reclusão.
Débora Rodrigues dos Santos foi condenada pela corte a 14 anos de prisão, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, devido aos atos praticados em 8 de janeiro de 2023. Naquela ocasião, a cabeleireira utilizou um batom para escrever a frase “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, em frente ao edifício-sede do tribunal em Brasília. A punição imposta pelo Supremo Tribunal Federal inclui também o pagamento conjunto de R$ 30 milhões em indenização por danos morais coletivos, quantia distribuída de forma solidária entre os condenados pelos ataques aos prédios públicos.
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A progressão deferida pelo relator baseou-se no cumprimento de 1.287 dias de pena até a manifestação do Ministério Público, marca que ultrapassou a exigência de 25% da condenação, equivalente a 1.278 dias para ré primária. Essa marca atingida pela sentenciada superou o requisito objetivo fixado na legislação penal, permitindo que a Procuradoria-Geral da República recomendasse o avanço de regime e o consequente abatimento do tempo de custódia com respaldo nos registros prisionais apresentados nos autos.
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Dados da decisão judicial e situação penal de Débora Rodrigues
- Pena total fixada pelo STF: 14 anos de prisão (12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção)
- Dias abatidos por remição homologada: 212 dias
- Indenização por danos morais coletivos: R$ 30 milhões de forma solidária
- Condição de cumprimento atual: prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica mantida em Brasília
O abatimento concedido acolheu a manifestação da Procuradoria-Geral da República, liderada pelo procurador-geral Paulo Gonet Branco, que descartou o pedido de 281 dias protocolado pelo advogado Hélio Garcia Ortiz Júnior. A defesa solicitava abater períodos referentes a duas edições do Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade, abrangendo os anos de 2023 e 2024. O órgão ministerial posicionou-se de forma contrária ao cálculo do teste mais recente com a justificativa técnica “A fim de evitar duplicidade”, admitindo apenas o resultado da primeira prova acadêmica.
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A contagem validada na decisão judicial somou 108 dias pelo exercício de trabalho interno na unidade carcerária, 100 dias pela aprovação no exame educacional de 2023 e 4 dias pela leitura de obras comprovada perante a administração penal. A progressão encerra uma etapa de questionamentos relativos ao monitoramento eletrônico, já que em julho de 2026 foram requisitados esclarecimentos sobre falhas de sinal do equipamento, situação que o sistema penitenciário atribuiu formalmente a problemas operacionais na conexão de satélite do rastreador.
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regime semiaberto: passos do processo penal desde os atos de janeiro
- 8 de janeiro de 2023 — Ocorre a depredação dos edifícios da praça dos Três Poderes e a estátua A Justiça recebe a inscrição com cosmético
- 28 de março de 2025 — Alexandre de Moraes determina a substituição da prisão preventiva por recolhimento domiciliar devido à existência de dois filhos menores de 12 anos
- 22 de setembro de 2026 — Procuradoria-Geral da República emite parecer favorável à concessão do semiaberto e ao cômputo de 212 dias de remição
- 2 de outubro de 2026 — Ministro relator assina o despacho que chancela a progressão prisional e homologa o tempo de estudo e trabalho
- 6 de outubro de 2026 — Decisão de progressão ao regime semiaberto em prisão domiciliar tem sua divulgação oficial confirmada
Fatos da execução da pena de Débora do Batom
- Débora Rodrigues dos Santos participou da invasão da praça dos Três Poderes em janeiro de 2023 e realizou a pichação no monumento externo do tribunal
- A ré permaneceu detida sob custódia preventiva a partir de março de 2023 até a concessão do regime domiciliar em março de 2025
- A defesa técnica de Débora Rodrigues pleiteou o cômputo de 281 dias de remição com base em leituras, trabalho e exames educacionais
- A Procuradoria-Geral da República admitiu a redução de 212 dias da pena e rejeitou a contagem do exame educacional de 2024 para coibir bis in idem
- Alexandre de Moraes autorizou a transferência formal ao regime semiaberto com a preservação do uso de monitoramento eletrônico residencial
Não constam determinações públicas no processo a respeito de pedidos adicionais formulados pela defesa, como autorizações para atividades de trabalho externo fora da residência ou concessão de saídas temporárias previstas nas regras gerais do regime semiaberto.
