Desenrola 3.0 permite compra de dívidas com desconto mínimo de 90% por meio da Caixa e BB

Desenrola Fies: prazo para adesão termina em 31 de agosto Foto: Desenrola Fies: prazo para adesão termina em 31 de agosto Crédito: Desenrola Fies: prazo para adesão termina em 31 de agosto

Uma nova formatação de renegociação de débitos pessoais entrou em vigor com a edição da Medida Provisória nº 1.393, voltada a recuperar a capacidade de pagamento de pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplência. Por meio do Desenrola 3.0, a União recebeu aval para adquirir até R$ 150 bilhões em carteiras de crédito inadimplidas, limitadas a pendências com valor de origem de até R$ 10 mil por titular, sob a condição de que instituições financeiras e credores mercantis apliquem abatimento obrigatório de ao menos 90% sobre o saldo de face.

O texto normativo recebeu a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e saiu publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2026. A estratégia altera a dinâmica aplicada nas edições anteriores, já que a administração pública passa a comprar diretamente os lotes de obrigações em atraso em leilões competitivos, repassando o deságio obtido de forma integral aos participantes. No Congresso Nacional, a matéria foi despachada para comissão mista e recebeu prazo para recebimento de emendas até 13 de outubro de 2026.

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. — Ricardo Stuckert/ Presidência da República
Foto: Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. — Ricardo Stuckert/ Presidência da República

Exigências fixadas em lei definem quais débitos entram no Desenrola 3.0

A entrada de contratos inadimplidos nos procedimentos de disputa depende do cumprimento cumulativo de parâmetros objetivos estabelecidos no texto legal. O foco do programa concentra-se em pessoas que sustentam pendências antigas no sistema de crédito e enfrentam barreiras formais para obter novos financiamentos ou regularizar sua situação cadastral perante os birôs de proteção ao crédito.

  • Teto financeiro inicial de até R$ 10 mil por pessoa física cadastrada;
  • Período de atraso registrado entre 720 e 1.645 dias contados até a data de 25 de setembro de 2026;
  • Abatimento legal compulsório de, no mínimo, 90% sobre o montante nominal das carteiras negociadas;
  • Modalidades permitidas com inclusão de contratos bancários, contas de serviços públicos essenciais e compromissos firmados no comércio varejista;
  • Operacionalização e gestão das carteiras autorizadas ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal.

Os termos da MP nº 1.393 facultam ao Tesouro Nacional aplicar recursos como cotista e estruturador de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios para receber esses ativos. Manifestação da Federação Brasileira de Bancos ressaltou que a concorrência dos leilões definirá os percentuais finais de redução, enquanto atos normativos do Ministério da Fazenda detalharão o desenho dos blocos operacionais e a divisão das carteiras elegíveis.

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Prazos definem leilões de dívidas e abertura da plataforma aos devedores

Para custear a compra dos lotes de crédito junto às instituições detentoras dos débitos, a União reservou limite de até R$ 15 bilhões em dotações orçamentárias federais, calculando beneficiar cerca de 15 milhões de participantes. Os atos preparatórios do programa preveem a publicação do edital e o chamamento dos credores a partir de 1º de novembro de 2026, com entrega formal das propostas em 1º de dezembro de 2026 e conclusão do certame em 1º de janeiro de 2027.

O atendimento individualizado a quem pretende quitar as pendências começará somente após o encerramento das rodadas de aquisição de carteiras pelo governo. Os participantes contemplados terão a alternativa de saldar o passivo à vista, herdando o percentual de desconto concedido aos fundos públicos, ou contratar parcelamento com juros e prazos que o Conselho Monetário Nacional definirá. Os sistemas de negociação direta ao público têm abertura programada para 1º de fevereiro de 2027, e a vigência operacional das regras vigora até 30 de junho de 2028.

Mudança na titularidade dos títulos separa nova fase dos modelos anteriores

O desenho adotado no programa diferencia-se da estrutura inicial executada pelo governo, que contou com garantias do Fundo de Garantia de Operações para atingir cerca de 25 milhões de pessoas. Naquela fase anterior, o poder público assumia a cobertura de eventuais perdas financeiras sem tomar posse dos contratos, ao passo que o modelo atual transfere os próprios direitos creditórios para fundos controlados pela administração federal, possibilitando a exclusão direta dos nomes dos registros de inadimplentes.

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O Ministério da Fazenda e o Conselho Monetário Nacional preparam as portarias com os tetos de juros, encargos e limites de meses para os contratos parcelados. O detalhamento sobre a partilha de riscos e a eventual inclusão de valores fora da faixa principal permanece condicionado a essas regulamentações complementares antes da estreia do atendimento em 2027.

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