STJ afasta divisor mínimo e manda INSS recalcular benefício

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STJ - Foto: Diego Grandi / Shutterstock.com

O Superior Tribunal de Justiça determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social recalcule a aposentadoria e pague valores retroativos a um segurado que teve o benefício concedido sem a incidência da regra do divisor mínimo. A Segunda Turma do tribunal acolheu o Recurso Especial 2.193.427/RS, confirmando que a legislação em vigor entre a Reforma da Previdência e a edição da Lei 14.331 não previa essa limitação para apurar a média salarial.

A decisão foi relatada pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, que destacou a ausência de base normativa para aplicar o redutor no período: “Não se aplica o divisor mínimo (art. 3º, § 2º, da Lei n. 9.876/1999) nas aposentadorias programadas concedidas com base nas regras da EC n. 103/2019 em razão de direito adquirido antes da vigência do art. 135-A da Lei n. 8.213/1991, incluído pela Lei n. 14.331/2022”.

Dados do processo julgado na Segunda Turma do STJ

Foto: INSS – Foto: AngelaMacario/istock
  • Órgão julgador: Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em Brasília
  • Data do julgamento: 18 de agosto de 2026, com acórdão publicado em 2 de setembro de 2026 no Diário de Justiça Eletrônico Nacional
  • Partes do processo: segurado Airton Vieira Lopes contra o Instituto Nacional do Seguro Social
  • Processo: Recurso Especial 2.193.427/RS

O segurado que moveu o recurso comprovou ter 65 anos de idade na data do requerimento administrativo e mais de 15 anos de contribuição previdenciária anteriores a julho de 1994. Com a aplicação do divisor pelo órgão previdenciário, a média de salários foi reduzida de forma indevida, gerando uma renda mensal inicial menor do que a devida pelas regras em vigor na época do pedido.

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Essa controvérsia tem origem na aprovação da Emenda Constitucional 103, promulgada em 13 de novembro de 2019. O texto constitucional permitiu descartar contribuições desfavoráveis que rebaixassem a média das remunerações, desde que mantido o período mínimo de carência, mas revogou os critérios anteriores de cálculo e não fixou um piso para o divisor da soma salarial. A antiga fórmula, prevista na Lei 9.876/1999, impunha como divisor mínimo o percentual de 60% de todos os meses existentes a partir de julho de 1994 até a concessão, regra que perdeu a sustentação com a reforma.

Quem tem direito ao recálculo do benefício do INSS

O direito à revisão não ocorre de forma coletiva nem atinge automaticamente todas as aposentadorias concedidas no intervalo de quase dois anos e meio. Para verificar a viabilidade do pedido, o segurado precisa ter reunido os critérios de concessão entre 13 de novembro de 2019 e 5 de maio de 2022, além de comprovar que a retirada do mecanismo eleva o valor mensal recebido.

Diferentemente da tese da Revisão da Vida Toda, a discussão do divisor mínimo não solicita a inclusão de salários anteriores ao Plano Real no cálculo monetário da média. O mecanismo permite apenas o descarte pleno de recolhimentos desvantajosos recolhidos após julho de 1994, viabilizando o cálculo com base apenas nos maiores recolhimentos do histórico, sem a exigência de um quantitativo mínimo para a divisão.

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais já havia consolidado essa mesma interpretação jurídica por meio do Tema 353, com a seguinte tese vinculante: “O cálculo do salário-de-benefício das aposentadorias com fatos geradores entre 13/11/2019 (EC nº 103/2019) e 05/05/2022 (Lei nº 14.331/2022) é realizado sem a exigência de um divisor mínimo, não havendo vedação a um período básico de cálculo composto por contribuição única.”

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Marcos legais do cálculo da aposentadoria entre 1999 e 2022

  • Lei 9.876/1999: determinava divisor mínimo de 60% dos meses decorridos de julho de 1994 até a data de início do benefício
  • 13 de novembro de 2019: início da vigência da Emenda Constitucional 103, autorizando o descarte de contribuições sem imposição de divisor
  • 5 de maio de 2022: publicação da Lei 14.331, que inseriu o artigo 135-A na Lei 8.213/1991 e fixou divisor mínimo de 108 meses para inscritos antes de julho de 1994

Como consultar os documentos para solicitar a revisão?

Para constatar se o benefício previdenciário sofreu aplicação da trava e se vale a pena ingressar com pedido de revisão, o segurado deve emitir a documentação oficial disponibilizada pelo órgão federal por meio da plataforma digital Meu INSS, acessível por aplicativo ou pelo portal do sistema, com cadastro e senha da conta gov.br.

O segurado deve conferir o detalhamento constante na Carta de Concessão e na Memória de Cálculo, documentos que discriminam a data de início da aposentadoria, o quantitativo de salários computados e o número final adotado na divisão. Também é indispensável consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais para checar se as contribuições existentes possibilitam o descarte vantajoso dos recolhimentos inferiores.

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O montante total que o Instituto Nacional do Seguro Social terá de pagar em atrasados a Airton Vieira Lopes ainda não foi apurado, já que a definição exata das diferenças financeiras acumuladas depende da etapa de liquidação de sentença na Justiça Federal.