Bolsa Família eleva piso nacional para R$ 691 em outubro: saiba quem será beneficiado

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Bolsa Familia - Foto: Instagram

O programa Bolsa Família passa a pagar um piso nacional de R$ 691,00 por família a partir da folha de pagamentos de outubro de 2026. A correção representa um aumento de 15,04% sobre o patamar anterior de R$ 600,00 e eleva o valor médio estimado recebido pelos lares atendidos para R$ 777,00 mensais em todo o país.

A atualização financeira foi regulamentada pelo Decreto nº 13.120, publicado em edição extra do Diário Oficial da União em 17 de setembro de 2026, com vigência iniciada em 1 de outubro de 2026. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), a medida atende à Lei nº 14.601/2023 para recompor perdas inflacionárias acumuladas.

“A atualização de 15,04% corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026 e representa a primeira recomposição dos valores pela inflação desde a retomada do atual modelo do programa, em 2023. A correção dos valores dos benefícios está prevista na Lei nº 14.601/2023 e foi regulamentada pelo Decreto nº 13.120/2026”, informou o MDS em nota oficial divulgada sobre a nova tabela.

Novos valores do Bolsa Família e composição por dependente

O índice de 15,04% incide sobre todas as modalidades financeiras que compõem o benefício mensal. O cálculo individualizado é transferido por meio da Caixa Econômica Federal a aproximadamente 19,3 milhões de famílias registradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). O cálculo de cada repasse considera o número de integrantes do grupo familiar e a presença de crianças, gestantes ou adolescentes dependentes.

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A estrutura de pagamentos ajustada pelo decreto presidencial estabelece as seguintes quantias por benefício:

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  • Benefício de Renda de Cidadania: R$ 164,00 pagos por pessoa integrante da família, ante os R$ 142,00 vigentes anteriormente.
  • Benefício Primeira Infância: R$ 173,00 destinados a cada criança de 0 a 7 anos incompletos, substituindo a parcela de R$ 150,00.
  • Benefício Variável Familiar: R$ 58,00 por integrante elegível, voltado para gestantes, nutrizes e crianças ou adolescentes de 7 a 18 anos incompletos, antes fixado em R$ 50,00.
  • Benefício Complementar: quantia variável calculada para garantir que nenhuma família receba menos do que o piso de R$ 691,00 por mês.

Na prática, o Benefício Complementar opera cobrindo a margem quando a soma dos benefícios individuais não alcança a linha básica do programa. Em um lar composto por apenas um morador, por exemplo, o cálculo inicial resulta nos R$ 164,00 da Renda de Cidadania; com a aplicação do complemento financeiro, o valor transferido atinge a garantia obrigatória de R$ 691,00 mensais.

Já uma residência com quatro membros, composta por dois adultos e duas crianças de 8 e 12 anos, totaliza R$ 656,00 pela Renda de Cidadania das quatro pessoas e mais R$ 116,00 decorrentes do Benefício Variável Familiar referente aos dois dependentes. Como a soma resulta em R$ 772,00, o benefício final supera o piso estipulado e dispensa o aporte complementar.

Impacto no orçamento público e contexto da correção inflacionária

Esta correção marca a primeira revisão de valores monetários desde o relançamento do Bolsa Família no formato desenhado pela Lei nº 14.601, sancionada em março de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O piso de R$ 600,00 estava inalterado desde 2022, quando foi implementado na gestão anterior sob a estrutura transitória do Auxílio Brasil. Segundo o governo federal, “o reajuste tem como objetivo recompor as perdas inflacionárias e preservar o poder de compra das famílias beneficiárias”.

A ampliação dos repasses gera um impacto financeiro estimado em R$ 5,8 bilhões sobre as despesas públicas no encerramento do exercício de 2026. Para o orçamento fiscal correspondente ao exercício financeiro de 2027, as projeções oficiais indicam um impacto adicional calculado em R$ 22,7 bilhões nas contas públicas do governo federal, conforme os dados técnicos apurados junto aos ministérios da equipe econômica.

Calendário de pagamentos do Bolsa Família na Caixa Econômica Federal

A liberação dos recursos corrigidos na folha de outubro de 2026 ocorre de acordo com o dígito final do Número de Identificação Social (NIS) impresso no cartão dos titulares. Os valores ficam disponíveis para movimentação e saque a partir do dia estabelecido para cada grupo, sem possibilidade de retirada antes da data correspondente fixada pela instituição bancária operadora.

O cronograma oficial de depósitos estabelecido para este mês segue as datas abaixo:

  • NIS com final 1: 19 de outubro de 2026
  • NIS com final 2: 20 de outubro de 2026
  • NIS com final 3: 21 de outubro de 2026
  • NIS com final 4: 22 de outubro de 2026
  • NIS com final 5: 23 de outubro de 2026
  • NIS com final 6: 26 de outubro de 2026
  • NIS com final 7: 27 de outubro de 2026
  • NIS com final 8: 28 de outubro de 2026
  • NIS com final 9: 29 de outubro de 2026
  • NIS com final 0: 30 de outubro de 2026

Regras de acesso e questionamento jurídico sobre a folha

Para ingressar ou permanecer no programa, a renda máxima per capita mensal da família deve ser de até R$ 218,00, com exigência de inscrição e atualização contínua dos dados no Cadastro Único. A consulta do saldo e das parcelas liberadas pode ser realizada diretamente pelo aplicativo do Bolsa Família, pelo aplicativo Caixa Tem ou por meio dos canais de atendimento presencial e telefônico disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.

O aumento dos repasses, no entanto, é alvo de questionamento na esfera de controle fiscal. O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, atuando junto ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), protocolou um pedido de medida cautelar solicitando a suspensão imediata da correção de 15,04%, argumentando a ausência de indicação expressa da fonte de custeio na Lei Orçamentária Anual (LOA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

O Tribunal de Contas da União ainda não emitiu uma decisão a respeito do pedido cautelar que contesta a validade do decreto orçamentário. Até que haja manifestação dos ministros da corte de contas, os pagamentos aos beneficiários continuam programados para ter início regular em 19 de outubro de 2026.

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