Bolsa Família paga novo piso de R$ 691 a partir de 19 de outubro

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Bolsa Familia - Lyon Santos/ MDS

O programa Bolsa Família terá o valor mínimo mensal elevado de R$ 600 para R$ 691 a partir de 19 de outubro de 2026. A atualização representa um reajuste de 15,04% determinado pelo governo federal, elevando a parcela média recebida pelas cerca de 19 milhões de famílias atendidas no país para a estimativa de R$ 777 por mês.

A medida cumpre as diretrizes da Lei nº 14.601, sancionada em junho de 2023, que autoriza revisões periódicas das quantias transferidas em períodos de até 24 meses para repor o poder de compra da população vulnerável. O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, explicou os critérios adotados pela gestão federal para a tomada de decisão: “Tudo isso foi estudado, analisado, e estamos aqui cumprindo uma regra legal. A lei autoriza o presidente a dar uma recomposição da inflação. Foi feito com muita responsabilidade”.

Decreto fixa reajuste de 15,04% com base na inflação

A formalização dos novos valores ocorreu por meio do Decreto nº 13.120, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União em edição extra no dia 17 de setembro de 2026. O percentual de correção adotado tomou como base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurada entre os meses de março de 2023 e agosto de 2026. Esta foi a primeira revisão monetária concedida desde o relançamento oficial da estrutura atual do programa socioassistencial.

Desde a reformulação promovida em março de 2023, o montante base permanecia sem alterações nominais, operando com o piso mínimo garantido de R$ 600. Com a edição do novo decreto e a incidência do índice inflacionário, a equipe econômica dimensionou as consequências orçamentárias da medida. Cálculos informados pelo governo apontam um impacto fiscal estimado em R$ 5,8 bilhões para o atendimento da folha de repasses no último trimestre de 2026. Para o exercício orçamentário subsequente, em 2027, o custo estimado da preservação do índice reajustado gira em torno de R$ 22 bilhões.

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Divisão dos benefícios do Bolsa Família a partir de outubro

A estrutura de transferências de renda é composta por faixas e adicionais específicos voltados ao perfil de idade e composição de cada domicílio cadastrado. Com a atualização tarifária, todos os componentes que integram o cálculo regular da folha foram corrigidos na mesma proporção inflacionária:

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  • Benefício de Renda de Cidadania: sobe de R$ 142 para R$ 164 por integrante da família cadastrada.
  • Benefício Primeira Infância: passa de R$ 150 para R$ 173 por criança de zero a sete anos incompletos.
  • Benefício Variável Familiar: ajustado de R$ 50 para R$ 58 por gestante, nutriz ou dependente de 7 a 18 anos incompletos.
  • Benefício Complementar: concedido quando a soma dos demais valores individuais não atinge a quantia mínima nacional de R$ 691, cobrindo integralmente a diferença até o patamar obrigatório.

Dessa forma, caso um núcleo familiar seja composto por mãe e duas crianças na faixa de até seis anos de idade, os valores individuais do Benefício de Renda de Cidadania e do Benefício Primeira Infância são somados. Se a totalidade dessa conta hipotética resultar abaixo do novo patamar obrigatório, o valor complementar é ativado automaticamente pelo sistema da folha de pagamento federal.

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Calendário de pagamentos do Bolsa Família pelo final do NIS

Foto: Calendario Bolsa Familia

Os depósitos referentes à folha de outubro de 2026 serão operacionalizados pela Caixa Econômica Federal de forma escalonada, levando em conta o dígito final do Número de Identificação Social (NIS) impresso no cartão de cada titular beneficiário:

  • NIS final 1: segunda-feira, 19 de outubro de 2026
  • NIS final 2: terça-feira, 20 de outubro de 2026
  • NIS final 3: quarta-feira, 21 de outubro de 2026
  • NIS final 4: quinta-feira, 22 de outubro de 2026
  • NIS final 5: sexta-feira, 23 de outubro de 2026
  • NIS final 6: segunda-feira, 26 de outubro de 2026
  • NIS final 7: terça-feira, 27 de outubro de 2026
  • NIS final 8: quarta-feira, 28 de outubro de 2026
  • NIS final 9: quinta-feira, 29 de outubro de 2026
  • NIS final 0: sexta-feira, 30 de outubro de 2026

Regras de renda e obrigações para receber o benefício

O acesso aos repasses do programa social exige enquadramento socioeconômico estrito, determinado pela renda familiar mensal per capita de até R$ 218. Para identificar se o domicílio preenche o requisito fundamental de elegibilidade, a soma de todos os rendimentos brutos recebidos pelos moradores deve ser dividida pela quantidade exata de integrantes da residência. Se o resultado dessa divisão for inferior ou igual a R$ 218 por indivíduo, a inscrição é considerada apta para a habilitação e atendimento na folha da transferência de renda.

Para a manutenção contínua das parcelas, os cidadãos assistidos devem cumprir exigências conhecidas como condicionalidades sociais nas áreas de saúde e educação. No âmbito sanitário, é mandatório apresentar acompanhamento do calendário nacional de vacinação para todas as crianças e adolescentes, além do cumprimento rigoroso das consultas de pré-natal para gestantes. Na vertente escolar, exige-se frequência regular de crianças e jovens nas salas de aula. Os dados residenciais, de composição da família e de renda no Cadastro Único precisam ser atualizados sempre que ocorrer qualquer modificação fática, sendo exigida uma revisão geral das informações a cada 24 meses para evitar bloqueios ou cancelamento dos depósitos.

Os beneficiários têm a opção de movimentar as parcelas diretamente pelo aplicativo Caixa Tem, sem a necessidade de deslocamento físico até as agências bancárias. A ferramenta digital permite o pagamento de boletos, transferências financeiras e compras em estabelecimentos comerciais por meio do cartão virtual. Para quem prefere obter o dinheiro em espécie, os saques continuam disponíveis em caixas eletrônicos de autoatendimento, casas lotéricas credenciadas e unidades de correspondentes bancários espalhados pelo território nacional.

Informações detalhadas sobre a repartição regional dos beneficiários, a exemplo do número consolidado de famílias atendidas no estado do Rio de Janeiro, ainda não constam nos comunicados oficiais de divulgação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social sobre esta folha. O cronograma de repasses atualizado segue até o encerramento geral em 30 de outubro de 2026 com o atendimento aos titulares de NIS com final zero.

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