Alexandre de Moraes manda prender Eduardo Bolsonaro e cancelar passaporte

Eduardo Bolsonaro

Eduardo Bolsonaro - Foto : lev radin / Shutterstock.com

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o cumprimento da pena de prisão do ex-deputado federal Eduardo Nantes Bolsonaro em regime inicial semiaberto por coação no curso do processo. A decisão expediu a ordem de prisão à Polícia Federal, determinou a retenção e o cancelamento de todos os passaportes emitidos em nome do ex-parlamentar e fixou as medidas administrativas para a perda de seu cargo de escrivão da corporação.

A determinação de execução da pena privativa de liberdade ocorreu após a certidão de trânsito em julgado emitida pela Secretaria Judiciária do tribunal, o que inviabiliza novos recursos cabíveis contra a condenação criminal proferida pelo colegiado da corte. “Determino o início da execução da pena privativa de liberdade de 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão do réu Eduardo Nantes Bolsonaro, em regime inicial semiaberto. Expeça-se o mandado de prisão, destinado à Polícia Federal, bem como a inclusão do mandado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) e a expedição de guia de recolhimento”, escreveu o magistrado no despacho.

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Mandado de prisão contra Eduardo Bolsonaro e cancelamento de documentos

Foto: Alexandre de Moraes TV Justiça

A ordem de prisão emitida pelo relator foi formalmente incluída no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões e encaminhada para cumprimento direto pelas equipes da Polícia Federal. Na mesma decisão, o ministro estabeleceu a invalidação plena de qualquer documento de viagem nacional pertencente ao condenado. “Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do réu, tornando-os sem efeito”, registrou Alexandre de Moraes em sua decisão monocrática.

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Além da detenção e da restrição documental internacional, a decisão judicial comunicou o Tribunal Superior Eleitoral a respeito da suspensão imediata dos direitos políticos do ex-deputado durante o período integral de cumprimento da sanção imposta. O despacho também oficiou a direção-geral da Polícia Federal para a adoção das providências cabíveis que resultem na perda definitiva do cargo de escrivão ocupado por Eduardo Bolsonaro no órgão federal.

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Primeira Turma do STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses

A decisão condenatória do processo principal foi tomada por unanimidade pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, que fixou a pena em 4 anos e 2 meses de reclusão pelo crime de coação no curso do processo, além do pagamento de 50 dias-multa calculados em dois salários mínimos diários, o que representa o valor de R$ 151,8 mil. No julgamento de mérito, os ministros Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam integralmente a posição formulada pelo relator da ação penal.

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A denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustentou que o ex-parlamentar articulou iniciativas diplomáticas e econômicas junto a autoridades governamentais dos Estados Unidos contra interesses nacionais. O objetivo da conduta apurada pela acusação formal era impor pressão externa, tarifas comerciais a mercadorias do país e restrições de vistos a membros do Judiciário com a intenção de interferir no andamento de ações judiciais penais relativas à tentativa de golpe contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, pai do réu, que atualmente cumpre pena em prisão domiciliar.

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Durante a tramitação em instância recursal, a Defensoria Pública da União, designada para atuar na defesa técnica diante da ausência de procuradores nomeados pelo ex-deputado, apresentou embargos de declaração sustentando teses de confissão espontânea e imunidade material parlamentar. Em análise conclusiva, o colegiado rechaçou a existência de omissões na sentença condenatória anterior e rejeitou a tese de confissão benéfica por constatar que os fatos materiais haviam sido declarados sem o reconhecimento explícito da ilicitude, afastando a imunidade em razão da conduta direcionada a coagir instituições brasileiras. “No intuito de beneficiar seu próprio pai, a atividade criminosa do então deputado Eduardo Bolsonaro prejudicou todo o país”, declarou Alexandre de Moraes ao analisar o processo.

Datas e parâmetros da execução penal de Eduardo Bolsonaro

  • 16 de junho de 2026: condenação de Eduardo Bolsonaro fixada por unanimidade pela Primeira Turma do tribunal.
  • 28 de setembro de 2026: rejeição definitiva de recursos da Defensoria Pública da União pela corte.
  • 3 de outubro de 2026: término do prazo processual e trânsito em julgado formal da condenação.
  • 5 de outubro de 2026: emissão da certidão de trânsito em julgado pela Secretaria Judiciária do órgão.
  • 8 de outubro de 2026: divulgação da ordem de expedição do mandado prisional e cancelamento de passaportes.
  • Pena total e sanção: 4 anos e 2 meses de reclusão em regime inicial semiaberto e multa de R$ 151,8 mil.

Situação no exterior e pendências de extradição de Eduardo Bolsonaro

O ex-deputado federal teve a perda de seu mandato declarada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em razão de ausências continuadas não justificadas às sessões plenárias legislativas enquanto permaneceu vivendo fora do Brasil. Atualmente residindo nos Estados Unidos, o sentenciado não retornou ao território nacional para acompanhar presencialmente os atos processuais da respectiva ação criminal nem prestou depoimento nos interrogatórios determinados pelas instâncias judiciais da investigação.

Como o condenado se encontra em solo estrangeiro, o cumprimento imediato do mandado prisional expedido pelo Supremo Tribunal Federal em território brasileiro depende do retorno voluntário do réu ao país ou da abertura de trâmites de cooperação jurídica internacional. Até o momento, não existe confirmação sobre a formulação de um pedido formal imediato de extradição do ex-deputado direcionado ao governo dos Estados Unidos, e a defesa técnica de Eduardo Bolsonaro não apresentou manifestação pública sobre o teor do mandado de prisão.

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