Empregadores com dívidas de até R$ 45 milhões podem parcelar FGTS pelo Portal Regularize

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional abre a partir de 15 de outubro de 2026 as adesões para renegociação de dívidas do FGTS e de contribuições sociais inscritas na Dívida Ativa da União. O programa permite descontos de até 70% em multas e encargos legais sem aplicar qualquer redução sobre os valores que pertencem aos trabalhadores.

Publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2026, a medida é regulamentada pelo Edital de Transação PGDAU nº 12/2026. “O trabalhador precisa fiscalizar o próprio FGTS“, afirmou Mário Avelino, fundador e presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, ao defender o acompanhamento contínuo dos extratos diante do passivo acumulado no país.

Quem pode participar da transação do FGTS pelo Portal Regularize?

O edital atende empregadores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que tenham débitos elegíveis consolidados de até R$ 45 milhões por contribuinte junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e à Contribuição Social prevista na Lei Complementar nº 110/2001. A negociação abrange inscrições em dívida ativa efetuadas até 17 de julho de 2026 nas modalidades principais, enquanto a faixa de pequeno valor aceita registros feitos até 15 de outubro de 2025.

Fundo de Garantia Novo FGTS
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Empresas que já mantêm parcelamentos ativos administrados pela Caixa Econômica Federal podem solicitar a migração para o edital da PGFN diretamente pelo Portal Regularize. Ficam impedidos de participar do acordo os contribuintes que tiveram transações rescindidas nos últimos dois anos e os empregadores que constem no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego por submissão de pessoas a condições análogas à escravidão.

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Como funciona a proteção aos valores devidos aos trabalhadores?

O edital estabelece de forma expressa que nenhum desconto incidirá sobre o montante que pertence ao empregado. Os abatimentos autorizados pela Fazenda Nacional atingem exclusivamente encargos legais, juros e multas que cabem ao poder público, alcançando abatimento de até 100% sobre esses itens acessórios, desde que respeitados os limites globais previstos para cada tipo de empresa participante.

O texto do edital determina que todos os recursos recolhidos sejam individualizados nas respectivas contas vinculadas dos empregados para garantir o crédito efetivo. Além disso, quando o parcelamento inclui débitos decorrentes de rescisão de contrato de trabalho, esses valores rescisórios precisam ser pagos de maneira prioritária durante as primeiras 12 parcelas mensais do acordo firmado com a União.

Para o saldo remanescente da negociação, o prazo de quitação pode chegar a 108 meses na regra geral. No caso de categorias com tratamento favorecido, o cronograma admite até 133 prestações mensais, garantindo prazos mais longos para a reorganização financeira dos contribuintes enquadrados nesse regime.

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Regras, prazos e condições do Edital PGDAU nº 12/2026

  • Período de adesão: das 8h de 15 de outubro de 2026 até as 19h de 29 de janeiro de 2027, pelo Portal Regularize
  • Teto de endividamento consolidado: até R$ 45 milhões por contribuinte elegível
  • Desconto geral: até 65% sobre o valor total de cada inscrição elegível
  • Desconto favorecido: até 70% para pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, Santas Casas e instituições de ensino
  • Abatimento em acréscimos: até 100% sobre encargos legais, juros e multas que não pertençam ao trabalhador
  • Parcelamento rescisório: quitação obrigatória nas primeiras 12 parcelas mensais
  • Parcelamento geral remanescente: em até 108 meses na regra comum e até 133 meses para categorias com tratamento diferenciado

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R$ 79 bilhões em depósitos não realizados mobilizam cobrança federal

Levantamento realizado pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador aponta que cerca de 500 mil empresas somam R$ 66 bilhões em débitos de FGTS já inscritos na Dívida Ativa da União, com impacto sobre aproximadamente 38 milhões de trabalhadores. Ao considerar também as pendências que ainda permanecem na esfera de cobrança administrativa do Ministério do Trabalho e Emprego, que alcançam R$ 12,6 bilhões e 11 milhões de pessoas, o volume total chega a R$ 79 bilhões não recolhidos e cerca de 50 milhões de cidadãos atingidos em todo o território nacional.

A iniciativa da Fazenda Nacional ocorre em conjunto com outras ações de recuperação fiscal, como a publicação da Portaria nº 2.970/2026, referente ao Desenrola MEI Pequeno Valor, e a prorrogação de outros editais de transação tributária com prazo fixado até 29 de janeiro de 2027.

Como consultar o extrato para saber se a empresa recolheu os valores?

O trabalhador pode verificar a situação de seus depósitos por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponibilizado pela Caixa Econômica Federal para aparelhos celulares. A ferramenta exibe o extrato mês a mês de todos os contratos de trabalho registrados, permitindo checar se os depósitos regulares foram feitos ou se existem períodos sem repasse pelo empregador.

Quem já encerrou o vínculo de emprego com a empresa também pode consultar os registros do contrato anterior para identificar eventuais falhas nos repasses. Caso encontre lacunas nos depósitos, o trabalhador deve guardar cópias dos extratos e os documentos comprovando os salários e a duração do contrato de trabalho para buscar orientação trabalhista e exigir a quitação dos valores devidos.

O sistema do Portal Regularize receberá os pedidos de transação para as inscrições elegíveis a partir das 8h de quinta-feira, 15 de outubro de 2026.

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