PGFN abre renegociação de dívidas do FGTS e de MEIs com desconto
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional abriu dois novos editais de transação tributária para regularizar débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de microempreendedores individuais com descontos de 50% a 100% sobre juros, multas e encargos legais. A iniciativa estabelece condições facilitadas para contribuintes inscritos em dívida ativa e prorroga a vigência de outros três programas de negociação até janeiro de 2027.
A Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi Ruas de Almeida, oficializou as diretrizes na Portaria PGFN/MF nº 2.970/2026, assinada em 29 de setembro de 2026, e no Edital de Transação PGDAU nº 12/2026. O texto normativo define o público da primeira medida: “Poderão ser objeto da transação os débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária, inscritas sob o código de receita 1537 (microempreendedor individual), de valor consolidado igual ou inferior a cinco salários mínimos por sujeito passivo.”
Regras da modalidade MEI Pequeno Valor de até R$ 8.105,00
Na modalidade voltada ao microempreendedor individual, o programa contempla dívidas tributárias federais sob o código de receita 1537 com limite de cinco salários mínimos, valor que corresponde a R$ 8.105,00 por contribuinte. A transação concede desconto fixo de 50% sobre o passivo consolidado e autoriza o parcelamento em até 60 meses. Para evitar comprometer a subsistência do empreendedor, a Fazenda Nacional definiu o valor de cada prestação com piso de R$ 25,00, com sistema liberado para adesão desde a quinta-feira (1).
Edital PGDAU nº 12/2026 contempla dívidas de FGTS de até R$ 45 milhões
O Edital PGDAU nº 12/2026 abrange pessoas físicas e jurídicas com dívidas consolidadas de até R$ 45 milhões no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou na Contribuição Social da Lei Complementar nº 110/2001. A modalidade permite abatimento de até 100% sobre multas, juros e encargos legais que não pertençam ao trabalhador, com teto de desconto de 65% do total do débito. A regulamentação proíbe qualquer redução sobre verbas devidas diretamente aos empregados e exige a quitação obrigatória do FGTS rescisório em no máximo 12 prestações mensais.
A regra publicada pela Fazenda Nacional autoriza a migração de acordos e parcelamentos ativos mantidos perante a Caixa Econômica Federal. O órgão inseriu critérios de exclusão: empregadores que constem no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego em razão de submissão de pessoas a trabalho análogo à escravidão estão impedidos de aderir à renegociação de passivos do fundo.
Prorrogação de prazos dos editais PGDAU até 29 de janeiro de 2027
Além das novas modalidades, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional estendeu os períodos de inscrição de outros três editais voltados a públicos específicos. O Edital PGDAU nº 6/2026, que trata da regra geral por capacidade de pagamento para valores de até R$ 45 milhões, e o Edital PGDAU nº 9/2026, referente ao Desenrola MEI para passivos de até R$ 20.000,00, tiveram a data final prorrogada para as 19h de 29 de janeiro de 2027. Os dois acordos preveem abatimentos de até 70% sobre juros, multas e encargos, com entrada quitada em até 12 vezes e o saldo restante distribuído em até 133 meses.
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No caso dos produtores rurais familiares e cooperativas agrícolas, o Edital PGDAU nº 8/2026, correspondente ao Desenrola Rural, terá um ajuste nas datas limites para enquadramento dos débitos inscritos em 20 de dezembro de 2026. As condições mantêm reduções de até 70% em acréscimos legais, com entrada em até 12 prestações e prazo total de quitação de até 133 meses.
Base jurídica e garantias patrimoniais na Lei nº 13.988/2020
A estratégia adotada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional se ampara nos parâmetros estabelecidos pela Lei nº 13.988/2020 e pela Portaria Normativa MF nº 1.584/2023. Essa estrutura legal permite ao poder público negociar débitos considerados de difícil liquidação ou de pequeno valor, viabilizando o recolhimento de montantes estagnados sem abrir mão das garantias patrimoniais já constituídas na cobrança judicial.
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Como solicitar a renegociação de dívidas no Portal Regularize
Os pedidos de adesão para todas as modalidades ativas devem ser feitos de forma digital pela plataforma do Portal Regularize. Os contribuintes realizam a autenticação no sistema, escolhem o edital correspondente à natureza da pendência, simulam as parcelas disponíveis e emitem o documento de arrecadação para a primeira prestação.
- MEI Pequeno Valor: débitos até R$ 8.105,00, com adesão aberta desde a quinta-feira (1) até as 19h de 29 de janeiro de 2027 e prestação mínima de R$ 25,00.
- FGTS e Contribuições Sociais: débitos até R$ 45 milhões, com requerimentos de 15 de outubro de 2026 até as 19h de 29 de janeiro de 2027.
- Edital PGDAU nº 6/2026: regra geral de passivos até R$ 45 milhões, com prazo estendido até as 19h de 29 de janeiro de 2027.
- Desenrola MEI (PGDAU nº 9/2026): débitos até R$ 20.000,00, com prazo estendido até as 19h de 29 de janeiro de 2027.
- Desenrola Rural (PGDAU nº 8/2026): ajuste operacional de datas limites previsto para 20 de dezembro de 2026.
Quem possui parcelamentos vigentes do FGTS geridos pela Caixa Econômica Federal e pretende transferir os valores para as novas condições da Fazenda Nacional precisa aguardar a abertura formal do prazo no sistema em 15 de outubro de 2026.
