O Fundo de Financiamento Estudantil mantém a concessão de crédito com taxa real zero de juros para candidatos com renda familiar bruta per capita de até três salários mínimos, correspondente ao teto de R$ 4.863,00 em 2026. A modalidade gerenciada pelo Ministério da Educação financia vagas em cursos de graduação pagos que tenham conceito positivo no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior.
Para disputar as vagas regulares do processo seletivo, o estudante precisa comprovar participação no Exame Nacional do Ensino Médio a partir da edição de 2010. O critério de desempenho exige média aritmética de no mínimo 450 pontos na soma das provas objetivas e pontuação superior a zero na prova de redação.
Regras de renda e critérios de participação nas vagas
O teto de renda familiar mensal per capita de até três salários mínimos define o acesso aos contratos sem juros reais disponibilizados pelo governo federal. Podem concorrer também os estudantes que já possuem bolsa parcial pelo Programa Universidade Para Todos, utilizando o financiamento para cobrir a parcela restante da mensalidade acadêmica não contemplada pelo benefício. Alunos que já possuem diploma de nível superior têm permissão para disputar o processo seletivo, desde que atendam a todas as exigências fixadas pelo edital em vigor e não apresentem pendências financeiras ativas com o programa.
Restrições cadastrais que impedem a inscrição de candidatos
O regulamento oficial estabelece condições impeditivas para a inscrição de determinados perfis acadêmicos. Ficam impossibilitados de participar candidatos com contratos vigentes no programa, pré-selecionados em seleções anteriores com pendências de contratação e pessoas inadimplentes com o Fies ou com o Programa de Crédito Educativo. A restrição alcança igualmente quem prestou o exame seletivo exclusivamente na condição de treineiro para autoavaliação.
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Divulgação da nota de corte pelo sistema informatizado
O sistema FiesSeleção calcula a nota de corte para cada grupo de preferência de forma automática durante o período de inscrições. Esse índice de corte representa a pontuação mínima necessária para classificação preliminar e varia conforme a procura e o número de vagas abertas pela instituição de ensino superior. A nota definitiva é consolidada assim que todos os postos disponíveis para a opção pretendida forem preenchidos pelos inscritos na respectiva modalidade de concorrência.
Ordem de prioridade para classificação dos estudantes
A classificação dos inscritos ocorre com base na pontuação obtida no exame e nas preferências indicadas entre até três opções de curso, turno e local de oferta. O sistema aplica a seguinte ordem de preferência:
- Candidatos sem diploma de graduação que nunca receberam financiamento educacional público
- Candidatos sem diploma de graduação com financiamento anterior totalmente quitado
- Candidatos já graduados que nunca utilizaram recursos do financiamento estudantil
- Candidatos já graduados com financiamento estudantil anterior integralmente quitado
Reserva de vagas com cobertura integral pelo programa social
A estrutura do financiamento conta também com a reserva de pelo menos 50% das vagas para inscritos no Cadastro Único com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, equivalente a R$ 810,50. Candidatos selecionados nessa modalidade têm a possibilidade de obter cobertura de até 100% dos encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino superior.
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