Previdência Social simplifica acesso a benefício para mulheres vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho em 2026

INSS garante novo benefício a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica Foto: INSS garante novo benefício a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica Crédito: INSS garante novo benefício a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementaram uma nova diretriz que simplifica significativamente o acesso ao “Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha”. Publicada nesta sexta-feira (9) como Portaria Conjunta nº 48, a medida dispensa a necessidade de avaliação médico-pericial, aceitando a decisão judicial de afastamento do trabalho como prova suficiente para a concessão do auxílio.

Essa regulamentação representa um marco importante ao preencher uma lacuna existente na Lei Maria da Penha, que permitia o afastamento do trabalho de mulheres em situação de violência, mas não especificava a fonte de custeio salarial. A iniciativa visa garantir a segurança financeira das seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) durante o período de proteção, eliminando a difícil escolha entre a própria segurança e o sustento.

INSS garante novo benefício a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica
INSS garante novo benefício a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica Crédito: INSS garante novo benefício a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

Novos procedimentos para o Benefício de Afastamento Protetivo

A Portaria Conjunta nº 48, divulgada no Diário Oficial, estabelece um fluxo administrativo mais célere e menos burocrático para as mulheres que necessitam do benefício. A principal inovação é a eliminação da perícia médica, um procedimento que muitas vezes se tornava um entrave para as vítimas em um momento de vulnerabilidade. Agora, a simples apresentação da decisão judicial que determina o afastamento do trabalho é suficiente para iniciar o processo de concessão do auxílio.

Essa mudança reflete um reconhecimento da autoridade da decisão judicial, que já avaliou a necessidade do afastamento protetivo. Além disso, a nova regra dispensa o período de carência, ou seja, as seguradas não precisam ter um número mínimo de contribuições para ter direito ao benefício, tornando-o acessível a um universo maior de mulheres que se enquadram nos critérios.

Critérios de elegibilidade e documentação necessária

Para ter direito ao Benefício de Afastamento Protetivo, a mulher deve ser segurada de qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ter sido afastada de suas atividades laborais por uma decisão judicial. Esta decisão deve ser proferida no âmbito da jurisdição criminal, em conformidade com as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

O processo de solicitação exige a apresentação de dois documentos fundamentais. Primeiramente, é indispensável a decisão judicial que explicitamente determina o afastamento do trabalho. Em segundo lugar, a segurada precisa comprovar sua qualidade de segurada do INSS na data indicada para o início do afastamento ou, caso essa informação não esteja detalhada na decisão, na data em que a própria decisão judicial foi emitida. A regulamentação busca simplificar o reconhecimento do direito, evitando a necessidade de ações judiciais contra o INSS, como ocorria antes do Parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que balizou esta portaria.

Cálculo do valor e duração do auxílio financeiro

O valor do Benefício de Afastamento Protetivo será calculado seguindo os mesmos parâmetros do Benefício por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença. Isso significa que a quantia será determinada com base na média das contribuições previdenciárias realizadas pela segurada. Em 2026, o piso do benefício corresponde ao salário mínimo vigente, que é de R$ 1.621,00, enquanto o teto alcança o valor máximo estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social, fixado em R$ 8.475,55.

A duração do pagamento do benefício está diretamente vinculada ao período estabelecido na decisão judicial que determinou o afastamento. No entanto, há um limite máximo de seis meses para a concessão do auxílio. Caso a decisão judicial não especifique a duração do afastamento da segurada do trabalho, o prazo de seis meses será automaticamente adotado como referência. Essa clareza nos critérios de cálculo e duração proporciona maior previsibilidade e segurança para as mulheres que dependem desse suporte.

Responsabilidades de pagamento e o contexto da Lei Maria da Penha

A Portaria Conjunta nº 48 detalha as responsabilidades de pagamento do benefício, diferenciando-as conforme a categoria de segurada. Essa distinção é crucial para garantir que todas as mulheres em situação de vulnerabilidade recebam o apoio necessário.

  • Para as seguradas empregadas: Os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho são de responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia, o pagamento do benefício passa a ser integralmente custeado pelo INSS.
  • Para as demais categorias: Incluindo empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o INSS assume a responsabilidade integral pelo custeio do benefício desde a data definida para o início do afastamento.

É importante ressaltar que, para mulheres que não são seguradas da Previdência Social, a legislação prevê a possibilidade de recebimento de um benefício assistencial. Nestes casos, o auxílio é pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme a indicação feita pelo juiz na decisão protetiva. Historicamente, a Lei Maria da Penha, promulgada em 2006, já permitia que o juiz criminal determinasse o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego. Contudo, a ausência de uma definição clara sobre quem arcaria com o salário nesse período criava um dilema para muitas vítimas, que frequentemente se viam forçadas a escolher entre sua segurança e a garantia de seu sustento. A nova portaria, publicada em outubro de 2026, finalmente resolve essa questão, fortalecendo a rede de proteção às mulheres em situação de violência doméstica.

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