Uma iniciativa legislativa em análise na Câmara dos Deputados propõe a regulamentação do uso de dispositivos luminosos auxiliares para manifestações de cortesia e comunicação preventiva no trânsito. O Projeto de Lei 2729/26 visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro, permitindo que motoristas acionem brevemente as luzes do veículo para agradecer, alertar ou simplesmente demonstrar urbanidade nas vias públicas.
A proposta, apresentada pelo deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), busca preencher uma lacuna na legislação atual que, apesar de detalhar rigorosamente os sistemas de iluminação obrigatória e de emergência, não estabelece parâmetros claros para gestos de cordialidade veicular.
Detalhes da proposta e proibições
O texto em discussão estabelece que a luz de cortesia terá um caráter estritamente educativo, sem conferir qualquer tipo de prioridade de passagem no fluxo do trânsito. Sua utilização deverá ser temporária, breve e discreta, jamais contínua ou ostensiva, para não comprometer a segurança viária.
Para evitar confusões e riscos, a medida impõe diversas restrições importantes. É expressamente proibido que a luz de cortesia:
- Substitua as sinalizações obrigatórias do veículo, como setas ou luzes de freio.
- Provoque ofuscamento ou distração aos demais usuários da via, seja pedestres ou outros motoristas.
- Utilize cores, frequências ou padrões visuais e luminosos que sejam reservados a veículos oficiais, de emergência, de fiscalização ou de segurança pública, como viaturas policiais ou ambulâncias.
O objetivo é garantir que a nova forma de comunicação seja clara e inequívoca, sem gerar interpretações errôneas que possam levar a acidentes ou infrações.
Especificações técnicas e fiscalização
A regulamentação detalhada do equipamento de luz de cortesia ficará a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Este órgão será responsável por definir as especificações técnicas cruciais para a implementação da lei, caso seja aprovada.
Entre os pontos que o Contran deverá abordar estão:
- Os limites de intensidade luminosa permitidos para o dispositivo.
- Os critérios para sua localização e instalação no veículo.
- O tempo máximo de acionamento do sinal.
- As cores que poderão ser utilizadas, excluindo as reservadas para veículos de serviço.
- Os requisitos de homologação para que o equipamento seja considerado apto ao uso.
O descumprimento das normas estabelecidas pelo Contran sujeitará o infrator às penalidades já previstas na legislação de trânsito, reforçando o caráter sério da regulamentação. A proposta visa aprimorar a comunicação sem abrir mão da disciplina e segurança no trânsito.
A justificativa do autor e o impacto no trânsito
O deputado Amom Mandel enfatiza que a modernização da comunicação veicular é o principal motor da proposta, sempre com foco na segurança das ruas e estradas. Ele observa que o Código de Trânsito atual é bastante rigoroso quanto aos sistemas de iluminação obrigatória e prioritária, mas carece de diretrizes específicas para dispositivos facultativos de cortesia.
Para o parlamentar, trata-se de um aperfeiçoamento legislativo pontual, que é juridicamente viável e alinhado com a evolução das formas de interação entre condutores. A implementação de uma luz de cortesia padronizada e regulamentada pode fomentar uma cultura de respeito mútuo e cordialidade, contribuindo para a humanização do trânsito brasileiro.
A medida é vista como um passo para formalizar práticas já existentes de comunicação não verbal entre motoristas, tornando-as mais seguras e menos ambíguas. Isso pode reduzir mal-entendidos e promover um ambiente mais harmonioso nas vias.
Próximos passos no Congresso Nacional
O Projeto de Lei 2729/26 seguirá para análise em caráter conclusivo nas comissões da Câmara dos Deputados. As comissões responsáveis por avaliar a proposta são a de Viação e Transportes e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. A aprovação em caráter conclusivo significa que, se aprovado nessas comissões e não houver recurso para votação em plenário, o projeto poderá seguir diretamente para o Senado Federal.
Para que a medida se torne lei, será necessária a aprovação tanto na Câmara quanto no Senado, seguida da sanção presidencial. Caso seja aprovada e publicada oficialmente, a nova legislação entrará em vigor 180 dias após sua publicação, concedendo um período de adaptação para motoristas e fabricantes de veículos.
