Codetran autua mulher sem CNH que levava crianca sem capacete em Itajai

Uma mulher de 34 anos foi autuada pela Coordenadoria de Trânsito de Itajaí após ser flagrada transportando uma criança sem capacete na garupa de uma motoneta Honda Biz. O caso ocorreu na tarde de segunda-feira, 12 de outubro de 2026, no bairro Santa Regina, em Itajaí, no Litoral Norte de Santa Catarina.

A abordagem foi realizada por volta das 16h, durante patrulhamento preventivo da equipe municipal de trânsito na região. Ao perceberem o transporte irregular do passageiro sem o item obrigatório de proteção, os agentes acionaram os sinais luminosos e sonoros da viatura para determinar a parada imediata do veículo.

Abordagem da Codetran no bairro Santa Regina

Durante a verificação inicial da documentação na fiscalização de rua, a equipe constatou que a condutora não possuía Carteira Nacional de Habilitação. Diante das irregularidades constatadas no local, os fiscais emitiram dois autos de infração de trânsito contra a mulher.

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A primeira autuação foi aplicada pelo fato de conduzir veículo automotor sem possuir o documento de habilitação legal. A segunda penalidade ocorreu pelo transporte de passageiro sem o capacete de segurança, equipamento indispensável para a circulação de motocicletas e motonetas em vias públicas.

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Penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro

As duas condutas flagradas pelos agentes municipais são enquadradas como faltas de gravidade máxima pela legislação federal de trânsito, gerando cobranças financeiras e medidas administrativas imediatas.

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  • Dirigir sem habilitação: infração gravíssima com fator multiplicador por três, prevista no artigo 162, I, do Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 880,41.
  • Transportar passageiro sem capacete: infração gravíssima, prevista no artigo 244, II, do Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 293,47 e previsão de suspensão do direito de dirigir.
  • Medida administrativa: retenção do veículo até a apresentação de uma pessoa devidamente habilitada para a liberação da motoneta.

Liberação da Honda Biz para condutor habilitado

Após a lavratura dos autos de infração no bairro Santa Regina, a motoneta Honda Biz não precisou ser removida ao pátio municipal. A liberação do veículo ocorreu ainda no endereço da abordagem.

O marido da condutora compareceu ao local da ocorrência pouco tempo depois de ser chamado. Os agentes verificaram a situação cadastral do homem e confirmaram que ele estava com a documentação regularizada e devidamente habilitado para dirigir, autorizando a retirada do ciclomotor.

Informações sob apuração dos órgãos de trânsito

A Coordenadoria de Trânsito de Itajaí não divulgou o nome e a identidade da motorista autuada na fiscalização. A idade exata da criança que estava na garupa da motoneta e o grau de parentesco entre ela e a condutora também não foram informados pelos agentes até a conclusão do atendimento da ocorrência.