A Câmara dos Deputados, em Brasília, analisa o Projeto de Lei 3175/2026, que exclui o salário de adolescentes e jovens aprendizes do cálculo de renda familiar do Programa Bolsa Família. A proposta tramita no mês em que a folha de pagamento de outubro passa a depositar os valores reajustados pela inflação, com início previsto para a próxima segunda-feira (19).
Apresentado em 17 de junho de 2026 pelo deputado federal Beto Preto (PSD-PR) e divulgado na última sexta-feira (9), o texto propõe alterar a Lei nº 14.601/2023, legislação federal que estruturou a retomada do programa de transferência de renda. O objetivo da mudança legislativa é impedir que a contratação formal de estudantes na modalidade de aprendizagem provoque o corte imediato do auxílio governamental ou a redução das parcelas mensais pela metade. “Ao impedir que a remuneração seja considerada no cálculo, cria-se um ambiente favorável para que os jovens possam adquirir experiência profissional”, afirmou Beto Preto.
Como o PL 3175/2026 altera o cálculo de renda do Bolsa Família
Pelas normas vigentes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), comandado pelo ministro Wellington Dias, a concessão, a manutenção e a revisão periódica do Bolsa Família exigem que a renda mensal per capita (por pessoa) do domicílio respeite um teto específico. Quando um adolescente ou jovem integrante do núcleo familiar assina um contrato de trabalho como Jovem Aprendiz — modalidade prevista em lei que combina formação técnico-profissional metódica com atividade prática remunerada —, o salário recebido passa a integrar a soma total de rendimentos da residência registrada no sistema federal.
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Essa soma adicional frequentemente faz com que a média financeira por morador ultrapasse o limite de entrada do programa, empurrando a família para a chamada Regra de Proteção (mecanismo de transição para domicílios que elevam seus rendimentos) ou causando o desligamento direto do cadastro de beneficiários. Pelo texto do PL 3175/2026, a isenção da remuneração do aprendiz no cálculo da renda familiar per capita terá validade durante todo o período de vigência do contrato de aprendizagem. Na justificativa do projeto, o deputado Beto Preto declarou: “A entrada de um jovem no mercado de trabalho como aprendiz não pode significar a exclusão imediata ou o desamparo de seu núcleo familiar, pelo contrário, deve ser compreendida como um momento de transição e fortalecimento. O foco desta medida é puramente social, garantindo que o estímulo à qualificação e a conquista da primeira renda caminhem lado a lado com a rede de proteção existente”.
Os limites financeiros de elegibilidade e transição que vigoram atualmente para o enquadramento das famílias no programa federal e que motivaram a apresentação da proposta parlamentar seguem três faixas operacionais:
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- Limite máximo de renda mensal familiar por pessoa (per capita) para ingresso e manutenção integral no Programa Bolsa Família: R$ 218.
- Teto de renda mensal por pessoa para permanência na Regra de Proteção do programa quando há aumento dos rendimentos da casa: R$ 706.
- Percentual pago às famílias enquadradas na Regra de Proteção: 50% do valor total do benefício a que o domicílio teria direito originalmente.
Tramitação do PL 3175/2026 nas comissões da Câmara dos Deputados
Na Câmara dos Deputados, presidida pelo deputado Hugo Motta, a proposta legislativa recebeu despacho em 14 de agosto de 2026 para análise das comissões permanentes da Casa. O projeto tramita em regime ordinário e em caráter conclusivo, rito regimental em que o texto precisa ser votado apenas pelas comissões técnicas designadas, ficando dispensada a votação no plenário principal, a menos que haja recurso assinado por parlamentares.
O texto passará pela avaliação de três colegiados temáticos antes de eventual envio ao Senado Federal: a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; a Comissão de Finanças e Tributação; e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ainda não há data confirmada para a votação do Projeto de Lei 3175/2026 nas comissões da Câmara dos Deputados, razão pela qual a proposta segue em fase de análise e não altera de imediato as regras vigentes para a folha de outubro.
Novos valores do Bolsa Família e adicionais com reajuste de 15,04% em outubro
Enquanto o Congresso Nacional discute a regra de cálculo para jovens aprendizes, a folha de pagamentos de outubro de 2026 estreia a correção monetária determinada pelo Decreto nº 13.120, publicado em edição extra do Diário Oficial da União em 17 de setembro de 2026. O decreto aplicou um reajuste linear de 15,04% sobre o piso e sobre os valores adicionais que compõem a cesta de direitos do programa, percentual equivalente à inflação acumulada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026.
Essa atualização financeira de 15,04% representa a primeira correção inflacionária aplicada aos repasses do Bolsa Família desde que o programa foi recriado em 2023 pela Lei nº 14.601/2023, legislação que já previa um intervalo máximo para a revisão periódica dos valores pagos aos beneficiários. A estrutura de pagamentos combina um valor base calculado por integrante do domicílio com um complemento automático para assegurar que nenhuma família receba menos que o piso nacional estabelecido, somando-se a isso as parcelas variáveis conforme a composição etária e gestacional dos moradores.
Com a entrada em vigor do Decreto nº 13.120/2026 na folha de outubro, os repasses financeiros depositados pelo governo federal passam a obedecer à seguinte tabela de valores:
- Piso mínimo garantido por família no Bolsa Família: sobe de R$ 600 para R$ 691 mensais.
- Benefício médio estimado por domicílio atendido pelo programa: passa de R$ 675 para R$ 777 mensais.
- Benefício de Renda de Cidadania (valor base calculado para cada integrante da família): passa de R$ 142 para R$ 164 por pessoa.
- Benefício Complementar: valor variável pago automaticamente quando a soma do Benefício de Renda de Cidadania dos moradores não atinge o piso de R$ 691, cobrindo a diferença exata para assegurar o mínimo familiar.
- Benefício Primeira Infância (adicional destinado a crianças de zero a sete anos incompletos): sobe de R$ 150 para R$ 173 por criança nessa faixa etária.
- Benefício Variável Familiar (adicional pago para gestantes, nutrizes — mães que amamentam — e crianças e adolescentes de sete a 18 anos incompletos): passa de R$ 50 para R$ 58 por integrante elegível.
Calendário do Bolsa Família de outubro de 2026 pelo final do NIS
Os depósitos mensais com os valores corrigidos são executados pela Caixa Econômica Federal sempre nos últimos dez dias úteis de cada mês. A liberação do dinheiro ocorre de maneira escalonada, seguindo a ordem numérica do último dígito do Número de Identificação Social (NIS) impresso no cartão do titular do benefício.
No mês de outubro de 2026, o cronograma oficial de repasses tem início na próxima segunda-feira (19) e se estende até o dia 30 de outubro, conforme a divisão diária abaixo:
- NIS final 1: segunda-feira, 19 de outubro de 2026.
- NIS final 2: terça-feira, 20 de outubro de 2026.
- NIS final 3: quarta-feira, 21 de outubro de 2026.
- NIS final 4: quinta-feira, 22 de outubro de 2026.
- NIS final 5: sexta-feira, 23 de outubro de 2026.
- NIS final 6: segunda-feira, 26 de outubro de 2026.
- NIS final 7: terça-feira, 27 de outubro de 2026.
- NIS final 8: quarta-feira, 28 de outubro de 2026.
- NIS final 9: quinta-feira, 29 de outubro de 2026.
- NIS final 0: sexta-feira, 30 de outubro de 2026.
Condições de saúde, educação e prazos do Cadastro Único no Bolsa Família
Mesmo com a eventual aprovação do PL 3175/2026 para isentar o salário dos aprendizes, o próprio texto legislativo mantém intacta a obrigatoriedade de cumprimento das demais exigências operacionais do programa. Para ingressar na folha de pagamentos e evitar o bloqueio ou a suspensão das parcelas mensais, o núcleo familiar precisa estar devidamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), base de dados que identifica a situação socioeconômica das famílias de baixa renda no país.
As regras de manutenção determinam que o responsável familiar atualize todas as informações cadastrais — como mudança de endereço, nascimento ou saída de moradores, alteração de escola e variação de rendimentos — dentro do prazo máximo de até 24 meses (2 anos), período que também corresponde ao intervalo máximo fixado na Lei nº 14.601/2023 para a correção monetária dos valores do programa. Além da revisão cadastral bienal, o recebimento contínuo depende do cumprimento das condicionalidades nas áreas de saúde e educação: realização do acompanhamento pré-natal para gestantes, manutenção da caderneta de vacinação atualizada para as crianças e cumprimento da frequência escolar mínima exigida para crianças e adolescentes em idade escolar.
Como movimentar, sacar e consultar o Bolsa Família pelo CPF ou NIS
Para as famílias aprovadas que ainda não possuem conta bancária prévia, a Caixa Econômica Federal realiza a abertura automática e gratuita de uma Conta Poupança Social Digital em nome do responsável familiar. Os valores depositados mensalmente podem ser movimentados tanto por meios digitais no telefone celular quanto de forma presencial na rede de atendimento bancário, observando que cada parcela mensal fica disponível para saque ou movimentação pelo prazo máximo de até 180 dias a contar da data de depósito prevista no calendário; após esse limite de 180 dias, os recursos não retirados são restituídos aos cofres da União.
A verificação do saldo atualizado com o reajuste de outubro, a leitura do extrato detalhado de adicionais, a checagem da situação cadastral do benefício pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou pelo NIS e a movimentação do dinheiro ocorrem pelos seguintes canais e modalidades oficiais:
- Movimentação digital via aplicativo Caixa Tem: permite realizar transferências via Pix, efetuar o pagamento de boletos e contas domésticas, realizar compras em estabelecimentos comerciais utilizando o cartão de débito virtual ou leitura de QR Code, além de gerar código para a modalidade Saque Sem Cartão.
- Atendimento e saque presencial com o cartão do Bolsa Família: possibilita compras diretas na função débito, pagamento de contas e retirada de dinheiro em espécie nas agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes bancários Caixa Aqui e unidades itinerantes da instituição.
- Aplicativos oficiais para consulta pelo CPF ou NIS: aplicativo Bolsa Família, aplicativo Caixa Tem e aplicativo Meu CadÚnico.
- Centrais telefônicas gratuitas de consulta e orientação: Disque Social do MDS, pelo telefone 121, e Atendimento Caixa ao Cidadão, pelo telefone 111.

