O Projeto de Lei 3175/2026 propõe que a remuneração recebida por adolescentes e jovens contratados sob o regime de aprendizagem seja desconsiderada na renda do Programa Bolsa Família. A medida apresentada na Câmara dos Deputados busca evitar que as famílias percam o repasse ou tenham o pagamento cortado pela metade ao conseguir uma colocação formal de trabalho.
De acordo com o texto da proposta, a remuneração de quem atua nessa modalidade não entrará na contabilidade familiar durante o período de vigência do contrato. O autor do projeto, deputado federal Beto Preto (PSD-PR), defendeu a urgência da mudança nas normas assistenciais. “Ao impedir que a remuneração seja considerada no cálculo, cria-se um ambiente favorável para que os jovens possam adquirir experiência profissional sem que suas famílias sejam penalizadas”, afirmou o parlamentar.
Bolsa Família e as regras de renda em vigor
Para receber o benefício integral do Bolsa Família atualmente, a legislação federal estipula que a renda mensal de cada integrante da família não pode ultrapassar o teto de R$ 218,00. Pelo formato estabelecido em lei, os vencimentos de qualquer membro do domicílio entram na conta geral, o que gera insegurança entre beneficiários cujos filhos conquistam vagas no mercado de trabalho formal.
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Quando a renda per capita da família supera o limite de R$ 218,00 após a contratação de um jovem de 14 a 24 anos, o núcleo familiar pode sofrer o cancelamento total do benefício financeiro ou entrar na chamada regra de proteção. Essa regra permite que o grupo continue recebendo 50% do valor mensal por até 24 meses, contanto que o rendimento por pessoa permaneça em até meio salário mínimo. Caso o texto do novo projeto seja aprovado e entre em vigor, essa trava deixa de incidir sobre os rendimentos da aprendizagem profissional.
O que muda no cálculo do benefício social
A iniciativa legislativa tem como foco exclusivo o período de vínculo contratual com as empresas que contratam adolescentes e jovens aprendizes no país.
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- Limite de elegibilidade integral: renda familiar por pessoa de até R$ 218,00 mensais;
- Redução na regra de proteção: corte de 50% no valor do benefício por até 24 meses caso a renda per capita suba até meio salário mínimo;
- Faixa etária do regime de aprendizagem: jovens de 14 a 24 anos contratados formalmente;
- Alteração prevista: isenção integral da remuneração de aprendizagem da soma de renda da casa enquanto o contrato durar.
Manutenção das obrigações da Lei 14.601 de 2023
O Projeto de Lei 3175/2026 altera a Lei 14.601, de 19 de junho de 2023, legislação responsável por recriar as bases do Programa Bolsa Família e fixar a linha de corte per capita no patamar de R$ 218,00. Embora flexibilize o cômputo da folha salarial dos jovens aprendizes, a proposta determina expressamente que todas as contrapartidas e condicionalidades de saúde e educação continuam plenamente obrigatórias para a continuidade dos pagamentos.
Para manter o benefício assistencial ativo, os núcleos familiares continuam obrigados a comprovar a vacinação infantil com todas as doses do calendário oficial do Ministério da Saúde rigorosamente em dia. Além disso, as famílias precisam garantir a frequência escolar mínima de crianças e adolescentes matriculados na rede de ensino fundamental e médio. A comprovação dessas exigências operacionais permanece indispensável para evitar qualquer bloqueio administrativo pelo governo federal.
Tramitação do Projeto de Lei 3175/2026 na Câmara dos Deputados
Apresentada oficialmente na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em 17 de junho de 2026, a matéria tramita em caráter conclusivo dentro do Parlamento brasileiro. Ao contrário de análises convencionais restritas a três órgãos colegiados, o regimento da Câmara estabeleceu que o projeto deve passar por quatro comissões temáticas antes de seguir para deliberação no Senado Federal: Comissão de Trabalho; Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Comissão de Finanças e Tributação; e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Até o momento, não há data agendada para votação de pareceres nos colegiados temáticos da Câmara dos Deputados nem previsão formal de quando a proposição poderá ser votada em definitivo antes do envio aos senadores e da posterior sanção presidencial.
