Câmara aprova programa do SUS para pacientes com epilepsia e envia ao Senado

Laura Carneiro, relatora do projeto de lei

Laura Carneiro, relatora do projeto de lei - Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em votação simbólica, nesta terça-feira (13), em Brasília, o Projeto de Lei 5538/19, que institui o Programa Nacional de Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia no Sistema Único de Saúde (SUS). Com a aprovação da redação final pelos parlamentares, a proposta segue agora para a análise do Senado Federal, que atuará como casa revisora antes de um eventual envio do texto para a sanção presidencial.

A votação ocorreu durante a primeira sessão deliberativa da Câmara dos Deputados realizada após o primeiro turno das eleições de 4 de outubro de 2026, marcando a retomada dos trabalhos legislativos depois de um mês de recesso eleitoral. O projeto original foi apresentado em 16 de outubro de 2019 pelo deputado federal Ruy Carneiro (Pode-PB) e teve como relatora em Plenário a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ).

Os deputados aprovaram a matéria na forma de uma subemenda substitutiva apresentada pela relatora Laura Carneiro à Emenda de Plenário nº 1, que havia sido proposta anteriormente ao texto substitutivo da Comissão de Saúde, relatado na ocasião pelo deputado federal Zacharias Calil. No parecer votado no Plenário, Laura Carneiro também se manifestou em nome da Comissão de Finanças e Tributação, para atestar a adequação financeira e orçamentária da medida, e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), confirmando a constitucionalidade, a juridicidade e a boa técnica legislativa do projeto.

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Mudanças no Projeto de Lei 5538/19 e adequação ao SUS

O texto validado pelos parlamentares passou por ajustes técnicos ao longo de sua tramitação para se adequar às normas orçamentárias e operacionais da saúde pública brasileira. A subemenda aprovada em Plenário suprimiu o artigo 9º da proposta com o objetivo de evitar a concessão de privilégios legais a uma categoria específica em detrimento das demais sem a realização de uma avaliação individualizada. Além disso, a relatora alterou os artigos 4º, 5º e 7º para assegurar a observância das diretrizes clínicas vigentes e determinar o uso dos sistemas nacionais de informação já existentes no SUS para fazer o monitoramento dos pacientes atendidos.

“As alterações priorizam a utilização das estruturas já presentes no Sistema Único de Saúde (SUS), que se encontram em permanente evolução, e protegem os direitos das pessoas com epilepsia sem criar privilégios indevidos”, afirmou a deputada Laura Carneiro ao justificar as modificações feitas no parecer.

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Antes de chegar ao Plenário, o texto já havia sofrido cortes durante a análise nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados. Na passagem pelas comissões de Saúde e de Finanças e Tributação, os parlamentares retiraram pontos previstos na redação original de 2019, entre eles o dispositivo que proibia a demissão de funcionários em razão da ocorrência de crises epilépticas. Na mesma etapa, os integrantes dos colegiados adequaram a proposta às regras fiscais em vigor para evitar a criação de gastos extras obrigatórios ao orçamento do SUS.

Atendimento no SUS e treinamento de profissionais para crises de epilepsia

A epilepsia é uma condição neurológica caracterizada pela ocorrência de crises que podem vir acompanhadas de convulsões, tremores ou perda de consciência, atingindo pessoas de todas as faixas etárias. O objetivo central do Programa Nacional de Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia é proporcionar atendimento completo aos pacientes na rede pública para reduzir as manifestações clínicas da doença e a ocorrência de sequelas, além de atuar no combate à estigmatização social enfrentada pelos diagnosticados.

Pelas regras definidas no Projeto de Lei 5538/19, os pacientes diagnosticados com a condição terão acesso regulado aos serviços de atenção primária, atenção especializada e atendimento hospitalar em todos os níveis da rede pública de saúde. O programa estabelece ainda o fornecimento de medicamentos voltados ao tratamento contínuo, a realização de exames diagnósticos e a oferta de procedimentos terapêuticos e cirúrgicos necessários para o controle das crises.

Além das diretrizes clínicas e hospitalares, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados determina a execução de ações educativas para divulgar informações sobre a condição neurológica à sociedade. A proposta prevê a formação e o treinamento específico de profissionais da educação pública e de trabalhadores do setor de transporte público, capacitando esses servidores para que consigam reconhecer os sinais de crises epilépticas e prestar o atendimento pré-hospitalar adequado aos cidadãos. Durante a tramitação da matéria na CCJ, que teve aprovação divulgada em 27 de março de 2026, a relatora Laura Carneiro já havia defendido a medida educativa. “É preciso uma ampla campanha de educação da população, a fim de fornecer informações corretas, de modo que as pessoas com epilepsia sejam tratadas dignamente”, declarou a parlamentar na comissão.

A proposta chegou à pauta de votações do Plenário após a aprovação do Requerimento nº 737/2026, de autoria da deputada Laura Carneiro e do deputado federal Antonio Brito, que colocou o projeto em regime de urgência em 26 de maio de 2026. Com o envio do texto ao Senado Federal, ainda não há data definida para a votação da matéria pelos senadores.

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