INSS proíbe saque com cartão de falecido e exige pedido formal

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Familiares que enfrentam a perda de um ente querido precisam cumprir prazos legais estritos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal responsável pelo pagamento de aposentadorias e pensões, e aos cartórios para preservar direitos sucessórios, conforme orientações exibidas nesta terça-feira (13) em Blumenau, Santa Catarina. A legislação brasileira proíbe o uso do cartão e da senha da pessoa falecida para sacar valores depositados após o óbito e estabelece o limite de dois meses para a abertura do processo de inventário.

O bloqueio de pagamentos previdenciários ocorre a partir do cruzamento de dados oficiais. Túlio Perdigão, servidor da Superintendência Regional do INSS em Belo Horizonte, alerta sobre a conduta exigida dos parentes logo após o falecimento. “A família tem papel importante e o primeiro é não sacar o benefício. O procedimento a ser adotado é requerer, da forma correta, os valores não recebidos em vida pelo beneficiário e/ou solicitar a pensão por morte, se for o caso”, afirmou o servidor.

Foto: INSS garante novo benefício a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica Crédito: INSS garante novo benefício a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

Comunicação de óbito ao INSS ocorre em até 5 dias úteis

A interrupção automática do benefício do segurado falecido depende da comunicação oficial feita pelos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais. Por determinação legal, essas unidades têm o prazo de um dia útil para registrar o falecimento no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), base de dados federal que integra os registros civis no país. Em localidades que não possuem acesso à internet, o limite para o envio das informações sobe para até cinco dias úteis, permitindo que a autarquia previdenciária identifique o óbito e cesse os depósitos.

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Para solicitar formalmente a pensão por morte ou os valores residuais — quantias às quais o segurado tinha direito em vida, mas que não chegaram a ser sacadas —, os dependentes devem utilizar exclusivamente os canais oficiais de atendimento, que são o portal ou aplicativo Meu INSS e a Central telefônica 135. Quando o falecido não deixa dependentes habilitados à pensão, os demais herdeiros só conseguem liberar os valores residuais no órgão previdenciário mediante a apresentação de um alvará judicial ou de uma escritura pública de inventário e partilha.

Classes de dependentes do INSS e documentos exigidos no protocolo

A legislação previdenciária organiza os familiares que têm direito à pensão por morte e ao recebimento de resíduos financeiros em três classes de prioridade. A existência de integrantes em uma classe superior exclui o direito dos membros das classes seguintes. A divisão legal estabelece a seguinte ordem:

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  • 1ª classe (com dependência econômica presumida, que não precisa ser provada): cônjuge, companheiro ou companheira, além de filhos não emancipados menores de 21 anos ou que sejam inválidos ou tenham deficiência;
  • 2ª classe (exige comprovação de dependência econômica): pais do segurado falecido;
  • 3ª classe (exige comprovação de dependência econômica): irmãos não emancipados menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência.

Para protocolar o pedido no sistema Meu INSS ou pelo telefone 135, o requerente deve reunir a certidão de óbito, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o documento de identificação da pessoa falecida. Também é obrigatório apresentar os documentos pessoais de todos os dependentes e a certidão de casamento, certidão de nascimento ou comprovante de união estável que ateste o vínculo familiar.

Decisão do STJ limita pagamento retroativo da pensão em 180 dias

A data em que a família dá entrada no requerimento junto ao INSS interfere diretamente no valor acumulado que será pago aos dependentes. Em 24 de junho de 2026, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), órgão que conta com a atuação da ministra Maria Thereza de Assis Moura, fixou tese jurídica no Tema 1.421 para regulamentar os prazos de pagamento retroativo. O tribunal determinou que os efeitos financeiros da pensão por morte destinada a filhos menores de 16 anos só retroagem à data do óbito se o benefício for solicitado em até 180 dias após o falecimento.

Para os demais dependentes habilitados, o prazo legal para garantir o recebimento dos valores desde o dia da morte é de 90 dias corridos. Caso a família protocole o pedido após o vencimento dessas janelas de 90 ou 180 dias, o pagamento do benefício passa a valer apenas a partir da data de entrada do requerimento administrativo, sem direito aos meses anteriores.

Código de Processo Civil fixa 2 meses para abertura de inventário

Além das etapas previdenciárias, a transferência oficial do patrimônio deixado pelo falecido exige a instauração do inventário dentro do calendário determinado pelo artigo 611 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). “O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte”, estabelece o texto da lei federal. O descumprimento do limite inicial de dois meses a partir da data do óbito gera penalidades financeiras aos herdeiros: no estado de Santa Catarina, por exemplo, o atraso implica a aplicação de uma multa de 20% sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual cobrado sobre heranças.

Para agilizar a divisão dos bens, a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle do Poder Judiciário, passou a autorizar a realização de inventário e partilha extrajudicial — feitos diretamente em cartório, por meio de escritura pública — mesmo nos casos em que existam testamento ou herdeiros menores de idade ou incapazes. Para utilizar a via do cartório nessas situações, a norma exige consenso integral entre todos os herdeiros, assistência obrigatória de um advogado ou defensor público, parecer favorável do Ministério Público e a garantia de que os menores ou incapazes recebam a fração ideal exata de cada bem partilhado. Quando há testamento deixado pelo falecido, o procedimento em cartório depende ainda de uma autorização judicial prévia obtida em ação de abertura de testamento.

As orientações sobre planejamento sucessório e direitos familiares compuseram a pauta da edição de 13 de outubro de 2026 do programa televisivo Ver Mais Blumenau. A sinopse divulgada pela produção do quadro detalhou o tema das decisões pós-óbito, mas não informou o nome do especialista entrevistado em estúdio durante a transmissão.

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