Multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH atingem motoristas no CTB

RG CNH Foto: RG CNH - Foto: Pedro Ignacio/ shutterstock

Quatro infrações gravíssimas tipificadas pelo Código de Trânsito Brasileiro geram multas de até R$ 2.934,70 e a instauração imediata de processo para suspensão do direito de dirigir. As penalidades administrativas operam de maneira autônoma, o que dispensa a necessidade de acúmulo prévio de pontos no prontuário do condutor perante os órgãos de fiscalização estaduais.

Os procedimentos alcançam condutas de alto risco nas vias terrestres e preveem punições financeiras severas, prazos definidos de afastamento da direção e a obrigação de aprovação em curso de reciclagem para a recuperação do documento.

Infrações do CTB com processo direto de suspensão da CNH

O regramento federal estabelece sanções específicas para condutas que colocam em risco a segurança coletiva nas vias públicas urbanas e rodovias. Diferentemente do processo ordinário de suspensão, deflagrado quando o motorista atinge o limite legal de pontuação dentro de doze meses, as penalidades autossuspensivas têm aplicação vinculada ao cometimento isolado do ato infracional.

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  • Dirigir sob a influência de álcool ou substância psicoativa: autuação com fator multiplicador dez sobre o valor-base, totalizando R$ 2.934,70, retenção do veículo e abertura de processo administrativo para suspensão do direito de dirigir por 12 meses, conforme o artigo 165 do CTB.
  • Recusar-se a realizar teste de alcoolemia, bafômetro ou perícia: enquadramento com a mesma sanção administrativa de embriaguez, fixando multa de R$ 2.934,70 e processo de suspensão da habilitação por 12 meses, com base no artigo 165-A do CTB.
  • Disputar corrida por emulação, prática conhecida como racha: aplicação de penalidade pecuniária multiplicada por dez no montante de R$ 2.934,70, processo de suspensão da CNH e medida administrativa de remoção do veículo ao depósito, de acordo com o artigo 173 do CTB.
  • Trafegar com velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%: penalidade gravíssima com incidência de fator multiplicador três, gerando cobrança de R$ 880,41 e processo para suspensão da carteira de habilitação, segundo o artigo 218, inciso III, do CTB.

Valores das multas e reincidência na legislação de trânsito

A tabela de infrações do Código de Trânsito Brasileiro adota o valor-base de R$ 293,47 para faltas de natureza gravíssima. A legislação aplica índices multiplicadores sobre esse patamar de referência para calibrar a resposta financeira proporcional à gravidade da conduta apurada pelo agente público.

No caso de excesso de velocidade acima de 50% do limite da pista, o fator multiplicador três eleva a cobrança a R$ 880,41. Quando ocorrem infrações relacionadas à Lei Seca ou à disputa de corridas clandestinas, a multiplicação por dez estipula o débito em R$ 2.934,70. Caso o motorista cometa nova infração de alcoolemia, recusa de teste ou racha no intervalo de 12 meses, o valor dobra e alcança R$ 5.869,40, além de sujeitar o infrator à instauração de processo administrativo para a cassação definitiva da habilitação.

Processo administrativo do Detran e prazos de ampla defesa

A suspensão da CNH não é executada de modo sumário ou instantâneo no momento da abordagem na via pública pelos agentes de fiscalização. A legislação brasileira determina a instauração obrigatória de processo administrativo no Departamento Estadual de Trânsito de registro do condutor, garantindo o direito ao contraditório, à apresentação de defesa prévia e à interposição de recursos em instâncias julgadoras antes da aplicação efetiva do bloqueio da habilitação.

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Durante a tramitação processual no órgão de trânsito, o condutor pode continuar dirigindo regularmente até que todas as decisões administrativas se tornem definitivas. Sendo mantida a penalidade ao final do processo regular, o motorista precisa entregar a carteira de habilitação, cumprir o período de suspensão estabelecido pela autoridade e concluir com aprovação o curso de reciclagem para condutores infratores para reaver o direito de conduzir veículos automotores.

Contran e as normas de fiscalização da Lei Seca

Em 18 de agosto de 2026, o Conselho Nacional de Trânsito publicou a Resolução nº 1.031 no Diário Oficial da União, trazendo atualizações para os procedimentos operacionais de fiscalização da alcoolemia e disciplinando o emprego de pré-testes nas abordagens viárias. A regulamentação técnica do órgão normativo federal uniformizou a diretriz de que o agente fiscalizador não pode lavrar autos simultâneos pelos artigos 165 e 165-A contra a mesma pessoa em uma única fiscalização.

A regra consolidada pelo ordenamento jurídico nacional também mantém a extinção formal da antiga penalidade de apreensão do veículo, que constava na redação original do artigo 173 do código para casos de racha, mas foi revogada pela Lei Federal nº 13.281/2016. Atualmente, os órgãos executivos de trânsito aplicam apenas a medida de recolhimento do automóvel ao pátio enquanto perduram as pendências no local.

Para verificar o andamento de notificações e autuações, o cidadão acessa os portais de atendimento do Detran do respectivo estado ou utiliza a Carteira Digital de Trânsito, onde constam os registros oficiais das infrações autossuspensivas.

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