Prazo de adesão ao Simples Nacional para 2027 termina nesta quinta-feira

DAS, MEI Receita Federal, Simples Nacional

DAS, MEI Receita Federal, Simples Nacional - Foto: Brenda Rocha - Blossom / Shutterstock.com

Microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 têm até esta quinta-feira (15) para formalizar o pedido. O procedimento deve ser realizado diretamente no Portal do Simples Nacional, com início de vigência e efeitos tributários previstos para 1º de janeiro de 2027.

A antecipação do calendário, que tradicionalmente ocorria durante o mês de janeiro do ano de vigência, foi determinada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional para adequar as bases de dados governamentais ao período de transição da reforma tributária sobre o consumo.

Mudanças e prazos do Simples Nacional após a Resolução 194

O limite original de adesão vencia em 30 de setembro de 2026, mas o Comitê Gestor publicou a Resolução CGSN nº 194 no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2026, estendendo a data de solicitação até as 23h59 desta quinta-feira. A alteração atendeu a manifestações conjuntas apresentadas pelo Sebrae e pelo Conselho Federal de Contabilidade, que solicitaram mais prazo para orientar os empresários diante das complexidades das novas escolhas fiscais.

“A prorrogação é uma medida necessária e atende a uma preocupação que o Conselho Federal de Contabilidade vem apresentando há mais de um mês, diante da complexidade das decisões e da necessidade de tempo adequado para a orientação das empresas”, afirmou Joaquim Bezerra, presidente do Conselho Federal de Contabilidade.

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O teto de faturamento anual para enquadramento ou manutenção no regime unificado permanece estabelecido em R$ 4,8 milhões. Até o balanço divulgado pela Receita Federal com dados apurados em 5 de outubro de 2026, foram contabilizados 452.598 pedidos de opção pelo Simples Nacional em todo o território nacional.

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Divisão de datas para pendências e apuração de CBS e IBS

Diferentemente do prazo de solicitação de ingresso, a regularização de restrições tributárias possui um limite mais amplo no calendário oficial. Os estabelecimentos que registrarem pendências cadastrais ou débitos fiscais impeditivos terão até 30 de outubro de 2026 para sanar as irregularidades perante os órgãos de arrecadação da União, dos estados e dos municípios, permitindo a homologação final do pedido.

A mesma data de 30 de outubro de 2026 representa o limite para as empresas já integrantes do sistema que decidirem recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços e o Imposto sobre Bens e Serviços por meio do regime regular no primeiro semestre de 2027. Nesse arranjo, conhecido no setor fiscal como modelo híbrido, a organização permanece inserida no regime simplificado, mas calcula os dois novos impostos fora da guia única. Até 5 de outubro de 2026, a Receita Federal recebeu 846.339 declarações para apuração pelo regime regular.

Os negócios que optarem por manter os dois tributos unificados dentro da guia habitual do Documento de Arrecadação do Simples Nacional não precisam submeter nenhuma solicitação pela internet, já que a manutenção desse método acontece de maneira automática no sistema.

Calendário do Simples Nacional para o ano-calendário de 2027

  • 15 de outubro de 2026: encerramento do prazo, às 23h59, para requerer ingresso ou retorno ao Simples Nacional;
  • 30 de outubro de 2026: data-limite única para regularização de débitos e pendências fiscais impeditivas;
  • 30 de outubro de 2026: prazo final para optar pelo regime regular de apuração de CBS e IBS no primeiro semestre de 2027;
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para cancelamento e desistência irretratável das opções formalizadas;
  • 1º de janeiro de 2027: início da vigência dos enquadramentos aprovados e dos efeitos tributários do exercício;
  • 1º a 31 de março de 2027: janela extraordinária para solicitar a apuração de CBS e IBS pelo regime regular no segundo semestre de 2027.

Impacto da reforma tributária na gestão das microempresas

A reorganização do cronograma de adesão decorre da substituição gradual do sistema tributário nacional do consumo. A partir de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços substitui integralmente os tributos federais PIS/Pasep e Cofins, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços passará a substituir de forma progressiva as alíquotas do ICMS estadual e do ISS municipal.

“O principal desafio será transformar uma mudança tributária em uma decisão de negócios. As empresas precisarão se antecipar, organizar suas informações e entender como as diferentes possibilidades podem impactar sua realidade”, declarou Giulia Mattos, especialista em microempreendedores individuais do Sebrae RS. A especialista explica que a definição pelo regime comum ou híbrido precisa avaliar particularidades da cadeia produtiva, o perfil de compradores e as compras com fornecedores.

Os microempreendedores individuais que foram desenquadrados do sistema em exercícios anteriores por conta de dívidas acumuladas também precisam cumprir a primeira etapa neste período. O ingresso prévio no Simples Nacional é requisito formal obrigatório para que a empresa possa pleitear o enquadramento no Simei, cuja solicitação específica permanecerá agendada para janeiro de 2027.

Entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, os contribuintes que tiverem formalizado os pedidos de adesão ou as preferências relativas ao modelo de tributação da CBS e do IBS poderão reverter a indicação por meio de cancelamento irretratável disponibilizado no mesmo sistema virtual de atendimento.