Receita Federal registra 328 mil pedidos de adesão ao Simples Nacional

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Foto: Governo do Brasil

Microempresas e empresas de pequeno porte de todo o país têm até esta quarta-feira (30) para solicitar a inclusão no Simples Nacional com efeitos válidos para o ano-calendário de 2027. A determinação consta na Resolução CGSN nº 186/2026, editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que modificou o cronograma tradicional de janeiro e transferiu o requerimento exclusivamente para a plataforma eletrônica oficial do regime compartilhado.

No momento da formalização do pedido, os gestores precisam indicar obrigatoriamente a sistemática de apuração dos novos tributos sobre o consumo criados pela reforma tributária. O sistema exige a opção entre o recolhimento conjunto do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou o modelo híbrido, no qual ambos os tributos são calculados pelo regime regular fora da guia unificada durante os primeiros seis meses de 2027.

Novas regras fiscais alinham apuração de créditos tributários

A antecipação de calendário promovida pelos órgãos fazendários atende às exigências técnicas previstas na regulamentação da Reforma Tributária do Consumo, estruturada pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026. A principal finalidade do ajuste consiste em garantir previsibilidade às pessoas jurídicas para o planejamento contábil da apropriação e transferência de créditos tributários antes da abertura do próximo exercício financeiro, extinguindo o período de insegurança operacional em que as corporações emitiam notas fiscais em janeiro sem saber se o enquadramento simplificado seria deferido.

Foto: Simples Nacional – Foto: rafastockbr/ Shutterstock.com

Para as empresas abertas no último trimestre do ano, entre 1 de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2026, a legislação estabelece um procedimento diferenciado na fase de registro cadastral. Nessas situações específicas de abertura recente, a manifestação apresentada na inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) gera efeitos para os meses remanescentes de 2026 e vigora por todo o exercício de 2027, garantido ao responsável o direito de desistência voluntária até o último dia do ano caso prefira o regime comum.

Limite de faturamento anual e regularização de pendências financeiras

O direito de ingresso no regime tributário favorecido permanece condicionado ao teto anual de receita bruta fixado pela legislação federal. O faturamento acumulado do empreendimento não pode ultrapassar o valor limite de R$ 4,8 milhões no ano fiscal, teto máximo permitido para a qualificação formal como Empresa de Pequeno Porte (EPP). Os contribuintes que transmitirem o formulário dentro da janela de setembro de 2026 mantêm o direito legal de realizar o cancelamento irretratável da opção até o dia 30 de novembro de 2026, momento a partir do qual a decisão não poderá ser alterada.

Os negócios que tiverem o pedido barrado pelos sistemas informatizados por motivo de débitos fiscais ou inconsistências cadastrais recebem prazo legal de 30 dias contínuos para contestar o resultado ou quitar as pendências identificadas. O saneamento das dívidas cobradas pelos municípios, pelos governos estaduais ou pela União dentro desse intervalo assegura a homologação automática e a entrada definitiva da companhia no regime a partir de 1 de janeiro de 2027.

Saiba mais: Empresas têm novo prazo do Simples Nacional até 30 de setembro

Quase dois terços dos requerimentos apresentam pendências fiscais

A Secretaria Especial da Receita Federal, comandada pelo secretário especial Robinson Barreirinhas, divulgou o balanço preliminar com os números de adesão processados até 25 de setembro de 2026. O relatório revela que a maioria das empresas que tentaram ingressar no sistema simplificado precisa resolver impedimentos contábeis antes da confirmação final do cadastro:

  • 328.432 pedidos totais de ingresso no Simples Nacional recebidos pelos sistemas da administração fazendária
  • 114.981 requerimentos aprovados de maneira imediata após o cruzamento digital de dados cadastrais e financeiros
  • 213.451 solicitações barradas provisoriamente com prazo de 30 dias para regularização de pendências fiscais

Cronograma oficial estabelece etapas de implantação até o próximo ano

A nova tabela temporal aprovada pelas autoridades econômicas detalha os prazos técnicos que orientam os escritórios de contabilidade e os contribuintes durante a fase de transição:

  • 9 de abril de 2026 — publicação da Resolução CGSN nº 186/2026 pelo Comitê Gestor do Simples Nacional
  • 1 de setembro de 2026 — início da janela de protocolo eletrônico de adesão e de seleção da modalidade de apuração do IBS e da CBS
  • 30 de setembro de 2026 — encerramento do prazo de solicitação do regime para 2027 e envio da opção pelos tributos do consumo
  • 30 de novembro de 2026 — limite para cancelamento irretratável da solicitação feita em setembro
  • 1 de janeiro de 2027 — início da vigência operacional do Simples Nacional para os pedidos homologados
  • 1 de março de 2027 — abertura de janela especial até 31 de março de 2027 para opção do IBS e da CBS no regime regular no segundo semestre

Rotina do MEI permanece em janeiro e governo descarta adiamento

A mudança de calendário aprovada pelo comitê não atinge os optantes do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei). Os trabalhadores cadastrados na condição de Microempreendedor Individual (MEI) continuam sob o rito histórico, devendo formalizar seus pedidos de inclusão unicamente no decorrer do mês de janeiro de 2027, com o sistema permanecendo acessível até o encerramento do último dia útil daquele período.

Os órgãos fazendários não emitiram comunicados a respeito de prorrogação do prazo estabelecido para esta quarta-feira (30). Com isso, a data limite fixada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional segue confirmada, exigindo que os empreendedores concluam seus envios e regularizações dentro do prazo legal.