Projeto na Câmara altera o CTB para criar luz de cortesia em veículos

O deputado federal Amom Mandel (Republicanos-AM) apresentou na Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei 2729/26, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para autorizar um dispositivo de sinalização luminosa auxiliar de cortesia nos veículos. A medida permite o acionamento breve de luzes para manifestações de agradecimento, comunicação preventiva ou gestos de urbanidade nas vias públicas, sem conceder prioridade de passagem ao condutor.

Na justificativa do texto, o parlamentar argumenta que a legislação atual não contempla mecanismos voltados à cordialidade entre os motoristas nas ruas e estradas. “Atualmente, o Código de Trânsito disciplina de forma rigorosa os sistemas de iluminação obrigatória, prioritária e de emergência, mas não estabelece parâmetros específicos para dispositivos facultativos de cortesia veicular”, afirmou Amom Mandel. Para o autor, a iniciativa busca modernizar a interação no tráfego sem comprometer a segurança viária.

Limites de uso e proibições no Projeto de Lei 2729/26

Pelas diretrizes do Projeto de Lei 2729/26, o acionamento da sinalização luminosa de cortesia terá caráter estritamente educativo e facultativo, devendo ocorrer apenas por períodos curtos e temporários. O texto proíbe que o motorista utilize o recurso de maneira contínua ou ostensiva nas vias públicas, determinando ainda que o equipamento auxiliar jamais substitua as sinalizações obrigatórias já existentes no veículo ou provoque ofuscamento e distração aos demais usuários da via.

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A proposta legislativa também estabelece barreiras técnicas para impedir que a luz de agradecimento seja confundida com os sistemas luminosos utilizados por viaturas e carros de socorro. O projeto veda expressamente o emprego de cores, frequências e padrões visuais ou luminosos que sejam reservados a veículos oficiais, de emergência, de fiscalização ou de segurança pública. Caso o condutor descumpra as normas regulamentares definidas para o dispositivo, estará sujeito às penalidades previstas na legislação de trânsito.

Regras atuais do Código de Trânsito Brasileiro e multa de R$ 130,16

A criação de uma norma específica ocorre porque a versão em vigor do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei 9.503/97, restringe severamente o uso das luzes originais dos automóveis para interações informais. Pelos artigos 40 e 251 da legislação atual, o acionamento do pisca-alerta só é permitido em situações de emergência, quando o veículo está imobilizado ou quando a regulamentação da própria via determinar, enquanto o ato de piscar os faróis alternando luz baixa e alta serve apenas para indicar intenção de ultrapassagem ou advertir sobre riscos à segurança.

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Dessa maneira, o motorista que utiliza o pisca-alerta ou pisca os faróis para agradecer a outro condutor comete uma infração de natureza média, enquadrada no artigo 251 do Código de Trânsito Brasileiro. Essa conduta irregular sujeita o proprietário ou motorista ao pagamento de uma multa no valor exato de R$ 130,16, além do registro de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Na avaliação de Amom Mandel, a mudança proposta corrige essa lacuna. “Trata-se de aperfeiçoamento legislativo pontual, juridicamente viável e compatível com a modernização das formas de comunicação veicular”, declarou o deputado.

Regulamentação pelo Contran e exigência de novos equipamentos

O texto em análise no Congresso Nacional não define sozinho todos os detalhes operacionais da luz de cortesia e delega a regulamentação técnica ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Caberá ao órgão definir os limites de intensidade luminosa, os critérios de localização e instalação do dispositivo, o tempo máximo de acionamento, as cores permitidas e os requisitos para a homologação do equipamento.

Por depender dessa regulamentação posterior do Contran, ainda não há definição sobre quais equipamentos exatos serão necessários nos automóveis ou como funcionará a aplicação prática dessas cores e tempos de pisca. Também não está confirmado se a futura norma exigirá algum tipo de adaptação na fiação original ou a instalação obrigatória de um item novo nos veículos em circulação, detalhes que só serão estabelecidos após eventual aprovação e sanção da lei.

Tramitação do Projeto de Lei 2729/26 na Câmara e prazo de 180 dias

O Projeto de Lei 2729/26 tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, modalidade em que o texto pode ser votado apenas pelas comissões temáticas, sem necessidade de passar pelo plenário principal antes de seguir para a revisão do Senado Federal. O andamento da proposta na Casa seguiu o seguinte cronograma oficial até a divulgação nacional da pauta em outubro de 2026:

  • 29 de maio de 2026: apresentação do Projeto de Lei 2729/26 na Câmara dos Deputados pelo deputado federal Amom Mandel;
  • 6 de julho de 2026: despacho do texto pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, para análise das Comissões de Viação e Transportes (CVT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC);
  • 9 de outubro de 2026: divulgação do andamento da proposta pela comunicação oficial da Câmara, gerando repercussão sobre o tema;
  • 13 de outubro de 2026: projeto permanece aguardando parecer e votação nas comissões designadas em Brasília.

Enquanto o texto aguarda a análise das comissões da Câmara e a posterior votação no Senado, o uso de sinais de luz para agradecer no trânsito continua proibido e passível de autuação pelas autoridades viárias. Caso a proposta seja aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional e publicada oficialmente, a nova regra entrará em vigor após o prazo de 180 dias.

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