Reforma Tributária isenta diaristas e manicures de abrir CNPJ

Reforma tributaria Dinheiro Foto: Reforma tributaria Dinheiro - Mehaniq / shutterstock.com

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, desmentiu na quinta-feira (8), em Brasília, os boatos sobre a Reforma Tributária que apontavam a obrigação de abertura de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e emissão de nota fiscal para diaristas, manicures e jardineiros. A legislação federal isenta de cobrança e de registro os trabalhadores autônomos enquadrados como nanoempreendedores, cuja receita bruta anual chega ao limite de R$ 40.500,00, valor correspondente a 50% do teto do Microempreendedor Individual (MEI).

O pronunciamento em vídeo nas redes sociais ocorreu após a circulação de uma gravação falsa que afirmava que clientes poderiam ser presos caso deixassem de exigir nota fiscal ao contratar esses prestadores de serviço. “Diarista, manicure e jardineiro não terão que abrir CNPJ e nem emitir nota fiscal. Não existe isso dessas pessoas terem que entrar no e-gov e cadastrar CNPJ”, afirmou Durigan. O ministro acrescentou que “quem espalha uma ‘fake news’ como essa quer prejudicar a reforma tributária e atrasar o país”.

Reforma Tributária cria categoria de nanoempreendedor para autônomos

A figura do nanoempreendedor foi instituída pela Lei Complementar nº 214, sancionada em 16 de janeiro de 2025, e abrange uma estimativa mínima de 19 milhões de trabalhadores por conta própria no Brasil. Posteriormente, o enquadramento da categoria e as normas de documentos fiscais receberam regulamentação específica por meio do Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, que trata da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal), e pela Resolução nº 6 do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), de 30 de abril de 2026, referente ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, tributo estadual e municipal).

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Para motoristas de aplicativo, entregadores e taxistas, a legislação estabelece um cálculo diferenciado para o enquadramento na categoria isenta de IBS e CBS. Nesses casos, apenas 25% do valor bruto recebido é contabilizado como receita bruta, o que permite um faturamento anual total de até R$ 162 mil sem cobrança dos novos tributos nem exigência de emissão de nota para o consumidor final.

Receita Federal e CGIBS garantem dispensa de CNPJ até 2028

A desoneração burocrática para os trabalhadores de menor renda foi oficializada pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelo CGIBS por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, assinado em 28 de agosto de 2026 e publicado no Diário Oficial da União em 29 de agosto de 2026. A norma dispensa os nanoempreendedores da inscrição no CNPJ e da emissão de documentos fiscais eletrônicos relativos ao IBS e à CBS até 31 de dezembro de 2028, exceto para aqueles que optarem voluntariamente pelo regime regular de tributação.

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O coordenador do Núcleo Temático da Reforma Tributária e conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Fellipe Guerra, declarou que a norma facilita a rotina dos trabalhadores autônomos. “A dispensa representa uma medida positiva de simplificação, reduzindo obrigações acessórias e facilitando sua adaptação ao novo sistema tributário. Em caso de dúvidas sobre o enquadramento e a aplicação dessas regras, o profissional da contabilidade poderá avaliar e prestar os esclarecimentos necessários”, disse Guerra.

Exigência de CNPJ em 2027 e isenções da Reforma Tributária

A Reforma Tributária tornou-se um dos temas centrais do segundo turno da campanha eleitoral de 2026, levando o Ministério da Fazenda a rebater desinformações nas redes sociais e a orientar a população a checar comunicados técnicos e normas das prefeituras. Ao esclarecer as regras, Dario Durigan listou os benefícios previstos na nova legislação e os prazos de transição para os demais contribuintes:

  • Obrigatoriedade em janeiro de 2027: trabalhadores autônomos pessoas físicas que faturam acima do limite de nanoempreendedor e contribuem regularmente com IBS e CBS terão que abrir CNPJ e emitir documento fiscal, podendo utilizar o Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
  • Alíquota zero: isenção total de impostos para os itens da cesta básica, absorventes menstruais, todas as vacinas e medicamentos destinados ao tratamento de câncer, diabetes e doenças cardíacas.
  • Devolução de tributos: implementação de cashback (devolução de parte do imposto pago) para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), além do fim da cobrança de imposto em cascata para empreendedores.

Antes de janeiro de 2027, os autônomos que ganham acima do teto legal só precisam emitir nota fiscal caso exista exigência prévia da prefeitura de seu município.

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