Receita Federal libera nanoempreendedor de CNPJ e nota fiscal eletrônica até 2028

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cnpj mei empresas Foto: cnpj mei empresas - Foto: rafastockbr/shutterstock.com

Trabalhadores por conta própria com receita anual inferior a R$ 40,5 mil ganharam um alívio burocrático. O nanoempreendedor não precisa mais se inscrever no CNPJ nem emitir nota fiscal eletrônica até o fim de 2028.

A extensão do prazo consta no ato conjunto número 6, assinado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, tributo sobre consumo de estados e municípios. O texto saiu no “Diário Oficial da União” no fim de agosto.

Por que a dispensa pesa no bolso de quem fatura pouco

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, avalia que a mudança atinge principalmente quem trabalha sozinho e fatura pouco. A regra original já previa a exigência de um CNPJ técnico e a emissão de documentos fiscais eletrônicos para essa categoria.

Receita Federal, calculadora, dinheiro real
Receita Federal, calculadora, dinheiro real – rafastockbr / Shutterstock.com

“Essa dispensa é importante porque evita que uma parcela de pequenos trabalhadores tenha que assumir, já neste momento de transição da Reforma Tributária, uma estrutura burocrática que poderia ser desproporcional ao tamanho da sua atividade. O nanoempreendedor continua sendo uma pessoa física e, até o final de 2028, não precisará ter CNPJ nem emitir documento fiscal eletrônico em razão dessa condição”, disse Domingos.

O que acontece quando o prazo de 2028 terminar

Domingos alerta que a folga não é permanente. Ele reforça que o nanoempreendedor precisa ficar atento a qualquer atualização da norma nos próximos anos.

“É importante deixar claro que não estamos falando de uma dispensa permanente. A regra atualmente vale até 31 de dezembro de 2028. Se não houver uma nova alteração legislativa ou regulamentar, a partir de 1º de janeiro de 2029 o nanoempreendedor poderá voltar a estar sujeito à inscrição no CNPJ e à emissão de documentos fiscais eletrônicos”, completou.

Entidade do setor chama a mudança de avanço na reforma

A Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas considera a criação da figura do nanoempreendedor, com dispensa do recolhimento de IBS e CBS, um avanço fundamental na reforma tributária. A entidade defende que a categoria cumpre o propósito de dar reconhecimento legal a quem empreende em pequena escala.

Para a associação, adiar a exigência até 2029 abre um intervalo estratégico. A expectativa da entidade é que esse tempo sirva para amadurecer as regras e incorporar apoio concreto ao desenvolvimento desses trabalhadores.

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

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