Os trabalhadores com carteira assinada recebem o 13º salário de 2026 em até duas parcelas, com prazo máximo de depósito até 30 de novembro para a primeira metade e até 18 de dezembro para a segunda etapa. A data limite da parcela final foi antecipada em dois dias porque o vencimento original, em 20 de dezembro, cai em um domingo neste ano.
A legislação trabalhista permite que o adiantamento ocorra entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, data que também funciona como limite caso a empresa opte pelo depósito em cota única. Já para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram benefícios concedidos a partir de maio de 2026, o pagamento proporcional em parcela única ocorre entre 24 de novembro e 7 de dezembro.
Calendário e valores de referência do 13º salário em 2026
O abono anual tem regras específicas de vencimento e limites financeiros definidos pelo piso nacional e pela tabela da Previdência Social. Os parâmetros que regem os depósitos dos trabalhadores formais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dos beneficiários previdenciários neste ano seguem os valores e datas abaixo:
- Prazo da 1ª parcela ou parcela única da CLT: de 1º de fevereiro até 30 de novembro de 2026.
- Prazo da 2ª parcela da CLT: até 18 de dezembro de 2026 (antecipado do domingo, 20 de dezembro).
- Pagamento do INSS para novos benefícios (concedidos a partir de maio): de 24 de novembro a 7 de dezembro de 2026.
- Piso nacional de referência para o 13º salário e benefícios do INSS: R$ 1.621,00.
- Teto dos benefícios da Previdência Social em 2026: R$ 8.475,55.
- Fração mínima mensal de serviço para cálculo: 15 dias trabalhados no mês.
Como calcular o valor do 13º salário e os descontos de 2026?
O cálculo do benefício equivale a 1/12 da remuneração devida ao empregado em dezembro por mês trabalhado ao longo do ano, considerando-se a fração igual ou superior a 15 dias de serviço como um mês integral. Na prática, um trabalhador com salário bruto de R$ 2.400,00 que atuou por oito meses completos em 2026 acumula R$ 200,00 por mês computado, totalizando um benefício bruto de R$ 1.600,00 antes da aplicação dos descontos legais.
A primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto recebido pelo trabalhador no mês anterior ao depósito, sem nenhum desconto tributário ou previdenciário. A segunda metade, por sua vez, tem valor líquido menor porque concentra todas as deduções obrigatórias de contribuição ao INSS e de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre o montante total da gratificação.
Neste ano, o desconto na segunda parcela é alterado pela nova tabela do IRPF que entrou em vigor a partir de 2026, estabelecendo isenção total do imposto para salários mensais de até R$ 5 mil e redução de alíquotas para rendas de até R$ 7.350,00. Além do salário fixo, entram na média de cálculo as parcelas salariais variáveis, como horas extras, comissões e adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, enquanto verbas como vale-transporte e vale-alimentação não integram automaticamente a conta.
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Quem tem direito ao 13º salário, regras de demissão e o que fazer em atrasos
Têm direito à gratificação natalina os trabalhadores urbanos, rurais, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, jovens aprendizes, servidores públicos e segurados da Previdência Social, incluindo quem recebe auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão. Ficam de fora do benefício os estagiários, profissionais autônomos e inscritos em programas assistenciais como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC, pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda) e a Renda Mensal Vitalícia.
Nos casos de demissão sem justa causa ou encerramento de contrato por prazo determinado, o empregado recebe o valor proporcional aos meses trabalhados junto com as verbas rescisórias, direito que é perdido se a dispensa ocorrer por justa causa. Caso a empresa atrase ou não pague o abono nos prazos legais, a Lei nº 7.855, de 1989, prevê multa administrativa por trabalhador prejudicado, e o profissional pode cobrar o setor de recursos humanos ou registrar denúncia no sindicato da categoria e nos canais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Antecipação do INSS em 2026 e impacto econômico da gratificação
A gratificação natalina foi criada pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, sancionada pelo ex-presidente da República João Goulart, e regulamentada pela Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965. Em nota divulgada em novembro de 2025 sobre o exercício anterior, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE, entidade de pesquisa mantida pelo movimento sindical) estimou que o 13º salário injetaria cerca de R$ 369,4 bilhões na economia brasileira, o equivalente a 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB, a soma de todas as riquezas produzidas no país), beneficiando 95,3 milhões de pessoas com valor médio de R$ 3.512,00.
Para a maioria dos aposentados e pensionistas do INSS, o ano de 2026 marcou a sétima vez consecutiva em que o Governo Federal antecipou para o primeiro semestre os repasses que tradicionalmente ocorriam em agosto e dezembro. Autorizada pelo Decreto nº 12.884, assinado pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva em 19 de março de 2026, a medida contemplou cerca de 35,2 milhões de beneficiários com depósitos de 24 de abril a 8 de maio na primeira parcela e de 25 de maio a 8 de junho na segunda, injetando R$ 78 bilhões na economia (cerca de R$ 39 bilhões por etapa).
Para o grupo que teve benefícios previdenciários concedidos a partir de maio de 2026, os depósitos da cota única proporcional começam em 24 de novembro para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.621,00) e em 1º de dezembro para quem recebe acima do piso nacional. Os segurados podem consultar o dia exato de pagamento, escalonado pelo número final do benefício antes do dígito verificador, pelo aplicativo ou site Meu INSS e pela Central de Atendimento 135.
