Cartão de cripto avança no Brasil sob novas regras do Banco Central

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Cartão de cripto, Bitcoin - New Africa/ shutterstock.com Foto: Cartão de cripto, Bitcoin - New Africa/ shutterstock.com

Os pagamentos realizados com cartão de cripto atingiram o volume mensal de US$ 656 milhões em maio de 2026, mais que o dobro registrado um ano antes, impulsionados por novos produtos no Brasil. A expansão ocorre no momento em que as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) têm até o fim de outubro de 2026 para solicitar autorização de funcionamento ao Banco Central, enquanto usuários lidam com taxas de conversão, volatilidade no retorno em Bitcoin e apuração de Imposto de Renda a cada compra.

No mercado brasileiro, empresas ampliaram a oferta de meios de pagamento atrelados a ativos digitais. Em 1º de outubro de 2025, a corretora Binance e a Mastercard lançaram um cartão pré-pago no país. “O Brasil é um mercado muito importante para a nossa empresa, e a chegada do Binance Card se soma ao conjunto completo de ferramentas de pagamento em cripto que a Binance já oferece aos usuários brasileiros”, afirmou Guilherme Nazar, vice-presidente regional e líder da Binance para a América Latina.

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Como funcionam os três modelos de cartão de cripto e a liquidação na Bipa?

As plataformas operam no Brasil por meio de três modalidades distintas de cartões. A primeira é o modelo pré-pago ou de débito, no qual a empresa vende imediatamente a fração necessária de criptomoeda da conta do cliente para pagar o lojista em reais. A segunda funciona como um cartão de crédito tradicional em reais, sem uso de saldo digital para o pagamento, mas que entrega a recompensa (cashback) em Bitcoin ou outros criptoativos. Já a terceira modalidade é o cartão de crédito com garantia (colateral), em que o usuário deposita moedas digitais que ficam bloqueadas para gerar limite de gastos na fatura mensal.

No modelo de crédito com garantia operado pela plataforma brasileira Bipa, o limite liberado corresponde a 50% do valor depositado em Bitcoin (BTC), 80% do montante alocado em dólar digital (USDT, uma criptomoeda pareada à moeda norte-americana) e 100% para depósitos em reais (BRL). Entretanto, se a cotação do Bitcoin deixado como garantia sofrer queda superior a 25%, o sistema executa de forma automática a liquidação parcial, vendendo parte do ativo do cliente para reequilibrar a proporção entre o limite concedido e o colateral, operação que pode gerar ganho de capital tributável no Imposto de Renda.

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As condições de retorno financeiro e de custos variam segundo a empresa emissora. Desde 1º de junho de 2026, o Binance Card aplica no Brasil faixas de retorno em reais de 1,5% para gastos mensais até R$ 500, de 2% entre R$ 500 e R$ 5.000, e de 3% acima de R$ 5.000, limitado ao teto de R$ 500 por mês. Na Bipa, a recompensa em Bitcoin (chamada Satsback) vai de 0,5% a 1,5% conforme o plano, com mensalidades de R$ 14,90 a R$ 99,90 — o plano Pro custa R$ 49,90 mensais com 1% de retorno e limite de até R$ 200 mil, enquanto o Max entrega 1,5% com limite de até R$ 300 mil. Já a Bitget Wallet lançou em 30 de julho de 2026 o programa Assetback para o Bitget Wallet Card, permitindo escolher recompensas em Bitcoin, ouro tokenizado (XAUT), stablecoin USDC ou ações e fundos de índice (ETFs) norte-americanos tokenizados via xStocks, como NVIDIA, Tesla, Google e S&P 500.

A variação de preços dos ativos e as tarifas de serviço afetam diretamente o retorno líquido obtido pelo consumidor. Entre o pico registrado em 6 de outubro de 2025, quando valia US$ 126,1 mil, e esta segunda-feira (12), cotado a US$ 81,8 mil, o preço do Bitcoin acumulou queda de 35%. Além da oscilação da moeda, comparativos do setor apontam taxas de conversão de criptoativos para reais em torno de 1% em parte dos cartões, o que anula o benefício caso o retorno prometido seja igual ou inferior a esse percentual.

Taxas, limites e regras dos cartões de criptoativos no Brasil

  • Volume mensal de pagamentos: US$ 656 milhões registrados em maio de 2026.
  • Faixas de recompensa (cashback): de 0,5% a 1,5% em Bitcoin na Bipa; de 1,5% a 3% em reais no Binance Card (com teto mensal de R$ 500).
  • Limites sobre garantia na Bipa: 50% do depósito em Bitcoin, 80% em USDT e 100% em reais, com venda automática se o Bitcoin cair mais de 25%.
  • Isenção de Imposto de Renda: vendas totais de até R$ 35.000,00 por mês para pessoa física em corretoras nacionais.
  • Tributação sobre lucro: alíquotas progressivas de 15% a 22,5% acima do limite mensal no Brasil; 15% na apuração anual em plataformas no exterior, sem isenção.
  • Declaração DeCripto: envio mensal obrigatório via portal e-CAC para quem opera fora de corretoras nacionais e movimenta acima de R$ 35.000,00 no mês.

Tributação na Receita Federal e exigência da declaração DeCripto em 2026

Receita Federal
Receita Federal – Foto: Joa Souza / Shutterstock.com

Pelas regras tributárias brasileiras, utilizar criptomoedas para pagar compras de bens e serviços equivale a uma alienação (venda) do ativo, o que obriga o titular a calcular eventual ganho de capital. Nas corretoras e plataformas nacionais, o investidor pessoa física tem isenção de Imposto de Renda quando o total de alienações no mês soma até R$ 35.000,00; acima desse teto mensal, o lucro paga alíquotas progressivas de 15% a 22,5%. Para quem utiliza plataformas no exterior, a Lei nº 14.754/2023 determina tributação de 15% sobre o ganho apurado anualmente, sem a faixa de isenção mensal, além da obrigação de informar na declaração anual cada tipo de criptoativo com custo de aquisição a partir de R$ 5 mil.

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Desde 1º de julho de 2026, também está em vigor a obrigatoriedade da Declaração de Criptoativos (DeCripto), criada pela Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025, em substituição à norma de 2019 e alinhada ao padrão internacional de transparência fiscal CARF, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Enquanto as corretoras nacionais reportam diretamente todas as transações de seus clientes à Receita Federal, as pessoas físicas que utilizam corretoras estrangeiras, plataformas descentralizadas (DEX) ou negociações diretas entre usuários (P2P) precisam preencher a DeCripto mensalmente no portal e-CAC sempre que o volume mensal de operações superar R$ 35.000,00, até o último dia útil do mês seguinte.

Crescimento das stablecoins a R$ 1,13 trilhão e prazos do Banco Central

O endurecimento da fiscalização acompanha a mudança no perfil das transações digitais mapeadas pelo fisco no país. Dados divulgados pela Receita Federal em julho de 2026 mostram que o volume total declarado em operações de compra e venda de criptoativos somou R$ 1,58 trilhão entre agosto de 2019 e dezembro de 2025. Desse montante, R$ 1,13 trilhão concentrou-se em stablecoins (criptomoedas pareadas a moedas fiduciárias, como o USDT), que saltaram de 3,5% do volume declarado no Brasil em 2019 para mais de 80% a partir de 2023. No campo legislativo, a Medida Provisória nº 1.303, que extinguiria a isenção mensal de R$ 35.000,00 e criaria uma alíquota única de 17,5% sobre os ganhos, perdeu a validade no Congresso Nacional em outubro de 2025.

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A supervisão das empresas emissoras passou ao controle do Banco Central com as Resoluções nº 519, 520 e 521, publicadas em 10 de novembro de 2025 para regulamentar a Lei nº 14.478/2022 e em vigor desde 2 de fevereiro de 2026. As normas exigem regras cambiais para transações internacionais e segregação patrimonial — a separação entre os recursos dos clientes e o caixa da empresa —, embora o saldo em criptoativos continue sem cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), fundo privado que protege depósitos bancários tradicionais.

Na esfera tributária sobre câmbio, o governo federal elaborou em fevereiro de 2026 uma minuta de decreto para cobrar Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 3,5% — mesma alíquota dos cartões internacionais tradicionais — sobre compras de criptomoedas acima de R$ 10 mil mensais por pessoa física. Em março de 2026, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, adiou a consulta pública após contestação das entidades ABCripto, ABFintechs, Abracam, ABToken e Zetta, e ainda não há data confirmada para a retomada da análise ou publicação do decreto.

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O calendário regulatório impõe o fim de outubro de 2026 como prazo limite para que as prestadoras de serviços de ativos virtuais já em operação no Brasil peçam autorização ao Banco Central, além de marcar em 30 de outubro de 2026 o vencimento da entrega da DeCripto referente a setembro. Na sequência, a partir de 6 de novembro de 2026, entra em vigor a determinação da Resolução nº 589 do Banco Central, publicada em 23 de setembro de 2026, que proíbe bancos brasileiros e instituições reguladas de manterem relações comerciais com provedores de criptomoedas não autorizados.

Bruna Santos é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve e colabora para o portal desde 2024. Formação: Professora.

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