CVM publica Resolução 249 e cria piloto de ativos em rede DLT

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Bolsa de Valores Foto: Bolsa de Valores - Foto: Alf Ribeiro / Shutterstock.com

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado de capitais brasileiro sediado no Rio de Janeiro, publicou nesta quarta-feira (14) a Resolução CVM 249 para instituir, em caráter experimental, o Programa Piloto DLT CVM. O novo ambiente regulatório avaliará operações com valores mobiliários tokenizados — ativos financeiros convertidos em representações digitais — em redes de tecnologia de registro distribuído (DLT, na sigla em inglês para a base tecnológica de redes blockchain) com o objetivo de orientar a elaboração de normas definitivas para o setor a partir de 2027.

A regulamentação representa uma das entregas centrais de estudos internos da autarquia para avaliar a viabilidade técnica, operacional e jurídica da infraestrutura digital antes de uma liberação comercial em larga escala. “A tokenização já está transformando a infraestrutura do mercado de capitais e traz oportunidades relevantes para ampliar a eficiência, a inovação e o acesso a novos modelos de negócios. Cabe à CVM acompanhar esse movimento, testando soluções, dialogando com o mercado, para ter ainda mais subsídios para identificar os caminhos regulatórios mais adequados”, afirmou o presidente da CVM, Otto Lobo.

Como funcionam os testes da Resolução CVM 249?

As simulações autorizadas pela Resolução CVM 249 terão duração inicial de 60 dias, com possibilidade de prorrogação por até 30 dias adicionais, ocorrendo inteiramente dentro de um ambiente controlado de testes. Durante esse período, não haverá a participação de investidores ou usuários reais, e todas as etapas operacionais funcionarão apenas por meio de simulação de movimentação financeira, sem o uso de dinheiro real. A proposta da autarquia é verificar na prática a conectividade e a interoperabilidade — capacidade de diferentes sistemas digitais trocarem informações entre si — de redes distintas, além de mapear eventuais vulnerabilidades tecnológicas, riscos operacionais e lacunas na legislação vigente.

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A adesão aos projetos experimentais será voluntária. As redes de testes terão como gestoras associações representativas de entidades reguladas pela autarquia e entidades autorreguladoras do mercado financeiro. Para fiscalizar os ensaios, a CVM contará com mecanismos de acesso direto às infraestruturas selecionadas, o que permitirá aos técnicos ler e acompanhar em tempo real os registros de todas as operações simuladas.

O escopo definido pelo órgão regulador abrange diferentes categorias de ativos e etapas operacionais do ciclo de vida de um investimento no mercado de capitais:

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  • Espécies de ativos permitidos nos estudos: ações, debêntures (títulos de dívida emitidos por empresas), certificados de recebíveis, cotas de fundos de investimento e demais títulos ou contratos de investimento coletivo.
  • Fases operacionais testadas nas redes: emissão, oferta, distribuição, negociação, escrituração, custódia (guarda segura dos ativos), depósito centralizado, liquidação e pós-negociação.

Grupo de Trabalho de Tokenização e diretrizes da CVM

A condução das atividades e a análise dos testes ficarão sob a responsabilidade de um Comitê Gestor composto por servidores da CVM que integram o Grupo de Trabalho de Tokenização (GTT). O coordenador do GTT e superintendente de Securitização e Agronegócio (SSE) da CVM, Bruno Gomes, explicou que o desenho do programa buscou preservar a neutralidade tecnológica. “Antes de propor a minuta, o Grupo de Trabalho de Tokenização teve o cuidado de ouvir diversos agentes de mercado que são membros auxiliares do grupo, de modo que não direcionasse nem limitasse os testes a determinadas tecnologias, evitando assim o risco de coibir futuras inovações”, declarou Bruno Gomes.

“A proposta é passar para um ambiente todo digital”, disse o superintendente ao resumir a meta do projeto experimental. Além do quadro técnico da autarquia, as discussões sobre o modelo contaram com a interlocução de representantes do setor privado, entre eles o vice-presidente da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto), Diego Perez, e o superintendente da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), Marcelo Billi.

Histórico da regulação de ativos digitais pela CVM até 2026

Até a abertura deste programa voltado ao mercado amplo, a tokenização regulada no Brasil permaneceu restrita a escopos delimitados pela autarquia, tais como ofertas públicas de investimento participativo conhecidas como crowdfunding (regidas pela Resolução CVM 88), emissões de tokens de recebíveis e projetos específicos aprovados dentro do sandbox regulatório (ambiente experimental com regras temporárias para empresas inovadoras). Para expandir essa análise a todo o mercado de capitais, a autarquia estruturou o Grupo de Trabalho de Tokenização com prazo inicial de funcionamento de 120 dias, prorrogável por mais 30 dias, reunindo técnicos de 14 superintendências da CVM, autorreguladores, associações de mercado e especialistas externos com a missão inicial de formular a proposta do regime experimental em 60 dias.

A preparação da norma seguiu um cronograma de entregas técnicas e apresentações públicas ao longo do segundo semestre de 2026:

  • 17 de julho de 2026: publicação no Diário Oficial da União da Portaria CVM/PTE/Nº 177, ato administrativo que instituiu oficialmente o Grupo de Trabalho de Tokenização.
  • 15 de setembro de 2026: entrega formal da minuta de resolução do programa experimental pelo grupo técnico ao Colegiado da CVM.
  • 8 de outubro de 2026, das 8h às 18h (horário de Brasília): realização de evento na Fundação Getulio Vargas (FGV), em São Paulo, para detalhar ao público as diretrizes do projeto, em encontro organizado em parceria com ABcripto, ABToken, Anbima e Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (Ancord), com apoio da bolsa de valores brasileira (B3).
  • 14 de outubro de 2026: publicação oficial da Resolução CVM 249, colocando em vigor as regras do Programa Piloto DLT CVM.

Encerrado o ciclo de 60 dias de simulações — ou de até 90 dias, caso ocorra a prorrogação prevista na regra —, o Comitê Gestor consolidará os relatórios conclusivos sobre os riscos identificados e submeterá o documento final ao Colegiado da CVM com as recomendações de ajustes normativos ou legislativos para 2027.

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

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