O Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão colegiado de assessoramento ao governo federal, aprovou por unanimidade as Diretrizes para a Utilização da Inteligência Artificial (IA) na Educação Brasileira, que abrangem escolas e faculdades públicas e privadas de todo o país. A partir da entrada em vigor da norma, as redes de ensino terão prazo de 12 meses para adequar suas políticas internas, mas as proibições expressas passam a valer de forma imediata.
Para produzir efeitos legais e ter a resolução editada na sequência, conforme o artigo 2º da Lei nº 9.131/1995, o texto depende da homologação do ministro da Educação, Leonardo Osvaldo Barchini Rosa. Nesta terça-feira (13), foi divulgado que o titular da pasta homologará o documento com alterações em relação ao projeto original do conselho, liberando o uso de sistemas de IA como um primeiro filtro na correção de redações e questões dissertativas para auxiliar os professores, desde que a atribuição de notas e a decisão sobre aprovação ou reprovação permaneçam exclusivamente humanas.
“O propósito deste parecer não é escolher entre proibir ou liberar a IA na educação. É criar as condições para que ela seja usada para ampliar a aprendizagem, a autonomia intelectual e a capacidade de professores e estudantes, preservando aquilo que é indelegável: a intenção pedagógica, o julgamento humano e a responsabilidade sobre as decisões educacionais”, afirmou Celso Niskier, conselheiro e relator do tema na Câmara de Educação Superior do CNE.
Dados oficiais e prazos do Parecer CNE/CP nº 15/2026
O texto base das diretrizes percorreu etapas formais de votação e publicação em Brasília antes de chegar à mesa do ministro da Educação. Os dados de registro oficial e aplicação da regra reúnem os seguintes parâmetros:
- Documento oficial: Parecer CNE/CP nº 15/2026 e projeto de resolução anexo.
- Data de aprovação no Conselho Pleno do CNE: 1º de setembro de 2026.
- Publicação da súmula no Diário Oficial da União (DOU): terça-feira, 6 de outubro de 2026, na Edição 189, Seção 1, página 18.
- Abrangência: Educação Básica e Educação Superior, em redes e instituições públicas e privadas.
- Prazo de adaptação institucional: 12 meses após a homologação e entrada em vigor (com aplicação imediata para as vedações expressas).
Restrições no ensino básico e práticas proibidas pelo CNE
As diretrizes determinam que a tecnologia atue como ferramenta de apoio subordinada às finalidades educacionais, à proteção dos direitos dos estudantes e à mediação pedagógica humana, sem substituir os profissionais do setor. Na Educação Básica, a norma proíbe o uso autônomo e sem supervisão docente de ferramentas de IA generativa por crianças da educação infantil até o 5º ano do ensino fundamental.
O conselho também determinou que os sistemas de ensino adotem uma classificação das ferramentas proporcional ao nível de risco, avaliando a finalidade da aplicação, o grau de autonomia, os tipos de dados utilizados e os impactos sobre os alunos. Aplicações voltadas à trajetória escolar dos estudantes demandam medidas de governança distintas daquelas aplicadas a sistemas de decisões acadêmico-institucionais.
O parecer classifica quatro práticas como aplicações de risco excessivo e incompatíveis com as finalidades educacionais:
- Vigilância biométrica contínua no ambiente escolar ou acadêmico.
- Utilização de dados educacionais para fins de publicidade direcionada.
- Aplicação de sanção acadêmica ou disciplinar baseada exclusivamente em resultado de ferramenta de IA.
- Decisões automatizadas com efeitos relevantes tomadas sem supervisão humana.
Obrigações das faculdades e regras para cursos de licenciatura
No Capítulo V do Projeto de Resolução, voltado à Educação Superior, o artigo 27 estabelece que as Instituições de Ensino Superior (IES) deverão criar políticas próprias para o uso de IA no ensino, na pesquisa, na extensão e na gestão acadêmica. Esses regulamentos internos precisam tratar de autoria, integridade acadêmica, transparência, responsabilidade intelectual e proteção de direitos, devendo ser incorporados, quando pertinente, ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI, documento que define a missão e as estratégias da instituição), aos Projetos Pedagógicos de Curso (PPCs, que organizam a estrutura curricular de cada graduação) e aos regimentos internos.
Para preservar a autoria e a responsabilidade intelectual, as faculdades deverão fixar parâmetros para o uso transparente da tecnologia, incluindo a exigência de declaração de utilização da IA quando pertinente. Na pesquisa científica, o uso das ferramentas deve observar a transparência metodológica e a responsabilidade pelos resultados, uma vez que a inteligência artificial não é considerada responsável pela produção científica. Na gestão acadêmica, o recurso poderá apoiar o planejamento, a produção de indicadores e a identificação de riscos de evasão escolar, desde que submetido à supervisão de profissionais humanos.
Nos cursos de licenciatura, que formam professores, o artigo 26 determina que o currículo contemple explicitamente o letramento digital docente, o uso pedagógico de tecnologias emergentes, a análise crítica de dados educacionais, a avaliação assistida por tecnologias digitais e os aspectos éticos da área. Além disso, as redes e instituições de ensino ficam obrigadas a manter programas permanentes de formação e atualização para os educadores em atividade, abordando a alfabetização algorítmica e a curadoria crítica de conteúdos.
De acordo com análise jurídica dos advogados Fábio Kujawski, Henrique Silveira, Giovanna Guilhem de Araujo e Talita Santos Cruz, embora o parecer ainda dependa de homologação ministerial, as faculdades já podem avaliar suas práticas atuais de uso de IA. O objetivo dessa revisão prévia é identificar quais rotinas exigirão políticas específicas, mecanismos de supervisão humana e medidas adicionais de governança e proteção de dados.
Formulação no CNE e dados da Unesco sobre IA no ensino
A comissão do CNE encarregada de elaborar as diretrizes foi presidida por Monica Sapucaia Machado e teve como relatores os conselheiros Celso Niskier e Israel Matos Batista. O grupo de trabalho contou ainda com a participação dos conselheiros Cleunice Matos Rehem, Elizabeth Regina Nunes Guedes, Gastão Dias Vieira, Givânia Maria da Silva, Ludhmila Abrahão Hajjar, Mauro Luiz Rabelo e Paulo Fossatti. O conselho ficará responsável por monitorar a implementação das normas e poderá atualizá-las periodicamente conforme a evolução tecnológica.
A aprovação do parecer dá sequência a medidas iniciadas pelo MEC e pelo CNE em março e junho de 2026. Naquele período, os órgãos publicaram o referencial para o uso e desenvolvimento responsáveis de IA na educação, lançaram o primeiro Sandbox Regulatório (ambiente experimental supervisionado para testar novas tecnologias educacionais baseadas em IA) e submeteram a minuta das diretrizes à consulta pública.
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A regulamentação brasileira ocorre em meio à rápida adoção dessas ferramentas nas universidades pelo mundo. Um estudo mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), divulgado em setembro de 2026 com dados de 90 países, apontou que 93% dos profissionais que atuam na educação superior já utilizam IA no trabalho. Apesar do índice de uso, apenas 33,4% afirmam se sentir confiantes para operar a tecnologia, e dois terços das instituições educacionais consultadas já possuem ou estão desenvolvendo diretrizes próprias sobre o tema.
Até a publicação desta reportagem, o Ministério da Educação ainda não havia confirmado a data exata em que o ato homologatório do ministro Leonardo Osvaldo Barchini Rosa e o texto final da resolução serão publicados no Diário Oficial da União.
