O segundo leilão judicial de um apartamento de alto padrão ligado à empresa da apresentadora Ana Hickmann, a Hickmann Serviços Ltda., terminou na quinta-feira (8) sem registrar nenhuma proposta de compra. Mesmo com o valor mínimo reduzido para R$ 4,16 milhões, o equivalente a 80% da avaliação oficial de R$ 5,2 milhões, o imóvel localizado no bairro de Perdizes, na Zona Oeste de São Paulo, não atraiu interessados.
Na sexta-feira (9), o leiloeiro responsável pelo certame na plataforma Alienajud, Mauro da Cruz, anexou ao processo os autos negativos que oficializam o resultado da tentativa de venda. No documento entregue à Justiça, o profissional declarou que, “encerrado o horário (do leilão), não teve nenhum lance ou licitante”. A primeira rodada de ofertas já havia terminado sem compradores em setembro de 2026.
Ação cobra dívida de R$ 11,3 milhões de empresa de Ana Hickmann
A determinação para a venda forçada do patrimônio ocorre dentro de uma ação de execução de título extrajudicial movida pela agência de publicidade Informação com Ênfase – Ice Propaganda Ltda. A empresa credora cobra na Justiça o pagamento de uma dívida acumulada em R$ 11,3 milhões, tendo como alvos da execução tanto a pessoa jurídica Hickmann Serviços Ltda. quanto o empresário Alexandre Bello Correa, ex-marido da apresentadora. O débito que originou a disputa nos tribunais decorre de um contrato de empréstimo financeiro assinado em setembro de 2023 para atender a uma das empresas administradas pelo ex-casal antes da separação.
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Durante a tramitação do caso, as partes apresentaram versões opostas sobre a validade da cobrança nos autos. Quando o certame foi aberto em setembro de 2026, a defesa de Ana Hickmann declarou que o leilão estaria parcialmente suspenso pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e que contestava por meio de recurso tanto o valor de avaliação do bem quanto a autenticidade da assinatura presente no contrato. Por outro lado, o advogado da Ice Propaganda Ltda. e sócio do escritório Garrido Sanchez Advogados, Carlos Eduardo Sanchez, sustentou no processo que a alegação de desconhecimento do empréstimo era incompatível com as provas documentais, afirmando que parte da quantia foi depositada diretamente na conta pessoal da apresentadora.
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Imóvel de Ana Hickmann em Perdizes tem 672 m² de área total
O bem penhorado para abater parte da dívida é um apartamento do tipo garden, modelo térreo com área externa aberta, situado no Edifício IV (Belvedere) do Conjunto Perdizes Nobre – Bloco A – Place Royale, na Rua Monte Alegre, número 838. Segundo as informações constantes no edital de venda, a unidade encontrava-se desocupada e não registrava atrasos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou de taxas de condomínio até o mês de julho de 2026.
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A estrutura física do imóvel descrita na documentação judicial abrange três suítes, churrasqueira coberta e dependência de funcionários, com as seguintes especificações de espaço:
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- Área privativa coberta: 251,50 m²
- Área privativa descoberta: 156,24 m²
- Área total (incluindo espaços comuns): 672,381 m²
- Vagas de garagem: 6 unidades
- Avaliação judicial (base de fevereiro de 2026): R$ 5,2 milhões
Prazos do leilão de Ana Hickmann e decisão na 33ª Vara Cível
Antes do encerramento sem interessados em outubro, a tentativa de alienação judicial passou por duas praças (rodadas de ofertas) e por análises de recursos no Judiciário paulista. Em 15 de setembro de 2026, teve início o primeiro leilão pelo valor cheio da avaliação, que se encerrou em 18 de setembro de 2026 sem ofertas, abrindo imediatamente o prazo para a segunda rodada com desconto de 20%. Em 24 de setembro de 2026, a empresa da apresentadora sofreu uma derrota quando o Tribunal rejeitou um recurso da defesa e manteve a autorização para a cobrança do crédito e a continuidade do pregão eletrônico até as 16h da quinta-feira (8).
O encerramento das duas rodadas sem compradores não retira automaticamente a penhora que recai sobre o apartamento em Perdizes. Ainda não há confirmação sobre qual será a determinação da 33ª Vara Cível da Comarca de São Paulo para a destinação do imóvel, cabendo ao juízo decidir nos próximos passos do processo se autoriza um novo leilão ou a eventual adjudicação do bem, procedimento em que a própria credora recebe a propriedade como forma de pagamento. Procurada em 14 de outubro de 2026 para comentar o desfecho do segundo certame, a assessoria de Ana Hickmann não havia retornado os contatos.
