O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgaram a relação oficial de agências que realizaram perícia médica por telemedicina no país. Ao todo, 715 Agências da Previdência Social (APS) ofertaram a modalidade de avaliação remota por videoconferência aos segurados em diferentes estados brasileiros e no Distrito Federal.
A listagem nacional das unidades consta na Portaria DPMF/SRGPS/MPS nº 1.449, publicada no Diário Oficial da União (Edição 194, Seção 1, páginas 59 a 63). O ato normativo foi assinado por Georgeanne Santa Cruz Benevides, diretora substituta do Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF), órgão vinculado à Secretaria de Regime Geral de Previdência Social (SRGPS) da pasta. “Art. 1º Divulgar as unidades de atendimento em que foram ofertadas perícias médicas por telemedicina, 715 unidades, no período de 05 de julho de 2026 a 05 de outubro de 2026, autorizadas pela Lei n.º 14.724, de 05 de novembro de 2024, na forma do anexo”, declarou a diretora no texto oficial.
Como funciona a teleperícia médica nas agências do INSS?
Na modalidade de teleperícia do INSS, o trabalhador ou requerente de benefício não realiza o exame médico a partir de sua própria residência, devendo comparecer fisicamente à unidade da Previdência Social indicada no agendamento para ser avaliado em uma sala estruturada com computador, câmera, equipamento de áudio e conexão à internet por um perito médico federal que atua à distância, conectado a partir de outra localidade do país.
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Antes de iniciar a videoconferência com o médico perito, o cidadão passa por um procedimento de triagem presencial dentro da própria agência do INSS. Nessa etapa preliminar, a equipe administrativa recebe os papéis médicos e colhe a assinatura em um termo de consentimento formal no qual o segurado autoriza a realização da consulta remota. A avaliação por vídeo não elimina o exame físico tradicional: se o perito médico julgar necessária uma análise presencial ou a apresentação de exame complementar após a chamada, o requerente é encaminhado para o atendimento convencional.
Para a realização da triagem e da videochamada na unidade do INSS, o procedimento exige a checagem e a digitalização no sistema dos seguintes itens levados pelo segurado:
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- Documentos oficiais de identificação pessoal do requerente;
- Laudos médicos originais relacionados ao pedido do benefício;
- Exames clínicos ou laboratoriais comprovando a condição de saúde;
- Relatórios médicos detalhados emitidos pelos profissionais assistentes;
- Termo de consentimento assinado autorizando a perícia médica por telemedicina.
Regras de agendamento e distribuição das 715 unidades do INSS
A presença de uma unidade na relação da Portaria nº 1.449 retrata apenas o funcionamento histórico da modalidade no trimestre avaliado, o que não garante de forma automática a manutenção de vagas abertas para novos agendamentos de teleperícia nas mesmas 715 agências. O segurado que precisa passar por avaliação pericial deve consultar a disponibilidade efetiva de atendimento remoto no momento em que solicitar o agendamento junto ao INSS.
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A escolha das localidades que recebem o suporte da telemedicina prioriza unidades sem perito médico federal lotado de forma fixa na agência, regiões com tempo de espera elevado na fila de exames ou municípios onde os moradores precisam enfrentar deslocamentos prolongados até outra cidade. Entre os locais contemplados na lista nacional estão 16 agências no estado do Piauí, distribuídas por 15 municípios, além de 3 unidades situadas no Distrito Federal, nas regiões administrativas de Planaltina, Sobradinho e Taguatinga.
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Regulamentação do SAT Central e decisão do STF sobre a teleperícia do INSS
A estruturação técnica dos exames por vídeo nas agências previdenciárias apoia-se na Lei nº 14.724, legislação que instituiu o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social e autorizou o emprego da telemedicina nas perícias federais, e em normas operacionais editadas pelo governo federal ao longo de 2026 para padronizar as salas de atendimento remoto.
O Ministério da Previdência Social e o INSS editaram uma portaria conjunta estabelecendo o Sistema de Atendimento Central (SAT Central, também denominado SAT Remoto) como o canal exclusivo para a condução dos exames médico-periciais por videoconferência em todo o território nacional, abrangendo a perícia médica inicial, os benefícios por incapacidade e as etapas de avaliação e reavaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.
No âmbito judicial, a legalidade do modelo remoto foi contestada pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7949, que teve como relator o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli. Em julgamento no plenário virtual, a Corte rejeitou a ação da entidade de classe e confirmou a validade jurídica tanto das perícias por telemedicina quanto da concessão de benefícios por análise documental no INSS.
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O processo de regulamentação administrativa, validação judicial e divulgação do balanço das unidades seguiu o cronograma abaixo:
- 8 de abril de 2026: Publicação no Diário Oficial da União da portaria conjunta entre DPMF e INSS que regulamentou o uso do sistema SAT Central nas agências;
- 5 de julho de 2026: Início do período de apuração da oferta de perícias médicas por telemedicina nas 715 unidades listadas pelo governo;
- 28 de agosto a 4 de setembro de 2026: Realização do julgamento virtual no STF que rejeitou a ADI 7949 e manteve a validade da teleperícia;
- 5 de outubro de 2026: Encerramento do trimestre de apuração das 715 agências e publicação do acórdão do STF sobre o julgamento da ADI 7949;
- 7 de outubro de 2026: Assinatura da Portaria DPMF/SRGPS/MPS nº 1.449 pela direção do Departamento de Perícia Médica Federal;
- 14 de outubro de 2026: Publicação oficial da portaria com o anexo das 715 unidades no Diário Oficial da União.
Apesar de detalhar nominalmente as 715 agências que contaram com a modalidade no trimestre, o texto da Portaria DPMF/SRGPS/MPS nº 1.449 não informa o número total de segurados atendidos no país nem a quantidade exata de perícias por telemedicina efetivamente concluídas em cada unidade durante o período. A verificação de vagas disponíveis segue sendo feita diretamente pelo segurado no ato do agendamento da perícia junto ao INSS.
