Juiz do TJPR determina devolução de IPVA pago por mãe de autista

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Uma decisão da Justiça em Cascavel, no Oeste do Paraná, determinou que o Estado do Paraná devolva quatro anos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pagos pela mãe de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A sentença divulgada nesta quarta-feira (14) condenou a administração estadual a restituir o valor de R$ 3.890,85, referente aos exercícios de 2022 a 2025, com atualização pela taxa Selic.

O documento judicial foi assinado pelo juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Nei Roberto de Barros Guimarães. A correção monetária pela taxa Selic incide desde a data de cada pagamento efetuado pela contribuinte até a efetiva devolução do dinheiro.

Entenda a disputa judicial pela isenção retroativa do IPVA em Cascavel

IPVA, dinheiro, notas de cem reais - Andrzej Rostek/ istockphoto.com
Foto: IPVA, dinheiro, notas de cem reais – Andrzej Rostek/ istockphoto.com

O processo teve início após a contribuinte solicitar administrativamente a isenção do IPVA ao Estado do Paraná, em junho de 2025, em razão do diagnóstico de seu filho. O governo estadual aceitou o requerimento, mas concedeu a vigência do benefício fiscal somente a partir do exercício de 2026.

Na ação judicial movida na comarca de Cascavel, a mãe questionou os recolhimentos feitos nos anos anteriores ao protocolo administrativo, sob o argumento de que a família já cumpria os requisitos legais para o benefício. Ela pediu a devolução dos pagamentos efetuados entre 2021 e 2025, mencionando na petição inicial o montante de R$ 4.563,93, embora a soma aritmética exata das cinco parcelas anuais descritas nos autos resulte em R$ 4.563,63, uma diferença de R$ 0,30. O Estado do Paraná contestou a cobrança e defendeu que a legislação limitava a concessão da isenção ao exercício seguinte ao pedido formal.

Ao julgar o caso, o juiz Nei Roberto de Barros Guimarães verificou que a restrição legal invocada pela defesa do Estado passou a produzir efeitos apenas em março de 2025, data posterior aos fatos geradores dos impostos cobrados na ação. O magistrado fundamentou que as normas vigentes nos exercícios anteriores autorizavam o reconhecimento retroativo, uma vez que o direito à isenção decorre diretamente da lei e o requerimento administrativo funciona somente como instrumento para declará-lo, sem impedir a restituição dos valores já recolhidos.

Valores anuais e dados do processo de IPVA em Cascavel

A sentença detalhou os montantes que compõem a condenação imposta ao governo paranaense e os parâmetros analisados no processo em 14 de outubro de 2026:

  • Comarca do julgamento: Cascavel (PR), pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
  • Juiz responsável: Nei Roberto de Barros Guimarães.
  • Restituição referente ao ano de 2022: R$ 885,26.
  • Restituição referente ao ano de 2023: R$ 946,78.
  • Restituição referente ao ano de 2024: R$ 999,57.
  • Restituição referente ao ano de 2025: R$ 1.059,24.
  • Total da condenação a ser devolvido pelo Estado (2022 a 2025): R$ 3.890,85, antes da aplicação da taxa Selic.
  • Parcela negada referente ao ano de 2021: R$ 672,78.

Por que o pedido de devolução do IPVA de 2021 foi negado?

Apesar de acolher o pedido para o período de 2022 a 2025, a Justiça rejeitou a restituição referente ao exercício de 2021. O juiz apontou que o fato gerador do imposto daquele ano ocorreu em 1º de janeiro de 2021, enquanto o filho da autora da ação nasceu duas semanas depois, em 15 de janeiro de 2021.

Com a diferença de datas, os requisitos legais necessários para a concessão do benefício fiscal ainda não existiam no momento em que o tributo de 2021 foi lançado pelo Estado. O pagamento daquele ano permaneceu válido nos cofres públicos.

Regras e critérios para isenção de IPVA no Paraná

No território paranaense, a dispensa do pagamento do imposto automotivo é garantida pela Lei Estadual nº 14.260/2003 e regulamentada pela Resolução SEFA nº 135/2021, norma da Secretaria da Fazenda do Paraná (Sefa/PR). A legislação assegura o benefício a proprietários ou responsáveis por pessoas que se enquadrem nas condições previstas pelo órgão fazendário.

Os critérios administrativos exigidos pela Secretaria da Fazenda do Paraná para conceder a isenção do imposto incluem:

  • Público atendido: pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, Síndrome de Down e autismo.
  • Limite por beneficiário: a isenção é restrita a apenas um veículo por pessoa.
  • Potência do veículo: o motor deve ter potência inferior a 155 cavalos (CV).
  • Documento comprobatório: apresentação de laudo médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS).
  • Canal de solicitação: o pedido deve ser protocolado pela internet, por meio do Portal IPVA da Sefa/PR.
  • Prazo de análise: a Secretaria da Fazenda informa o período de 60 dias para responder ao requerimento administrativo.

A restituição de impostos pagos em anos anteriores ao pedido formal no Portal IPVA não ocorre de forma automática. Cada caso depende da comprovação documental de que o contribuinte já atendia às exigências legais na época da cobrança e da análise das normas vigentes em cada exercício fiscal.

O nome da mãe autora do processo foi preservado na divulgação do caso, e a data exata em que o magistrado assinou a sentença nos autos não foi informada. A decisão proferida na comarca de Cascavel é de primeira instância e ainda cabe recurso do Estado ao Tribunal de Justiça do Paraná.

Maria Clara é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Atriz.

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