Prazo do free flow para pagar tarifas sem multa termina em 16 de novembro

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Pórtico free flow - Divulgação/Concessionária Novo Litoral Foto: Pórtico free flow - Divulgação/Concessionária Novo Litoral

O sistema de pedágio eletrônico sem cancelas, conhecido como free flow, permite que motoristas de veículos de passeio e empresas de transporte em todo o Brasil regularizem tarifas atrasadas até 16 de novembro de 2026. Quem quitar os valores pendentes dentro desse limite fica livre da multa de R$ 195,23 e da anotação de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A regra integra o período excepcional de transição de 200 dias determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da Deliberação nº 277/2026. Quando o condutor ou proprietário paga a tarifa em aberto até a data limite, o processo administrativo de infração, a cobrança da penalidade financeira e a pontuação atribuída ao prontuário do motorista são cancelados automaticamente pelos órgãos de trânsito.

Calendário do Contran e retomada da multa de R$ 195,23 no free flow

CNH do Brasil
Foto: CNH do Brasil – Imagem: Divulgação/Serpro

Com o encerramento da janela de regularização, a sistemática ordinária de fiscalização volta a valer de forma integral no país. A partir de 17 de novembro de 2026, cada passagem não quitada dentro do prazo regulamentar gerará uma infração grave de trânsito por evasão de pedágio, prevista no artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro, aplicando a penalidade sobre cada ocorrência registrada nos equipamentos das rodovias.

A regulamentação do sistema passou por etapas de ajuste ao longo de 2026 para padronizar a cobrança e a consulta de valores pelos usuários das vias concedidas:

  • 27 de março de 2026: publicação da Resolução nº 6.079/2026 pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com regras operacionais para rodovias federais concedidas.
  • 29 de abril de 2026: publicação no Diário Oficial da União e início da vigência da Deliberação Contran nº 277/2026, que abriu o prazo de 200 dias sem aplicação imediata de penalidades.
  • 24 de agosto de 2026: integração da consulta centralizada de passagens e débitos do sistema eletrônico ao aplicativo CNH do Brasil.
  • 16 de novembro de 2026: último dia para motoristas e gestores de frotas quitarem tarifas atrasadas sem multa e sem perda de pontos na carteira.
  • 17 de novembro de 2026: retomada da aplicação da multa de R$ 195,23 e dos cinco pontos na CNH para passagens não pagas no prazo.

Encerrada a fase de transição, o prazo padrão para o pagamento da tarifa sem acréscimos volta a ser de até 30 dias. Pela diretriz atualizada na Deliberação Contran nº 277/2026, que alterou a Resolução Contran nº 1.013/2024, a contagem desses 30 dias começa na data de confirmação do processamento da cobrança no sistema, deixando de considerar o momento exato em que o veículo cruza a estrutura na rodovia.

Consulta no aplicativo CNH do Brasil e regras de reembolso do free flow

A suspensão temporária das penalidades iniciada em abril de 2026 tem efeito retroativo e alcança todas as passagens registradas desde o começo da operação da tecnologia no país, em março de 2023. Dados divulgados pelo Portal Gov.br em agosto de 2026 mostram que 1.324.797 multas por falta de pagamento de tarifas do modelo sem cancelas já haviam sido canceladas após a quitação dos débitos pelos proprietários dos veículos durante o regime especial.

Continue lendo: App CNH do Brasil passa a reunir cobranças do pedágio Free Flow

Os condutores que já haviam efetuado o pagamento da multa de R$ 195,23 por evasão de pedágio na modalidade eletrônica e que regularizaram a respectiva tarifa de passagem têm direito de pedir a devolução do dinheiro. Para isso, o motorista ou proprietário do veículo precisa solicitar a revisão do auto de infração e a restituição dos valores diretamente ao órgão autuador responsável pela via até o dia 16 de novembro de 2026, data em que se encerra o período de transição estabelecido pelo Contran.

Para verificar se há valores em aberto, o motorista pode acessar o aplicativo CNH do Brasil, vinculado à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que desde agosto de 2026 reúne em um único ambiente o histórico de passagens e pendências financeiras. O pagamento e a consulta também continuam disponíveis nos canais oficiais das concessionárias responsáveis por cada trecho rodoviário e nas plataformas integradas aos sistemas de cobrança eletrônica.

Expansão para 74 pórticos do free flow e exigências da ANTT

O primeiro equipamento desse formato entrou em operação no Brasil em março de 2023, na rodovia Rio-Santos (BR-101), no estado do Rio de Janeiro, inicialmente dentro de um ambiente regulatório experimental. Entre 2024 e 2026, o volume de transações registradas pela cobrança eletrônica cresceu 174%, chegando a 74 pórticos de leitura distribuídos por rodovias de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Goiás e Rondônia.

Para padronizar o serviço nas concessões federais, a Resolução nº 6.079/2026 da ANTT fixou índices técnicos obrigatórios e encargos financeiros específicos para os casos de inadimplência fora do período de transição:

  • Disponibilidade mínima operacional do sistema de 98% nas rodovias concedidas.
  • Índice de leitura automática de placas dos veículos superior a 95%.
  • Taxa de confiabilidade no processamento das cobranças de 99%.
  • Oferta obrigatória de múltiplos meios de pagamento, incluindo Pix, e interoperabilidade entre diferentes operadores.
  • Devolução em dobro do valor cobrado, no prazo de até sete dias, quando for constatada cobrança indevida contra o usuário.
  • Aplicação de multa moratória de 2% e juros de 1% ao mês sobre o valor da tarifa quando o atraso superar os 30 dias regulamentares nas concessões federais, sem prejuízo da multa de trânsito.

Passivo de R$ 563 milhões e controle de frotas no pedágio eletrônico

A decisão do Contran de suspender temporariamente as autuações em abril de 2026 ocorreu após pressão política, ações judiciais e questionamentos do Ministério Público sobre o volume de penalidades aplicadas a condutores que cruzavam os equipamentos sem aviso prévio ou sem orientação sobre como pagar a tarifa sem praças físicas. Segundo dados da empresa Pedágio Eletrônico, apenas 7% das multas emitidas no sistema foram efetivamente pagas pelos motoristas desde o início da operação, gerando um passivo estimado em R$ 563 milhões para o setor rodoviário.

No transporte comercial, a ampliação dos trechos sem cancelas exige sistemas automatizados para acompanhar a circulação de caminhões e utilitários. “Em uma operação com dezenas ou centenas de veículos, controlar manualmente os pagamentos passa a ser praticamente inviável. À medida que o Free Flow se expande, cresce também a necessidade de plataformas capazes de centralizar essa gestão e evitar que pendências se transformem em multas e custos operacionais”, afirmou Pedro Hermano, diretor-executivo (CEO) do Pedágio Eletrônico.

Os condutores e as empresas de logística têm até 16 de novembro de 2026 para quitar as tarifas em atraso nos canais das concessionárias ou pelo aplicativo CNH do Brasil antes da retomada das autuações no dia seguinte.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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