Agência Nacional de Águas cobra inclusão automática na Tarifa Social até 11 de dezembro

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Tarifa Social Elétrica Foto: Tarifa Social Elétrica - Foto: manusapon kasosod/istock

Companhias de abastecimento e agências reguladoras de todo o país precisam encerrar até 11 de dezembro de 2026 a implantação e os ajustes da Tarifa Social de Água e Esgoto. A regra nacional assegura abatimento mínimo de 50% no valor mensal da fatura para famílias de baixa renda e obriga as concessionárias a incluir de forma automática os moradores que preenchem as exigências legais.

A determinação sobre o fim do período de transição foi oficializada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), autarquia federal responsável pelas normas de referência do setor. O limite de calendário abrange tanto a criação do benefício nas cidades que ainda não contam com a redução quanto o alinhamento de descontos locais já existentes às diretrizes da legislação federal.

Dados divulgados pela ANA nesta quarta-feira (14) mostram que o processo de implementação da tarifa reduzida chegou a 1.930 municípios, onde moram 157,5 milhões de pessoas. No levantamento anterior, que reunia números de julho, o mapeamento registrava 1.920 cidades e uma população de 157 milhões de habitantes nos locais com etapas iniciadas ou concluídas.

Critérios de renda do CadÚnico e limite mensal de 15 metros cúbicos

O texto legal estabelece que o abatimento mensal na cobrança de água e esgoto atinja os núcleos familiares de baixa renda cadastrados nos sistemas oficiais do governo federal. Para impedir que consumidores elegíveis fiquem fora da proteção tarifária por desconhecimento ou falta de requerimento no balcão da empresa, as prestadoras têm o dever de cruzar as bases públicas de dados e lançar o desconto diretamente no faturamento das residências.

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Foto: água – Denis Klimov 3000/ shutterstock.com

Com o salário mínimo nacional fixado em R$ 1.621 em 2026, o teto de meio piso por integrante da família equivale a uma renda mensal de até R$ 810,50 por pessoa. Os requisitos de elegibilidade, as faixas de volume de água e as garantias de permanência no programa seguem regras padronizadas em todo o território nacional:

  • Renda por integrante: moradores com rendimento mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 810,50 em 2026) que façam parte de família registrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), base do governo federal que identifica a população de baixa renda.
  • Amparo assistencial: núcleos familiares que possuam, entre seus moradores, pessoa com deficiência ou idoso com idade igual ou superior a 65 anos titular do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pagamento assistencial da União destinado a quem não tem condições de manter o próprio sustento.
  • Apuração dos rendimentos: os repasses financeiros transferidos pelo Programa Bolsa Família e pelo BPC ficam fora do cálculo da renda mensal por pessoa na hora de verificar o enquadramento no desconto tarifário.
  • Faixa com abatimento: a redução mínima de 50% é calculada sobre o valor da primeira faixa tarifária de consumo, que corresponde aos primeiros 15 metros cúbicos (m³) utilizados por mês em cada unidade residencial.
  • Volume acima da cota: o gasto mensal que passar da marca de 15 m³ na residência pode ser tarifado pelo valor normal da tabela da concessionária, salvo nos municípios em que o contrato de concessão ou a regulamentação local assegure condições mais vantajosas ao usuário.
  • Regra de saída: caso o domicílio deixe de cumprir os critérios da lei, o consumidor conserva o desconto na conta de água e esgoto pelo período mínimo de 3 meses, devendo a empresa imprimir avisos prévios nas faturas mensais desse trimestre para informar o encerramento do benefício.

Quatro fases operacionais das agências e verificação na conta mensal

Para que o abatimento passe a valer no boleto do morador, a regulamentação federal divide o trabalho das instituições públicas e privadas em quatro procedimentos obrigatórios. Na primeira fase, a entidade reguladora infranacional (ERI), autarquia ou órgão municipal, intermunicipal, estadual ou distrital encarregado de fiscalizar o saneamento na região, solicita e recebe as informações oficiais do CadÚnico e do BPC.

Na sequência do fluxo operacional, o órgão regulador faz a identificação das famílias que atendem ao perfil legal e conduz, quando houver impacto nas contas da concessão, a recomposição prévia do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Cumpridas essas exigências técnicas, a prestadora do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário executa a última etapa, que consiste na classificação automática das unidades habitacionais na categoria residencial social.

De acordo com o balanço divulgado pela ANA em 14 de outubro de 2026, com base nos registros de agosto, 1.264 municípios encontravam-se na etapa de obtenção de informações do CadÚnico e do BPC, ante 1.272 no mês anterior. Já o grupo de cidades com processos abertos para o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos passou de 621 para 622 entre julho e agosto, reunindo uma população residente que subiu de 20,42 milhões para 20,56 milhões de moradores.

O cidadão que se enquadra nas exigências de renda pode conferir diretamente no demonstrativo da conta mensal de água se o imóvel já consta na classe tarifária social. Se a cobrança vier com o valor integral por divergência de endereço, titularidade ou atraso na atualização das bases públicas, o responsável pela família precisa verificar a regularidade do registro e a relação de moradores declarada no CadÚnico.

Após confirmar que os dados cadastrais estão corretos e atualizados no sistema federal, o usuário tem a opção de pedir o cadastramento direto nos postos presenciais ou canais digitais de atendimento da companhia de saneamento da cidade. Caso o problema persista na fatura seguinte, o consumidor também pode acionar a entidade reguladora responsável pela fiscalização do serviço no município para registrar a demanda e receber orientação.

Cronologia da Lei 14.898/2024 e regulamentação técnica do saneamento

A padronização nacional das regras de desconto para o setor de água e esgoto resultou de legislação aprovada pelo Congresso Nacional e posterior detalhamento técnico editado pela autarquia reguladora federal. As normas foram estruturadas sobre três diretrizes: manutenção da sustentabilidade econômico-financeira dos contratos de prestação, estímulo ao consumo racional dos recursos hídricos e garantia de que o abatimento alcance as famílias de baixa renda.

A trajetória legal e administrativa que fixou as obrigações das concessionárias e prefeituras até o encerramento do período de adaptação soma cinco datas centrais:

  • 13 de junho de 2024: ato de sanção da Lei Federal nº 14.898/2024, diploma legal que criou os parâmetros nacionais para a aplicação da Tarifa Social de Água e Esgoto.
  • 11 de dezembro de 2024: início da vigência da Lei nº 14.898/2024, cumprido o intervalo de 180 dias após a publicação oficial, marco que abriu a contagem de 24 meses para a adaptação das companhias do setor.
  • 21 de novembro de 2025: edição da Resolução ANA nº 271, documento que aprovou a Norma de Referência ANA nº 13/2025 (NR 13) com o regramento sobre estrutura tarifária, fases de implantação e revisão contratual.
  • 21 de setembro de 2026: veiculação do Aviso de Encerramento de Prazo Legal no Diário Oficial da União pela ANA, comunicando formalmente concessionárias, administrações municipais e agências locais sobre o fim do período de transição.
  • 11 de dezembro de 2026: data final estipulada em lei para que todos os prestadores de serviços públicos de abastecimento e entidades reguladoras finalizem a criação ou a adequação da tarifa reduzida.

Exigências da Lista Positiva, cadastro no SASB e impasse no financiamento

Com o objetivo de monitorar a aplicação do desconto nas regiões e dar publicidade ao cumprimento do artigo 12 da Lei nº 14.898/2024, a ANA atualiza mensalmente a Lista Positiva da Tarifa Social de Água e Esgoto. Na apuração referente a agosto, divulgada em 14 de outubro de 2026, o total de prestadores incluídos nessa relação oficial passou de 444 para 447 em 21 unidades da Federação, enquanto o número de operadores que enviaram dados gerais à agência subiu de 498 para 535.

Dentro do grupo de 447 companhias enquadradas na Lista Positiva no levantamento mais recente, 157 prestadores já haviam concluído integralmente a implementação do desconto tarifário, uma alta de 10 operadores em comparação ao mês anterior, quando eram 147. Outras 201 empresas estavam na fase de coleta dos registros do CadÚnico e do BPC, ao passo que 90 prestadores tramitavam processos de reequilíbrio econômico-financeiro junto aos reguladores.

Estar em situação regular na Lista Positiva é condição exigida pela legislação para que as companhias de saneamento e os titulares dos serviços tenham acesso a repasses voluntários da União e às verbas da Conta de Universalização do Acesso à Água. Nas localidades que não possuem entidade reguladora infranacional formalmente criada ou delegada nos termos dos artigos 8º, 9º e 23 da Lei nº 11.445/2007 (Marco Legal do Saneamento Básico), a remessa oficial de dados para a ANA pode ficar travada, deixando o prestador local fora da relação de conformidade.

No campo orçamentário, a Confederação Nacional de Municípios (CNM), entidade que representa as prefeituras brasileiras, registrou que a concessão do abatimento esbarra em limitações de caixa nas gestões locais, sobretudo onde o próprio município opera o serviço de água. O entrave ocorre porque a Conta de Universalização do Acesso à Água, fundo previsto na Lei nº 14.898/2024 para auxiliar no custeio da tarifa reduzida, segue sem regulamentação do Poder Executivo federal e sem definição de fontes seguras de transferência de recursos.

Diante da ausência desse fundo federal regulamentado, a cobertura financeira do desconto de 50% recai prioritariamente sobre o mecanismo de subsídio cruzado. Nesse modelo contábil de financiamento, a redução de receita gerada pelo abatimento nas contas das famílias de baixa renda é rateada e compensada nas tarifas cobradas dos demais consumidores residenciais, comerciais e industriais atendidos pelo mesmo sistema de abastecimento.

As regras transitórias da ANA permitem que, até dezembro de 2026, continuem na Lista Positiva as concessionárias e autarquias municipais que tenham aberto formalmente ao menos uma das etapas operacionais descritas no artigo 26 da Norma de Referência nº 13/2025. A partir de janeiro de 2027, a permanência ou a entrada do prestador no cadastro nacional passará a exigir a comprovação de que todas as fases foram finalizadas, e a coleta dessas informações pela agência federal será feita por meio do Sistema de Acompanhamento do Saneamento Básico (SASB), plataforma na qual as entidades reguladoras locais devem manter seus dados institucionais e a lista de empresas fiscalizadas atualizados.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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