Atraso no FGTS garante rescisão indireta e multa de 40% na Justiça

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FGTS, calculadora Foto: FGTS, calculadora - Foto: rafastockbr/ Shutterstock.com

Os trabalhadores com carteira assinada podem verificar pelo celular os depósitos mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e acionar a Justiça caso a empresa não realize o pagamento obrigatório até o dia 20 de cada mês. A ausência ou o atraso nos repasses configura falta grave do empregador e permite ao funcionário pedir a rescisão indireta do contrato, garantindo o saque integral do fundo com multa indenizatória de 40%.

O direito ao encerramento do vínculo pelo trabalhador sem perda das verbas rescisórias foi pacificado pelo Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no julgamento do Tema 70, relatado pelo ministro Aloysio da Veiga. Na decisão vinculante, a Corte definiu a regra aplicável a todos os processos do país: “A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, “d”, da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade.”

Como consultar o extrato do FGTS pelo aplicativo da Caixa e conferir o cálculo

A conferência dos valores depositados é feita gratuitamente pelo aplicativo FGTS, mantido pela Caixa Econômica Federal para celulares com sistemas Android e iOS. Na tela inicial da plataforma, o usuário deve selecionar a opção “Confira suas contas FGTS”, escolher o vínculo correspondente ao contrato de trabalho ativo ou encerrado e abrir o extrato para inspecionar os lançamentos mês a mês.

Para saber se o valor depositado está exato, a Caixa Econômica Federal orienta o trabalhador a comparar o extrato bancário com os contracheques e recibos salariais de cada mês trabalhado. Pelo artigo 15 da Lei nº 8.036/1990, alterada pela Lei nº 14.438/2022, a base de cálculo incide sobre a remuneração bruta, o que inclui o salário básico, horas extras, comissões e as parcelas do 13º salário.

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  • Regra geral para contratos da CLT: depósito mensal obrigatório equivalente a 8% da remuneração bruta do empregado.
  • Contratos de aprendizagem: alíquota mensal reduzida para 2% sobre a remuneração do jovem aprendiz.
  • Vencimento mensal: pagamento até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado, antecipado para o dia útil imediatamente anterior se cair em sábado, domingo ou feriado.
  • Recolhimento rescisório: prazo até o 10º dia corrido, contado a partir do dia seguinte ao desligamento do trabalhador, para quitação via FGTS Digital.

Prazos do sistema FGTS Digital e histórico de mudanças nas regras

Antes de concluir que a empresa está inadimplente na consulta pelo celular, o funcionário deve considerar o tempo de compensação bancária após o vencimento da guia no dia 20. Pelo sistema FGTS Digital, o empregador tem até as 21h59min59s (horário de Brasília) da data de vencimento para efetuar o pagamento exclusivamente via Pix, e a Caixa Econômica Federal processa e disponibiliza o crédito na conta vinculada do trabalhador em até um dia útil.

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A regra atual de vencimento no dia 20 entrou em vigor em 1º de março de 2024, quando a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) implantou o FGTS Digital em cumprimento à Lei nº 14.438/2022, substituindo o antigo prazo que vencia no dia 7 de cada mês. Em comunicado técnico publicado em 23 de setembro de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) orientou empresas com grande volume de funcionários a emitir a Guia do FGTS Digital (GFD) de forma antecipada para evitar sobrecarga no sistema eletrônico, mantendo o limite de quitação no dia 20.

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Onde denunciar atrasos no FGTS e como cobrar valores na Justiça

Quando o extrato aponta meses sem depósito ou repasses inferiores a 8% da remuneração, a orientação jurídica inicial, conforme orientações divulgadas nesta quinta-feira (15), é buscar a solução administrativa dentro da própria empresa. Fabio Chong de Lima, sócio da área trabalhista do L.O. Baptista Advogados, recomenda procurar o departamento de recursos humanos (RH) antes de adotar medidas externas, formalizando o pedido de regularização por escrito e guardando a resposta como prova documental.

Se a empresa não quitar os débitos após a cobrança interna, o trabalhador dispõe de canais públicos de fiscalização e da via judicial mesmo permanecendo no emprego, conforme detalha Marcos Poliszezuk, sócio-fundador do escritório Poliszezuk Advogados. Pela Súmula 461 do TST, a partir do momento em que o funcionário aponta a falha no processo e anexa documentos básicos como carteira de trabalho, contrato, contracheques, extrato do aplicativo e trocas de mensagens com o RH, cabe exclusivamente ao empregador o ônus de provar ao juiz que realizou os recolhimentos em dia.

  • Portal Gov.br: registro de queixa online diretamente ao Ministério do Trabalho e Emprego por meio do serviço Realizar Denúncia Trabalhista.
  • Central Alô Trabalho: atendimento telefônico gratuito do MTE pelo número 158 para abertura de fiscalização contra a empresa.
  • Ação coletiva: denúncia ao sindicato da categoria profissional ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT), recomendada quando o atraso atinge vários funcionários.
  • Prazo retroativo de cobrança: direito de exigir na Justiça do Trabalho os depósitos não realizados referentes aos 5 anos anteriores à data de abertura do processo.
  • Prazo após demissão: limite máximo de 2 anos após o encerramento do contrato de trabalho para ingressar com a ação judicial.

Direitos garantidos na rescisão indireta e atendimento jurídico gratuito

O julgamento do Tema 70 pelo TST em 24 de fevereiro de 2025, cujo acórdão foi publicado em 11 de março de 2025 no processo RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032, encerrou a divergência que existia entre os Tribunais Regionais do Trabalho sobre o chamado perdão tácito. Com a regra atual, mesmo que o empregado demore meses ou anos para reclamar da falta de FGTS, ele mantém o direito de pedir a rescisão indireta e receber aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, saque do fundo com multa de 40% e as guias para requerer o seguro-desemprego.

Paulo Roberto Maiato Júnior, advogado do Cunha Ferraz Advogados, orienta que o trabalhador reúna toda a documentação probatória e consulte um especialista antes de decidir interromper a prestação de serviços por conta própria, pois a ausência ao trabalho pode gerar penalidades caso a Justiça não reconheça a rescisão indireta. Os empregados que não têm recursos financeiros para contratar um advogado particular podem abrir uma reclamação trabalhista pessoalmente na Justiça do Trabalho ou buscar assistência jurídica gratuita no sindicato da categoria, na Defensoria Pública e nos núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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