Escala 6×1 acaba no Senado e reduz jornada de segunda a sexta

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escala 6x1 - Tomaz Silva/Agência Brasil Foto: escala 6x1 - Tomaz Silva/Agência Brasil

O Plenário do Senado Federal aprovou em dois turnos, na quarta-feira (14), em Brasília, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que extingue a escala 6×1 e reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas. A medida proíbe cortes salariais e diminui a carga horária diária inclusive de quem já trabalha de segunda a sexta-feira compensando o sábado.

A matéria recebeu 75 votos favoráveis e 1 contrário nos dois turnos de votação, superando o quórum mínimo de 49 votos exigido para alterar a Constituição. Como o Senado manteve o texto aprovado pela Câmara dos Deputados em maio de 2026, a proposta não retorna aos deputados nem depende de sanção presidencial, seguindo diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional. O senador e relator da PEC no Senado, Omar Aziz (PSD-AM), declarou após a votação: “Eu tenho certeza que, desde a Constituinte de 1988, esta é a maior conquista dos trabalhadores brasileiros”.

Redução da jornada de 44 para 40 horas altera rotina de segunda a sexta-feira

A alteração no artigo 7º da Constituição Federal, dispositivo que fixava o teto de 44 horas semanais desde 1988 após reduzir o limite anterior de 48 horas, atinge também os empregados que já cumprem a escala 5×2, de segunda a sexta-feira, com folgas aos sábados e domingos. Atualmente, empresas que adotam o teto de 44 horas distribuem as 4 horas referentes ao sábado ao longo dos cinco dias úteis, o que resulta em um expediente diário de 8 horas e 48 minutos.

Segundo Vivian De Camillis, especialista em direito do trabalho e sócia da área trabalhista do escritório Tilkian Marinelli Marrey, o novo limite constitucional elimina a cobrança desse tempo extra nos dias úteis sem redução de vencimentos nem impacto nos pisos das categorias profissionais. “Assim, esses trabalhadores também poderão ter a jornada diária reduzida, sem precisar trabalhar horas a mais durante a semana para compensar o sábado”, afirmou a especialista.

Para quem já cumpre jornada contratual de 40 horas semanais ou menos com dois dias de descanso, a nova regra não gera redução automática de expediente nem direito a uma terceira folga na semana, conforme explicou a advogada especialista em direito do trabalho Bárbara Ferrari, sócia do Ferrari Rodrigues Advogados. A distribuição exata das horas continuará variando conforme o contrato e o setor, desde que respeitado o teto constitucional de 8 horas diárias.

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Cronograma de transição da PEC 221/2019 em 14 meses

As novas regras trabalhistas entram em vigor de forma escalonada após a promulgação da emenda constitucional. Considerando a divisão igualitária da carga horária em cinco dias de trabalho na semana, a transição ocorrerá nas seguintes etapas:

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  • Prazo de 60 dias após a promulgação: início da obrigatoriedade de dois dias de descanso remunerado por semana (escala 5×2) e queda do limite semanal para 42 horas, o que equivale a 8 horas e 24 minutos por dia.
  • Prazo de 14 meses após a publicação (12 meses depois da primeira fase): redução definitiva do limite máximo para 40 horas semanais, o que corresponde a 8 horas diárias em cinco dias de serviço.

Regras para folgas na escala 5×2 e exceção salarial acima de R$ 21,2 mil

O texto aprovado assegura dois dias de repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas cada, preferencialmente aos sábados e domingos, mas não obriga que o descanso ocorra no fim de semana. O advogado trabalhista Maurício Corrêa da Veiga informou que a legislação vigente já previa o repouso preferencial aos domingos sem torná-lo obrigatório naquele dia específico, permitindo escalas alternadas em setores de funcionamento contínuo, como saúde, comércio e serviços.

“O essencial é que sejam assegurados dois períodos de descanso semanal, cada um com 24 horas consecutivas, independentemente dos dias em que ocorram”, afirmou o advogado trabalhista Antonio Vasconcellos Junior, sócio-fundador do AVJ Advogados. A proposta também autoriza a compensação de horários e a redução de jornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, desde que mantida a média de dois dias de folga semanais e garantido ao menos um dia de descanso a cada sete dias.

A emenda estabelece uma exceção para empregados com diploma de ensino superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social, valor correspondente a cerca de R$ 21,2 mil por mês. Para esse grupo de trabalhadores, não se aplicam as regras de duração e controle de jornada previstas na norma, a menos que haja decisão do empregador ou previsão em convenção coletiva.

Placar de 75 a 1 no Senado e impacto em 26,8 milhões de trabalhadores

De autoria inicial do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), a PEC 221/2019 havia passado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em setembro de 2026. Para concluir os dois turnos no Plenário em 14 de outubro de 2026, os senadores aprovaram um requerimento de calendário especial assinado por líderes partidários que dispensou o intervalo regimental de três sessões de discussão antes do segundo turno. O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), declarou durante a sessão: “Neste momento, milhões de brasileiros, milhões de trabalhadores e trabalhadoras estão acompanhando esta sessão com esperança. São pessoas que conhecem na própria rotina o valor de um dia a mais de descanso. Tenho certeza absoluta de que vamos cumprir o nosso dever com absoluta responsabilidade, pensando, acima de tudo, no que é melhor para o nosso país”.

O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único parlamentar a votar contra a proposta nos dois turnos. No primeiro turno, 78 dos 81 senadores registraram presença: além dos 75 votos favoráveis e 1 contrário, Alcolumbre não votou por presidir a sessão, Sergio Moro declarou presença sem votar, e os senadores Ciro Nogueira, Márcio Bittar e Rogério Marinho estiveram ausentes. No segundo turno, com 79 presenças registradas, Ciro Nogueira votou a favor da matéria, enquanto o senador Dr. Hiran, que havia votado sim na primeira rodada, não registrou voto na segunda.

Levantamento do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), elaborado com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2025, aponta que a mudança deve beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores no Brasil. Desse total, 22 milhões têm carteira assinada — o equivalente a 54% dos empregados formais do país — e cerca de 4,8 milhões atuam na informalidade.

A data exata da sessão solene do Congresso Nacional para a promulgação da emenda constitucional e sua publicação no Diário Oficial da União ainda não foi confirmada, mas a previsão é que o ato ocorra nos próximos dias.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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