A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que determina o fim da escala 6×1 (seis dias de trabalho para um de descanso), foi aprovada pelo plenário do Senado Federal, em Brasília, na quarta-feira (14). O texto estabelece a adoção do modelo 5×2 e cria uma exceção para profissionais da iniciativa privada com ensino superior completo e salário mensal igual ou superior a R$ 21.188,88, que terão direito a duas folgas semanais, mas ficarão isentos do controle de ponto e do novo limite de 40 horas semanais.
A proposta passou em dois turnos de votação na mesma noite, com placar de 75 votos favoráveis e 1 contrário em ambas as rodadas, superando o mínimo necessário de 49 votos. O único voto contra o projeto nos dois turnos foi registrado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes da votação, o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), comentou a repercussão da medida na rotina da população. “Neste momento, milhões de brasileiros, milhões de trabalhadores e trabalhadoras estão acompanhando esta sessão com esperança. São pessoas que conhecem na própria rotina o valor de um dia a mais de descanso. Tenho certeza absoluta de que vamos cumprir o nosso dever com absoluta responsabilidade, pensando, acima de tudo, no que é melhor para o nosso país”, declarou Alcolumbre.
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Como funciona a exceção para salários a partir de R$ 21.188,88 na PEC 221/2019?
A regra diferenciada aprovada pelos senadores atinge os trabalhadores classificados na legislação como hipersuficientes ou superempregados, grupo formado por profissionais com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão responsável pelo pagamento de aposentadorias e pensões no país. Como o teto previdenciário em vigor em 2026 é de R$ 8.475,55 por mês, a faixa de corte atual parte exatamente do piso de R$ 21.188,88 mensais e será reajustada de forma automática sempre que o limite do INSS passar por atualização.
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Para os empregados enquadrados nessa faixa de escolaridade e renda, não há obrigatoriedade de marcação de ponto nem aplicação automática do teto de 40 horas semanais. Esses profissionais poderão cumprir jornadas flexíveis e superiores a 40 horas por semana mediante negociação direta com a empresa, mas mantêm assegurado pela PEC o direito ao repouso semanal remunerado de dois dias. A dispensa do controle de horário só deixará de valer se o próprio empregador decidir aplicar o limite de 40 horas ou se houver previsão específica em convenção ou acordo coletivo da categoria.
O texto estabelece que a flexibilização de horário para quem recebe a partir de R$ 21.188,88 mensais vale exclusivamente para trabalhadores contratados na iniciativa privada, sem aplicação sobre servidores e empregados públicos que ganham acima desse patamar. Além dos profissionais hipersuficientes, os trabalhadores que ocupam cargos de chefia, gerência, direção e confiança também seguem dispensados do controle de ponto e podem manter jornadas acima de 40 horas semanais, conforme já previsto na legislação trabalhista em vigor.
Números, valores e prazos da aprovação da PEC 221/2019 no Senado
- Data da aprovação no Senado: 14 de outubro de 2026, em dois turnos no plenário, em Brasília.
- Placar das votações: 75 votos favoráveis a 1 contrário no primeiro e no segundo turno (mínimo exigido de 49 votos).
- Teto do INSS em 2026: R$ 8.475,55 mensais, valor que serve de base para o cálculo da exceção.
- Piso salarial da exceção (2,5 vezes o teto do INSS): R$ 21.188,88 mensais para profissionais da iniciativa privada com curso superior completo.
- Primeira etapa de transição (60 dias após a promulgação): início da escala 5×2 (duas folgas semanais) e queda da jornada máxima de 44 para 42 horas semanais.
- Segunda etapa de transição (14 meses após a promulgação): redução definitiva da jornada máxima para 40 horas semanais, concluindo os 12 meses adicionais após a primeira fase.
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Mudança altera limite de 44 horas da Constituição de 1988 e atinge 26,8 milhões de pessoas
Para a regra geral dos trabalhadores brasileiros, a PEC 221/2019 reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem corte no valor dos salários, preservando o limite diário de 8 horas de serviço. O texto garante dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos, sem exigência de que as duas folgas ocorram em dias seguidos. A distribuição dos dias de repouso dependerá de acordo entre empresas e sindicatos, e a remuneração paga em dobro para o trabalho realizado em domingos e feriados continua em vigor.
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A aprovação no Senado encerra o modelo máximo de 44 horas semanais que vigorava no Brasil desde a promulgação da Constituição de 1988, quando o limite constitucional havia caído de 48 para 44 horas por semana. Um levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), elaborado com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2025, aponta que o fim da escala 6×1 beneficia 26,8 milhões de trabalhadores no país, somando 22 milhões de empregados formais (o equivalente a 54% das pessoas com carteira assinada) e 4,8 milhões de informais.
A PEC 221/2019 teve como primeiro signatário o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) e tramitou em conjunto com uma proposta apensada de autoria da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP). O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados em maio de 2026 e pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em setembro de 2026. “Eu tenho certeza que, desde a Constituinte de 1988, esta é a maior conquista dos trabalhadores brasileiros”, afirmou o relator da matéria no Senado, senador Omar Aziz (PSD-AM). Como o relator manteve integralmente a redação vinda da Câmara sem alterações de mérito, a emenda segue diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional.
