INSS libera consignado sem biometria por validação bancária

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Biometria - Divulgação/GOV.BR Foto: Biometria - Divulgação/GOV.BR

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial cadastrada nas bases oficiais do governo federal podem autorizar a contratação e a portabilidade de empréstimo consignado pelo aplicativo Meu INSS utilizando o login Gov.br e a validação de dados bancários. A regra foi estabelecida em Brasília pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, assinada em 17 de agosto de 2026 pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior. A medida garante o acesso ao crédito com desconto direto no benefício para segurados sem registro fotográfico oficial, mantendo a proibição de contratações feitas por telefone.

A alternativa de validação bancária não substitui o reconhecimento facial para todos os segurados e funciona apenas como uma exceção para quem não tem foto nos sistemas públicos. “Na prática, a mudança evita que a ausência de biometria impeça o beneficiário de acessar o consignado. A autenticação por dados bancários passa a ser uma alternativa para essas pessoas, mantendo a necessidade de autorização expressa do titular do benefício”, informou o Instituto Nacional do Seguro Social em nota oficial.

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Como funciona a verificação da Dataprev e a regra de biometria no Meu INSS

De acordo com as diretrizes do INSS, a validação por biometria facial permanece como a primeira opção e regra padrão do sistema para todos os beneficiários que já possuem fotografia registrada em bancos de dados governamentais, a exemplo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), gerida pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), e do cadastro da Justiça Eleitoral, administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quando o cidadão inicia o pedido de liberação do crédito, a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) faz uma varredura automática nessas bases oficiais para localizar o registro biométrico antes de definir qual será o método de autenticação exigido na tela do aplicativo.

INSS - Divulgação/GOV.BR
Foto: INSS – Divulgação/GOV.BR

Somente quando a Dataprev constata que a biometria facial não está disponível nas bases do governo é que a plataforma habilita a via secundária de verificação pelo portal Gov.br. Nessa etapa, o aposentado ou pensionista confirma a própria identidade informando os dados da conta bancária na qual já recebe o pagamento mensal do benefício previdenciário, procedimento que eleva o nível de segurança da conta Gov.br para os selos Prata ou Ouro.

A substituição da câmera do celular pela conferência bancária não autoriza os bancos a averbarem contratos por conta própria. O desconto na folha de pagamento exige a manifestação prévia e expressa do titular dentro do Meu INSS, sendo vedada a autorização por ligação telefônica ou comprovada apenas por gravação de voz.

Prazos para bancos e regras de bloqueio na Instrução Normativa nº 213 do INSS

Além de regulamentar a autenticação sem foto, a Instrução Normativa PRES/INSS nº 213 fixou prazos operacionais para as instituições financeiras e consolidou as travas de segurança para novos benefícios. Nos pedidos de portabilidade, em que o segurado transfere a dívida de um banco para outro, o titular também precisa assinar um termo específico no Meu INSS por biometria ou validação bancária. As normas em vigor determinam os seguintes prazos e condições:

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  • 90 dias: período inicial de bloqueio para contratação de empréstimo consignado em benefícios recém-concedidos, contados a partir da Data de Despacho do Benefício (DDB), ou em benefícios que foram transferidos de localidade.
  • 20 dias: prazo máximo para a instituição financeira proponente confirmar a operação de portabilidade após a assinatura do termo de autorização pelo segurado no Meu INSS, sob pena de cancelamento automático do pedido.
  • 7 dias úteis: limite de tempo após a contratação para os bancos enviarem a documentação contratual e informarem ao INSS e à Dataprev os dados estruturados sobre o depósito do dinheiro na conta do beneficiário.

Antecedentes da exigência de biometria e revogação da exceção de 90 dias no INSS

A Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026 modificou dispositivos da Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, editada originalmente em 10 de novembro de 2022 para disciplinar os critérios operacionais do crédito consignado. A obrigatoriedade de reconhecimento facial para desbloquear e autorizar empréstimos havia sido implantada a partir de 2025 e endurecida em maio de 2026, com base na Lei nº 15.327/2026 e em recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU), em resposta a investigações sobre fraudes e descontos indevidos em aposentadorias e pensões.

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Outro ponto alterado pela norma de agosto de 2026 diz respeito à carência inicial de três meses para novos aposentados e pensionistas. Em agosto de 2024, o instituto havia publicado a Instrução Normativa nº 172, que abria uma exceção e permitia que o primeiro banco responsável pelo pagamento do benefício oferecesse crédito consignado já durante os primeiros 90 dias da concessão. Essa permissão havia sido suspensa por decisão da Justiça e acabou revogada em definitivo pela Instrução Normativa nº 213, que proibiu qualquer contratação no trimestre inicial, inclusive pela instituição financeira pagadora.

Passo a passo para desbloquear o benefício no aplicativo Meu INSS após 90 dias

Superado o prazo de 90 dias após a Data de Despacho do Benefício, a liberação para empréstimos não ocorre de forma automática no sistema da Previdência Social. O próprio titular precisa acessar os canais digitais do governo para destravar o benefício antes de iniciar a negociação com os bancos:

  • Acessar o site ou aplicativo Meu INSS no celular ou computador e entrar com o número do CPF e a senha cadastrada no portal Gov.br.
  • Localizar na tela inicial o botão Novo Pedido ou digitar a palavra Empréstimo diretamente na barra de pesquisa do sistema.
  • Selecionar na lista o serviço denominado Bloquear/Desbloquear Benefício para Empréstimo.
  • Ler as orientações exibidas pelo sistema e seguir as instruções da tela para concluir a validação, seja por biometria facial ou, na ausência dela nas bases oficiais, pelos dados da conta bancária.

Com o desbloqueio concluído no Meu INSS, o segurado pode consultar na própria plataforma a margem consignável disponível — que indica o valor máximo da renda mensal que pode ser comprometido com as parcelas — e comparar o Custo Efetivo Total (CET) das propostas, índice que reúne a taxa de juros, impostos, seguros e tarifas administrativas cobradas no contrato.

Janderson Luiz é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024. Formação: Atleta Profissional de Futebol

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