INSS muda regras de aposentadoria, pensão e auxílio-acidente

5 min de leitura
INSS - Divulgação Foto: INSS - Divulgação

A presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ana Cristina Viana Silveira, editou a Instrução Normativa PRES/INSS nº 212 para atualizar os procedimentos de análise de aposentadorias, pensão por morte e auxílio-acidente em todo o país. A norma altera a Instrução Normativa nº 128, editada em 28 de março de 2022, que reúne as rotinas internas seguidas pelos servidores da autarquia.

O texto reduz a tolerância com pendências documentais nos processos administrativos. “Parágrafo único. Considera-se desistência a falta de manifestação pelo cumprimento de exigência após trinta dias de sua ciência, nos termos art. 574, § 4º, inciso II”, estabelece o novo artigo 600 da norma regulamentadora.

Perícia do INSS avalia auxílio-acidente além da lista oficial

Meu INSS - Divulgação/INSS
Foto: Meu INSS – Divulgação/INSS

Antes da edição da Instrução Normativa nº 212, pedidos administrativos de auxílio-acidente eram frequentemente negados pelo INSS sob a justificativa de que a lesão do trabalhador não constava de forma expressa no Anexo III do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999), o que obrigava os segurados a acionarem o Poder Judiciário, onde a lista já era tratada como exemplificativa. Com a mudança no artigo 354, a autarquia passa a reconhecer oficialmente que o anexo traz apenas exemplos, permitindo que a Perícia Médica Federal avalie o caso concreto sempre que houver sequela definitiva que reduza a capacidade para o trabalho habitual após a consolidação das lesões.

Acompanhe: Pesquisa mostra que 92% temem renda do INSS e 62% não têm previdência

Na pensão por morte, a inclusão do artigo 369-A padroniza a Data de Início do Benefício (DIB) para filhos nascidos após a morte do segurado, conhecidos juridicamente como nascituros, tema que antes gerava decisões divergentes entre as agências. A regra define que a criança tem direito ao benefício a partir do nascimento, respeitados os requisitos de qualidade de segurado do falecido e a condição de dependente, que se estende até os 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência.

Saiba mais: Aposentadoria das mulheres: qual é a hora certa para começar a planejar?

Como o segurado do INSS usa as alíquotas reduzidas na aposentadoria?

A atualização dos artigos 216 e 514 regulamenta o uso de recolhimentos feitos com alíquotas reduzidas por contribuintes individuais e facultativos, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI) Caminhoneiro. O aproveitamento desses períodos varia conforme a modalidade de benefício solicitada pelo trabalhador e a forma de comprovação de renda no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS):

Leia também: Calendário do INSS para outubro libera pagamentos de R$ 1.621 entre 26 de outubro e 9 de novembro

  • Alíquotas de 5%, 11% e 12%: podem ser somadas diretamente nos pedidos de aposentadoria por idade e aposentadoria programada.
  • Complementação para a alíquota de 20%: pagamento da diferença é obrigatório quando o segurado pretende usar os períodos reduzidos em aposentadoria por tempo de contribuição ou na emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (contagem recíproca entre regimes).
  • Vínculos sem remuneração no CNIS: o sistema adota o valor de um salário mínimo para empregados, domésticos e trabalhadores avulsos, mas proíbe o uso automático do piso para contratos de trabalho parcial ou intermitente, que exigem a apresentação do contrato ou de comprovantes de pagamento.

Prazos do INSS para exigências, auxílio-doença e período de graça

A revisão das regras administrativas modificou os artigos 574 e 600 da norma base, diminuindo o tempo de espera da autarquia quando faltam documentos ou correções de representação no processo, embora o INSS ainda seja obrigado a analisar o mérito do pedido caso já possua elementos suficientes nos autos mesmo sem a resposta do cidadão. Para evitar o arquivamento por desistência ou a interrupção de pagamentos, os segurados obrigatórios e facultativos devem observar o cronograma e os limites vigentes desde a publicação no Diário Oficial da União:

Leia também: INSS paga adicional de 25% e eleva piso para R$ 2.026,25 no mês

  • 6 de agosto de 2026: data de assinatura da Instrução Normativa PRES/INSS nº 212 em Brasília.
  • 11 de agosto de 2026: publicação na Edição Extra nº 150-B do Diário Oficial da União (Seção 1, páginas 8 e 9) e início imediato da vigência.
  • 30 dias corridos: novo prazo máximo, reduzido dos anteriores 75 dias, para responder a notificações de exigência após a ciência do segurado.
  • 15 dias antes da alta: período em que o trabalhador pode pedir a prorrogação do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) antes da data de cessação.
  • 12 meses adicionais no período de graça: tempo extra de manutenção da qualidade de segurado aplicável a todas as categorias de segurados obrigatórios, concedido a quem acumula mais de 120 contribuições sem interrupção e prorrogável por mais 12 meses em caso de desemprego involuntário.

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

Notícias relacionadas