Mulher de 55 anos em moto elétrica morre após batida em SP

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Moto elétrica Foto: Moto elétrica - triocean/shutterstock.com

Rita de Cássia Graça Carrero, de 55 anos, morreu na segunda-feira (12) após passar dois dias internada na Santa Casa de Santos, no litoral de São Paulo. Ela conduzia um veículo elétrico sem capacete quando colidiu contra um automóvel Hyundai Creta na tarde de sábado, 10 de outubro de 2026, em uma rotatória no bairro Aparecida.

A Polícia Civil analisou câmeras de monitoramento e ouviu testemunhas, concluindo que o carro, dirigido por uma mulher de 56 anos que prestou socorro e acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), já circulava na rotatória. “Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quem está de preferência numa rotatória é o primeiro veículo, não importa se é carro ou se é moto. E, no caso concreto, o carro já estava na rotatória. A moto entrou posteriormente”, afirmou o delegado Wagner Camargo Gouveia, titular do 3º Distrito Policial (DP) de Santos, responsável pelo inquérito registrado como lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. O delegado também alertou para infrações recorrentes com esses veículos: “Eles passam no sinal vermelho, sobem na calçada, andam na contramão como se fosse bicicleta e isso pode gerar realmente crimes, foi o que aconteceu”.

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Dados da ocorrência em Santos e valores das multas do Contran

  • Impacto registrado: batida de baixa intensidade, com danos mínimos na dianteira do carro e avarias no retrovisor e no manete esquerdo do veículo elétrico, causando a queda e o trauma na cabeça da condutora.
  • Multa por falta de habilitação: R$ 880,41 (infração gravíssima multiplicada por três) para quem conduz ciclomotor sem Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.
  • Multa por falta de registro: R$ 293,47 (infração gravíssima), além de remoção ao pátio, por circular em ciclomotor sem placa e licenciamento anual.

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Regras da Resolução 996 do Contran para ciclomotores em 2026

Em vigor com fiscalização plena desde 1º de janeiro de 2026, a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) obriga que ciclomotores — veículos de duas ou três rodas com motor de até 4.000 W e velocidade máxima de fabricação de 50 km/h — tenham registro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), placa, farol, lanterna e retrovisores, além do uso de capacete pelo condutor. Já as bicicletas elétricas sem acelerador manual e os equipamentos individuais autopropelidos, limitados a 1.000 W de potência, velocidade máxima de 32 km/h e largura de até 70 cm, continuam dispensados de emplacamento, licenciamento e habilitação.

Ainda não há confirmação sobre o nome da motorista do automóvel nem sobre o modelo exato e a potência nominal do veículo conduzido pela vítima, dados que dependem do laudo da perícia solicitada pelo 3º DP de Santos para definir se o equipamento se enquadra tecnicamente como ciclomotor ou autopropelido.

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Janderson Luiz é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024. Formação: Atleta Profissional de Futebol

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