PLP 69/2025 autoriza quebra de sigilo em pensão alimentícia na Câmara

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Deputada Laura Carneiro, relatora da proposta Foto: Deputada Laura Carneiro, relatora da proposta - Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Devedores de pensão alimentícia poderão ter os sigilos bancário e fiscal quebrados por ordem da Justiça para a verificação de sua real condição financeira. A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (14), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 69/2025, que autoriza o acesso aos dados financeiros e patrimoniais de quem tem obrigação de pagar o benefício aos filhos.

A votação no colegiado ocorreu em Brasília de forma simbólica, modalidade em que não há contagem nominal dos parlamentares, mas teve o registro de voto contrário do deputado federal Kim Kataguiri. O texto aprovado segue o parecer da relatora, deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), que recomendou a aprovação do mérito da matéria com uma emenda para ajuste de redação.

Pensão Alimenticia
Foto: Pensão Alimenticia – New Africa/ shutterstock.com

Apresentada em 24 de março de 2025 pelo deputado federal Célio Studart (PSD-CE), a proposta altera a Lei Complementar 105/2001, legislação federal que regula o sigilo das operações de instituições financeiras no país e define as hipóteses em que esse segredo pode ser suspenso por decisão do Poder Judiciário. Ao analisar o impacto orçamentário na comissão em 14 de outubro de 2026, a deputada Laura Carneiro, designada relatora em 8 de abril de 2026 e autora do parecer apresentado em 11 de maio de 2026, concluiu que a mudança na regra não provoca aumento nem diminuição da receita ou da despesa públicas da União, permitindo o avanço do texto para a etapa seguinte de deliberação.

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PLP 69/2025 alinha regra de pensão alimentícia ao entendimento do STJ

Pelo texto aprovado na comissão, a quebra dos sigilos bancário e fiscal terá validade sempre que a medida for necessária para checar a capacidade financeira real do alimentante — termo jurídico que designa a pessoa obrigada por lei ou decisão judicial a prover o sustento — no pagamento de alimentos aos filhos.

Em seu relatório, Laura Carneiro sustentou que as garantias de proteção aos dados bancários e fiscais não constituem direitos absolutos e podem ser relativizadas por decisão judicial fundamentada quando o objetivo é assegurar a alimentação de crianças e adolescentes. “A ocultação de rendimentos compromete o próprio núcleo do dever de sustento e atinge, em última análise, a dignidade da pessoa humana em sua manifestação mais sensível: a sobrevivência e o desenvolvimento da criança”, disse a relatora.

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A deputada informou ainda que o PLP 69/2025 acompanha a jurisprudência — o conjunto de decisões reiteradas dos tribunais sobre um mesmo tema — do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte superior admite a requisição judicial de informações bancárias e fiscais nos processos em que não existem outros meios disponíveis para comprovar a situação econômica do devedor. Em abril de 2025, a Terceira Turma do STJ, em julgamento sob a relatoria do ministro Moura Ribeiro, reafirmou a tese de que a proteção ao sigilo pode ser afastada em ações de alimentos para aferir a condição financeira de quem deve pagar a pensão.

Histórico no Plenário e próximos passos do PLP 69/2025 na Câmara

Antes de passar pela Comissão de Finanças e Tributação, o PLP 69/2025 já havia recebido parecer favorável na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), colegiado onde a matéria também teve a relatoria da deputada Laura Carneiro. O debate sobre o acesso a dados financeiros de inadimplentes também ocorreu no Plenário da Câmara dos Deputados em 25 de março de 2026, quando os parlamentares aprovaram uma proposta correlata, o Projeto de Lei 1404/2025, de autoria do deputado federal José Guimarães (PT-CE) e relatado pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN), que modifica o Código de Processo Civil para autorizar o juiz a quebrar os sigilos bancário e fiscal diante de indícios de ocultação de bens ou falta de informações em ações de pensão alimentícia, além de permitir a penhora de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O PLP 69/2025 tramita em regime de prioridade e passará agora pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se for aprovado na comissão, o texto seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, será enviado para apreciação do Senado Federal antes de se tornar lei. Ainda não há data prevista para a votação da proposta na CCJ nem no Plenário da Câmara.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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