O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16), em sessão solene em Brasília, a Emenda Constitucional 140/2026, que institui a aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). O novo texto constitucional também contempla agentes indígenas de saúde e de saneamento, reduzindo a idade mínima exigida na regra permanente para 57 anos no caso das mulheres e 60 anos para os homens.
Para ter direito ao benefício pela regra permanente, os trabalhadores das categorias contempladas precisam comprovar 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. O patamar fica abaixo da norma geral estabelecida pela reforma da Previdência, que fixa idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. A mudança abrange tanto os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto os trabalhadores ligados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A sessão solene foi convocada para as 9h (horário de Brasília) e conduzida pelo presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). A cerimônia contou com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e de ministros de Estado. Na mesma solenidade, o Legislativo promulgou a Emenda Constitucional 141/2026, norma que extingue a escala de trabalho 6×1 (seis dias de trabalho por um de descanso) e a substitui pela jornada 5×2.
Continue lendo: Câmara pressiona por votação de novas regras da aposentadoria especial no INSS
Ao discursar sobre a aprovação da medida previdenciária, Davi Alcolumbre afirmou que a mudança responde a um histórico de insegurança das categorias. “Esses profissionais levam o Estado brasileiro para locais onde muitas vezes o atendimento não chega. A aposentadoria especial é o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e de cuidado”, disse o parlamentar. Referindo-se às duas emendas promulgadas na sessão, o presidente do Congresso declarou: “Hoje, o Congresso Nacional transforma duas lutas históricas em direitos: direito ao tempo para viver e direito à dignidade para quem dedica a vida a cuidar”.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou na cerimônia que a medida é “importante, necessária e justa” e parabenizou o Legislativo pelo atendimento à reivindicação das categorias. “O que estamos fazendo hoje foi obedecer à vontade de um povo que foi para a rua, que cobrou e exigiu de nós”, declarou o chefe do Executivo. Já o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, mencionou o trabalho dos agentes na prevenção e no combate a doenças como a dengue e disse que a mudança foi aprovada com “escuta, responsabilidade e atenção ao equilíbrio do sistema previdenciário”.
Saiba mais: Senado aprova regras de aposentadoria para agentes de saúde
Regras de transição e pontuação na Emenda Constitucional 140/2026
Para os profissionais que ingressaram na função de agente comunitário de saúde ou de combate às endemias até a data da promulgação, a Emenda Constitucional 140/2026 estabelece duas possibilidades de transição. A primeira modalidade mantém a exigência de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade, mas aplica uma tabela de idades mínimas progressivas que começa em 50 anos para mulheres e 52 anos para homens até 31 de dezembro de 2030. Até 31 de dezembro de 2035, o requisito sobe para 52 anos no caso das mulheres e 54 anos para os homens; no período seguinte, até 31 de dezembro de 2040, passa a ser de 54 anos para mulheres e 56 anos para homens, alcançando finalmente os 57 anos para o público feminino e 60 anos para o masculino a partir de 1º de janeiro de 2041.
A segunda regra de transição disponível para quem já atua na área adota o sistema de pontos, que soma a idade do trabalhador ao tempo de contribuição. Nessa opção, a idade mínima exigida é de 60 anos para mulheres e 63 anos para homens, com tempo mínimo de 15 anos de contribuição, dos quais 10 anos precisam ser de efetivo exercício como agente. Além desses critérios, a trabalhadora deve atingir a soma de 83 pontos, enquanto o trabalhador precisa alcançar 86 pontos.
O texto promulgado determina ainda que o período de afastamento para o exercício de mandato classista — quando o servidor atua em representação sindical — entra na contagem de tempo para a aposentadoria. O mesmo vale para o tempo em que o profissional permanecer em readaptação em outra função, desde que a mudança tenha ocorrido por acidente de trabalho, doença profissional ou doença ocupacional.
Impacto fiscal de R$ 3 bilhões por ano e tramitação da PEC 14/2021
A nova emenda tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, de autoria do ex-deputado federal Dr. Leonardo (MT). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro de 2025, autuado no Senado em 9 de outubro de 2025 e aprovado pelo Plenário do Senado Federal em dois turnos em 14 de julho de 2026, com placar de 73 votos favoráveis, 1 voto contrário e 1 abstenção, em articulação que envolveu parlamentares como a líder do governo no Senado, senadora Teresa Leitão (PT-PE). A matéria aguardou cerca de 90 dias após a votação dos senadores até a promulgação em 16 de outubro de 2026.
Durante a tramitação no Legislativo, o projeto enfrentou resistência da equipe econômica do governo federal e recebeu nos bastidores do Palácio do Planalto o apelido de “pauta-bomba”. A preocupação decorria da retomada da integralidade (direito de se aposentar com o valor do último salário da ativa) e da paridade (reajustes iguais aos dos servidores em atividade) para os vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), regras que haviam sido extintas para o serviço público geral em 2004, além da criação de um benefício extraordinário complementar custeado pela União para os profissionais vinculados ao INSS (RGPS).
As projeções sobre o custo da medida variam entre os órgãos federais e as entidades municipalistas. O Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento e Orçamento estimam um impacto de R$ 3 bilhões por ano no Orçamento federal e no aumento da insuficiência financeira dos regimes previdenciários. Já o Ministério da Previdência calcula um impacto fiscal de R$ 27,9 bilhões em 10 anos aos cofres da União.
Para compensar o aumento de despesas nos regimes próprios, a emenda prevê assistência financeira complementar da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, além de repasses ao RGPS. Ainda assim, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) manifestou preocupação com as novas regras e estimou que as prefeituras terão um custo anual de R$ 4,3 bilhões, somando um impacto financeiro total de R$ 70 bilhões nas próximas décadas para os cofres municipais.
Além das normas previdenciárias, a Emenda Constitucional 140/2026 restringe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, permitindo esse formato apenas em situações de emergência de saúde pública. Os estados, o Distrito Federal e os municípios têm prazo até 31 de dezembro de 2028 para regularizar os vínculos funcionais dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias em todo o país.
